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Por meio da tela Regras de cálculo, configuramos as informações que refletem sobre os cálculos descritos pelas Regras Sindicais e pela CLT, além dos eventos advindos da cultura interna de cada empresa. Desse modo, observe como realizar o cadastro de uma regra para cálculos:
Primeiramente, na tela Regras de Cálculos, acione o botão "Adicionar Nova Regra" que, abrirá um card para cadastro de uma nova regra de cálculo.
Este card é subdivido em seis abas, clique nos links abaixo para conhecer as configurações necessárias em cada uma delas e como será feita a validação da regra de cálculo cadastrada:
Aba Médias Especiais Aba Ponto
Aba Propriedades
A aba Propriedades apresenta três sub-abas, sendo elas:
Sub-aba Geral
Aqui serão configuradas as informações básicas da regra de cálculo, sejam elas estabelecidas ou não pelo sindicato.
O campo "Código" será alimentado automaticamente pelo sistema, dando sequência aos cadastros das regras.
Preencha a "Descrição" da regra e o nome do "Responsável" pelo cadastro das informações.
Indique em "Tipo de Mês" se a empresa utiliza mês "Comercial (30 dias)" ou "Real (28, 29, 30 e 31)" para o cálculo da folha.
Na sequência, há marcações que definem se deve ser calculado resíduo de admissões, rescisão, afastamentos ou férias nos meses de 28, 29 ou 31 dias. Se forem efetuadas, o sistema irá considerar os dias efetivamente trabalhados em casos de admissão, afastamento e/ou férias.
A opção "Considera 30 dias em Fevereiro" faz com que este mês seja tratado como mês Comercial, ou seja, de 30 dias.
Preencha a "Quantidade de semanas no mês" que será considerada para o cálculo da folha.
Marque a opção "Centavos nos Valores" se os valores em centavos forem considerados no cálculo, do contrário, preencha o valor em reais para o "Arredondamento do Salário Líquido".
Em "Tipo de Arredondamento", você escolherá como se darão os arredondamentos para os cálculos da folha entre as opções "Arredondar para menor" e "Arredondar para maior".
Ao efetuar a marcação "Projetar 13 sal. até dezembro para funcionários admitidos no ano do cálculo", os funcionários admitidos após o dia 18 de janeiro do ano corrente têm o acréscimo de 1/12 (um doze avos) no pagamento da primeira parcela do 13º Salário.
Informe as datas limites para os "Dia limite para considerar dependentes no imposto de renda" e "Dia limite para considerar dependentes no salário família".
Informe os dados da convenção ou acordo coletivo estabelecidos junto ao sindicato, sendo eles; o "Mês da Data Base", o valor da "Remuneração Mínima Assegurada" da categoria e também a "Quantidade de Horas Semanais CCT" estabelecida, o "Prazo máximo (em dias) do período de experiência", assim como, a opção de "Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço".
No campo "Considera as Faltas p/Desconto de DSR", indique se o DSR será descontado junto as faltas injustificadas dos funcionários, dentre as opções "Sempre Considera" ou "Nunca Considera".
Sub-aba Férias
Por meio desta sub-aba, será parametrizado o cálculo das férias dos funcionários.
A marcação "Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas" deverá ser habilitada para cálculos de férias coletiva para os funcionários.
No campo "Quita resíduos menores que", informe a quantidade de dias para serem pagos os resíduos do cálculo de férias.
Ao efetuar a marcação "Calcula Férias Proporcionais por Período Aquisitivo", o sistema irá considerar os dias contados a partir da data de início do período aquisitivo para pagamento das verbas de férias proporcionais na Rescisão. Quando desmarcada, o mês de início só gerará 1/12 (um doze avos) de férias caso a data de início seja menor que o dia 15 do mês.
No campo "Lançar Parte das Férias como Adiantamento", escolha a opção "Sim e Debitar no mês seguinte" caso deseje que o recolhimento de INSS seja feito na competência correspondente ao gozo das férias. Se o recolhimento for de forma diferente, utilize as opções "Não" ou "Sim e Debitar dois meses depois" para um cálculo personalizado.
