1. Introdução
Processos Administrativos ou Judiciais, de interesse do Departamento de Pessoal, são aqueles que geram decisões que influenciam na apuração de contribuições, impostos ou ainda do FGTS e que tenham como parte um dos órgãos participantes do eSocial. Estes processos foram delimitados pelo próprio eSocial, consistindo basicamente, em questões relacionadas ao recolhimento ou isenção de impostos ou contribuições. As informações dos processos precisam ser cadastradas em nossa solução, na tela de ‘Processos’, para posterior envio ao eSocial.
Para ilustrarmos um exemplo de processo, suponha que a empresa tenha uma liminar para o não recolhimento de um tributo sobre determinadas verbas, então precisará informar essa condição no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
O empregador, órgão público ou contribuinte deve fazer uma análise prévia da situação dos processos administrativos antes de seu cadastramento, a fim de evitar recolhimentos incorretos. Diante disso, o ideal é sempre acionar seu departamento jurídico ou um advogado para averiguar se há alguma decisão, em caráter definitivo ou liminar, que impacte sua empresa.
Caso sua empresa não tenha nenhum processo, não é necessária a transmissão do evento S-1070.
Importante ressaltar também que, segundo o próprio manual do eSocial, nesse evento não devem ser apresentados processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, sejam reclamatórias, ou processos que envolvam servidores públicos e seus correspondentes órgãos públicos.
2. Cadastro de processos
Acessando a tela de ‘Processos’, clique no botão ‘Cadastrar processos - F8’. Marque o campo ‘Ativo’, informe o ‘Número do Processo’ e uma ‘Descrição’ para melhor identificação do mesmo.
Atenção: Quando um processo é finalizado, desmarque o campo ‘Ativo’. Assim você mantém o histórico das informações.
Na aba ‘Propriedades’ encontram-se as informações pertinentes ao processo propriamente dito. É nela que o usuário fará o cadastro básico, desde a identificação até sua abrangência.
É importante destacar que a tela ‘Processos’ relaciona-se com outras telas do sistema, de acordo com a sua ‘Abrangência’. Essas outras telas estarão prontas para receber as informações que irão, de certo modo, justificar por qual motivo determinada conduta legal não foi realizada.
Podemos citar, como exemplos, que podem receber informações relativas ao evento S-1070 as telas de ‘Eventos’, ‘Registro Fiscal’ e determinadas Admissões.
Existem ainda processos judiciais de empregados e empregadores, contribuintes ou órgãos públicos contra os órgãos partícipes do eSocial e que afetam as obrigações principais e acessórias a serem cumpridas pela empresa:
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No caso da existência de processos judiciais do trabalhador contra um dos órgãos partícipes do eSocial, com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda sobre a remuneração, este processo deve ser informado nesta tabela de processos, apontando corretamente o código no campo indicativo de autoria {IndAutoria}. Nesse caso, vide informações constantes do evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”.
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Também devem ser cadastrados neste evento, processos judiciais contestando contribuições destinadas a outras entidades e fundos, bem como o cumprimento de outras o brigações de natureza trabalhista e previdenciária, e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo, por exemplo, deverá ser informado neste evento a existência de processo em que foi proferida decisão judicial que desobrigue determinado empregador de cumprir cotas de Aprendizagem ou para Pessoa com Deficiência.
✎ SAIBA MAIS Para mais informações sobre a aplicabilidade do evento S-1070 acesse o Portal de Documentação com Manual do eSocial. |
Na aba ‘Empresas Participantes’, identifique o código da empresa e/ou funcionário(s) que farão parte do processo cadastrado, para que esteja disponível ao mesmos.
Identifique, na aba ‘Eventos’, o evento (rubricas) que será ajustado para o processo cadastrado, se for o caso. Já na aba ‘Funcionários’ será possível incluir mais funcionários ou apenas visualizar aqueles incluídos na aba ‘Empresas Participantes’.
É importante destacar que os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado não alteram o valor calculado dos tributos, prevalecendo o valor que deveria ser calculado sem o processo.
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