Acesse a tela Carga Horária para realizarmos o cadastro dos horários de trabalho adotados pela empresa. Esta tela poderá ser localizada por meio do menu "Pessoal+ > Cadastros > Carga Horária" ou pela barra de pesquisa.
Para incluir um novo cadastro, clique no botão "Novo registro" da página inicial ou em "Cadastrar Identificação da Carga Horária [F8]" se já estiver no modo grade ou formulário do cadastro.
Depois, preencha a "Descrição" da carga horária a ser cadastrada, que poderá ser da forma que julgar mais acessível para visualização e compreensão.
Depois, em "Tipo da carga horária" identificamos se o que estamos cadastrando trata-se de uma "Carga Horária" ou de uma "Jornada de Trabalho", sendo que a Carga Horária é utilizada quando o horário é flexível, preocupando-se apenas com o cumprimento da carga horária prevista, enquanto Jornada de Trabalho especifica uma escala de trabalho com horário fixo.
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É importante que fique clara a diferença conceitual adotada pelo sistema entre carga horária e jornada de trabalho. A Carga Horária leva em consideração a primeira batida do ponto realizada no dia e, a partir desta, o sistema confronta a quantidade de horas diárias cadastradas com as trabalhadas. Na Jornada de trabalho, porém, é feita a validação dos horários cadastrados com as batidas do ponto, registrando as discrepâncias entre cada batida como horas extras ou atrasos. |
No campo "Tipo de Jornada" deve-se indicar o tipo de jornada de trabalho do empregado, conforme os códigos:
- 2 - Jornada 12 x 36(12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos à jornada de 12 horas de trabalho, seguidas de 36 horas de descanso;
- 3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga semanal, variando semanalmente, como por exemplo, empregados que trabalham sujeitos à jornada de 5 dias de trabalho, seguidos de 1 dia de descanso e assim sucessivamente;
- 4 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram, por exemplo, de 2ª a 6ª ou de 2ª a sábado, tendo sua folga semanal usufruída em domingo, invariavelmente;
- 5 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo): esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sem que nunca suas folgas recaiam em domingo, como por exemplo, os elencos teatrais, referidos no parágrafo único do art. 67 da CLT;
- 6 - Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram com folga recaindo em dia diferente de domingo mas que, periodicamente, usufrui de folga adicional semanal em domingo;
- 7 – Turno ininterrupto de revezamento: esse código deve ser utilizado para empregados que laboram sujeitos a turno ininterrupto de revezamento. Para esses empregados, na descrição do horário, basta a indicação da jornada diária, se fixa e a informação de que o horário segue escala de trabalho. Não sendo fixa, basta a indicação de que o horário segue escala de trabalho;
- 9 – Demais tipos de jornada: esse código deve ser utilizado para empregados que não se enquadram em nenhum dos tipos acima relacionados.
No campo "Possui Horário Noturno (Total ou Parcial)", deve-se indicar se a jornada semanal possui horário noturno. Em seguida, clique em "Salvar".
Criado o registro do cabeçalho, realizaremos a configuração das abas disponíveis na parte inferior da tela.
Aba geral
Nesta aba, são realizadas as definições básicas, como a ativação do horário e se a empresa permite flexibilidade de horário.
Na seção "Jornada", temos a opção de determinar se o funcionário poderá fazer a alternância de uma escala de trabalho com outro funcionário. Isso facilita o controle de horário em empresas onde os funcionários são divididos em duas ou mais turmas, e eventualmente são alternadas as turmas que deverão trabalhar no período noturno e diurno, por exemplo.
Aba escala de serviço
Nesta aba, pode-se escalonar a quantidade de dias de trabalho entre a quantidade de dias de folga, de acordo com a necessidade da empresa. Por exemplo, "Escala 6x2” em que o funcionário deve trabalhar seis dias ininterruptos e folgar em dois dias, independente do dia da semana; informe o valor "6" no campo "Dias de Trabalho", e "2" para o campo "Dias de folga". É necessário, também, definir a "Quantidade de Turnos", que será correspondente aos intervalos para descanso durante a jornada.
Logo abaixo temos as marcações "Considera Ocorrências", "Considerar Folha com g percentual de DSR/Feriado" e "Considera Súmula nº444 TST" que serão utilizados para as rotinas de apuração do ponto. Já a marcação "Considerar feriado VA e VT", se acionada, determinará se deve haver o lançamento de benefício caso o funcionário trabalhe em algum feriado predefinido no sistema. Para o nosso exemplo, não iremos utilizar nenhum desses campos.
Aba intervalo
Defina nesta aba, como serão as regras do horário de descanso. Informe se o "Tipo" será variável, fixo ou se não haverá intervalo. Indique a "Duração em minutos", "Início intervalo" e "Término intervalo".
Aba carga horária
Nesta aba, iremos detalhar como serão os horários de trabalho para cada dia. Se o horário de cadastro for uma escala de trabalho, veja que no campo "Dia da semana - Sequência", será apresentado número, ou seja, serão apontados quantos dias consecutivos de trabalho estarão previstos na aba escala. Porém, se o horário não for uma escala de trabalho, ou seja, se a aba Escala de Serviço não estiver preenchida, nesse campo serão apresentados os dias domingo a sábado.
No campo "Turno", informar-se o número do turno. Se é o número 1, por exemplo, antes do almoço e o número 2, após o almoço. No caso da escala de serviço, aqui será apresentado a quantidade informada no campo "Qtde de Turnos".
Nos campos "Entrada turno", e “Saída turno” informe, respectivamente, os horários de entrada e de saída do funcionário, considerando o dia da semana e o turno.
Logo abaixo, temos as marcações "Valida Entrada" e "Valida Saída", que quando ligadas, farão com que a batida de ponto se torne obrigatória para este turno e dia.
No campo "Descanso semanal", deve-se marcar se o dia e turno é folga do funcionário, no caso de ser um horário diferente de escala de serviço. Em seguida, "Salve" o registro.
Realize o mesmo processo, agora com o turno 2, do dia da semana ou sequência, informando os horários de entrada e saída.
Os cadastros dos demais dias e dos horários de trabalho, deverão ser realizados da mesma forma, de acordo com a quantidade de turnos da jornada que está sendo cadastrada. Você pode agilizar o cadastro das demais sequências e turnos utilizando o botão "Duplicar", disponível na aba.
Dica: Para uma escala em que os dias da semana são fixos, deverão ser cadastrados
todos os dias da semana trabalhados, como também os dias de descanso.
Feito isso, os horários cadastrados já podem ser vinculados ao registro de funcionários.
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