As informações abaixo estarão disponíveis apenas na versão 4.12 ou posteriores.
Na seção de "Feriados não computados nas férias" é possível inativar o feriado que não será computado nas férias através do botão . Ao acioná-lo, é apresentado um pop-up para que você cadastre a data de inativação. Observe abaixo:
Após salvar, como a data de inativação não pode ser recadastrada, o botão
não será mais exibido.
Observações:
- No momento em que você cadastra o feriado não computado nas férias, existe a opção de marcá-lo como recorrente para que a regra seja válida também para os próximos anos.
- Dentre os feriados recorrentes, não serão computados no cálculo somente aqueles que não possuírem data de inativação cadastrada ou que tiverem data de inativação posterior ao fim das férias. Assim, os feriados que forem inativados antes ou durante as férias, entrarão no cálculo.
- Não será possível excluir o feriado quando tiver folha de férias calculada para aquela data; assim, o botão fica desabilitado e quando passar o cursor sobre ele, é apresentada a mensagem "Feriado com folha de férias calculada, não será possível excluir".
Sub-aba Aviso prévio
Nesta sub-aba são apresentados os campos referentes a aplicação da Lei 12.506, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado. Desse modo, você irá configurar os campos abaixo de acordo com as regras instituídas na sua empresa.
Sub-aba Força Maior
Em casos de situações ou calamidades, a empresa poderá aplicar a Força Maior suspendendo a contagem de avos para férias e décimo terceiro até que seja resolvida a problemática.
Aba Médias
Na aba Médias se define como é adotado o cálculo de médias na empresa. Aqui, a tela é dividida em duas grades, sendo que o lado esquerdo será usado para visualização da simulação das configurações que estão sendo cadastradas ao lado direito.
Na grade do lado direito da tela, selecione o "Tipo de Média" que irá configurar conforme as opções abaixo:
- Férias;
- Décimo Terceiro;
- Rescisão;
- Férias (Rescisão) ;
- Décimo Terceiro (Rescisão).
De acordo com a opção escolhida no campo acima, será solicitada a definição do "Período" a ser considerado para cálculo das médias. Ao clicar no botão "Ajuda", será exibido um pop-up explicando o conceito das opções referentes ao Período.
Informe no campo "Dividendo" se serão considerados todos os meses dos "período", "apenas meses com valor" ou uma quantidade específica de "meses com maior valor", sendo que essa última opção exige que seja indicado o número de meses.
No "Divisor" pode ser usado o número de meses do "período", bem como, o "número de meses do dividendo" ou "Duodecimal".
Aba Médias Especiais
Por meio desta aba podem ser criadas médias especiais para a regra de cálculo que estará sendo cadastrada. Os campos a serem preenchidos aqui, são os mesmos citados na aba acima.
Aba Ponto
Nesta aba serão determinadas as regras de integração do Controle de Ponto com a folha, apontando como o Ponto produzirá efeitos de atualização do Banco de Horas ou da Folha de Pagamento, assim como, as regras de ponto e quais eventos de horas extras, faltas ou adicional noturno devem ser lançados na movimentação mensal antes do fechamento do ponto. Esta aba contém as sub-abas abaixo:
Sub-aba Geral
Defina no grupo "Tolerância" as formas como o sistema irá tratar o tempo limite mínimo e máximo para considerar "Hora extra" ou "Atraso".
Ao habilitar a marcação "Por ocasião de Atrasos ou Extras, Abater o Período de Tolerância", fará com que os minutos de Tolerância para Atrasos ou para Horas extras sejam deduzidos do total de minutos a descontar ou pagar.
As marcações "Realizar Compensação de Horas Extras em Atrasos", "Utilizar batida de ponto por Exceção" e "Realiza Abatimento de Compensações nas Horas Extras" permitem que os ajustes sejam realizados automaticamente.
Os grupos "Pagamentos de Atrasos" e "Pagamentos de Horas Extras" delimitam a forma como serão tratadas as horas ou minutos, podendo optar por somente "Inteiros", "Meias" ou "Frações".
Indique no campo "Atualiza Movimento Mensal" o modo de integração do ponto eletrônico com a folha de pagamento, ou seja, se as horas extras ou atrasos serão pagas ou descontadas diretamente na "Folha mensal" ou no "Banco de horas".
Nota: Ao escolher a opção Banco de horas, a sub-aba "Banco de horas geral" será habilitada.
Determine no campo "Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR" se os descontos devem impactar o descanso semanal remunerado, dentre as opções "Sempre atualizar" ou "Nunca atualizar".
No grupo "Intervalos", informe se haverá indenização quando não houver o cumprimento do intervalo entre jornadas, podendo definir pela indenização do período todo ou apenas da diferença entre o descanso realizado e o horário estabelecido para descanso na empresa.
Observação: Toda vez que o botão "Atualizar Movimento" da tela Controle de Ponto for acionado, as horas ou intervalos apurados, conforme configurações das regras definidas aqui nesta tela, serão levadas para a movimentação do funcionário, sendo pagas em folha conforme o evento definido na opção "Evento para Pagamento".
Sub - aba Movimentos na Folha
Por meio desta sub-aba, serão configurados os eventos para pagamento de horas extras, horas noturnas e descontos de faltas/atrasos. Aqui também é definido se a empresa estende o horário do adicional noturno além do que é informado pela Legislação e se deseja continuar computando a jornada noturna durante o horário de intervalo para refeições.
Sub-aba Banco de Horas Geral
Esta sub-aba será habilitada quando for definido que o Tipo de Movimento Mensal será através de Banco de Horas. Desse modo, o sistema irá verificar quais os eventos estão previstos, para então realizar as operações de Crédito e Débito nas tabelas que controlam e acumulam os valores gerados pelas batidas de ponto dos funcionários.
Preencha nos campos "Quantidade de Meses de carência p/ Compensação" e "Quantidade de Meses de Carência p/ Saldo Devedor", o período de permanência das horas extras no Banco de Horas, a fim de que sejam compensadas ou pagas.
Informe como será o "Método de Apuração" entre as opções "Cíclico" ou "Período Completo" e também a data de "Início do Período".
Os campos "Evento p/ Crédito" e "Evento p/ Débito" são utilizados pelo sistema para realizar o Crédito e Débito das horas extras no Banco de Horas.
Habilite as demais marcações desta sub-aba de acordo as regras estabelecidas por sua empresa para o funcionamento de Banco de horas.
Aba Histórico
Aqui são registradas todas as informações contidas nas Regras de Cálculo no momento que houver o fechamento da folha na referência, que são gravadas na tabela "TFPHPR".
Aba TRCT
O TRCT é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Por meio desta aba, será possível visualizar a lista de campos obrigatórios de acordo com o modelos de rescisão de contrato de trabalho aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e inserir eventos em seus respectivos itens. Cada evento pode ser pesquisado por sua descrição ou código.
Utilizando os botões localizados na lateral direita desta aba, você poderá "Adicionar Evento TRCT", "Atualizar lista de campos obrigatórios TRCT", "Adicionar Média Especial" e "Copiar configuração TRCT".
Validação da Regra de Cálculo
Após a finalização do cadastro da Regra de Cálculo, para que esta tenha a devida validade no sistema, é necessário associá-la ao cadastro da Empresa, na aba Informações Gerais, por meio do campo "Regra de Cálculo".
Como uma Empresa pode ter funcionários vinculados a diferentes sindicatos, no cadastro da Empresa vinculamos a regra correspondente ao sindicato com o maior número de funcionários. Portanto, na tela Sindicato (Pessoal+ > Cadastros > Sindicato) deve-se fazer o vínculo da Regra de Cálculo que foi cadastrada, a fim de que cada funcionário a ele vinculado atenda as normas pré-estabelecidas.
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