1. Introdução
Por meio da tela de “Regras de cálculo” configuramos as informações que refletem sobre os cálculos descritos pelas Regras sindicais e pela CLT, além dos eventos advindos da cultura interna de cada empresa.
2. Contextualização - Case exemplo
Para ilustrar o cadastro de uma Regra de Cálculo, considere que determinada empresa possua, como regra interna, que o pagamento de seus funcionários deve ser realizado no quinto dia útil do mês, calculando sua folha considerando o mês comercial, ou seja, 30 dias. No mês de admissão, porém, a empresa paga o número de dias efetivamente trabalhados aos funcionários.
Considere também outras regras importantes aplicáveis ao nosso exemplo:
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O sindicato ao qual a empresa está filiada determina que as médias sejam duodecimais, ou seja, com divisor fixo por 12, e que deve ser usada a maior média entre os últimos seis ou últimos doze meses como base para o cálculo das médias;
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O mês usado como data base de reajuste é setembro, sendo pagos os reajustes de forma proporcional ao tempo de serviço. A remuneração mínima assegurada é de R$1.200,00;
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A empresa adere ao banco de horas por seis meses e as horas extraordinárias são pagas com acréscimo de 50%;
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Quanto ao ponto, a empresa usa de tolerância de cinco minutos, tanto para hora extra quanto para atraso, sendo registrados no banco apenas as horas “inteiras”, completas;
Com as informações do escopo apresentadas, vejamos agora como realizar o cadastro de uma Regra para cálculos.
3. Como cadastrar regra para Cálculos
3.1.Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo
Acessando a tela Regras de Cálculos, no canto inferior direito temos o botão “Adicionar nova regra” que, ao ser acionado, abre a tela para cadastro de uma nova Regra de cálculo.
A tela é subdivida em cinco abas: Propriedades, Médias, Ponto, Histórico e TRCT. Vamos visitar e conhecer as configurações necessárias em cada uma delas.
3.1.1. Aba propriedades
A aba Propriedades apresenta a sub-aba Geral, onde iremos configurar as informações básicas da regras de cálculo, sejam elas estabelecidas ou não pelo sindicato. Primeiramente, defina a descrição da Regra e o nome do responsável pelo preenchimento das informações.
Em “Tipo de Mês” é definido se a empresa utiliza mês Comercial ou Real para cálculo da folha. Para o nosso exemplo, vamos escolher a opção “Comercial (30 dias)”.
Na sequência, há opções que definem se deve ser calculado resíduo de admissões, afastamentos ou férias nos meses de 28, 29 ou 31 dias. Se marcadas, o sistema considerará os dias efetivamente trabalhados em casos de admissão, afastamento e/ou férias. No nosso exemplo, vamos marcar apenas a opção para o cálculo de resíduo de admissões.
A opção “Considera 30 dias em Fevereiro” faz com que Fevereiro seja tratado como mês comercial, ou seja, de 30 dias.
Ao lado direito da aba, através dessas opções define-se como se darão os arredondamentos para os cálculos da folha.
Se marcado o campo 'Proporciona 1ª Parcela 13º Salário Projetada a Dezembro' os funcionários admitidos após o dia 18 de janeiro do ano corrente têm o acréscimo de 1/12 (um doze avos) no pagamento da primeira parcela do 13º Salário.
Mais adiante são informados os dados da convenção ou acordo coletivo estabelecidos junto ao sindicato, como o mês da data base, o valor da remuneração mínima assegurada da categoria e também a quantidade de horas semanais estabelecida, assim como a opção de considerar o tempo de serviço para proporcionalizar o reajuste sindical, que deve ser marcada para atender ao nosso exemplo.
3.1.1.1. Sub aba Férias
Na sub aba ‘Férias’ podemos parametrizar o cálculo das férias.
A marcação do campo ‘Calcula férias proporcionais por período aquisitivo’ faz com que o sistema considere os dias contados a partir da data de início do período aquisitivo para pagamento das verbas de férias proporcionais na Rescisão. Quando desmarcado, o mês de início só gerará 1/12 (um doze avos) de férias caso a data de início seja menor que o dia 15 do mês.
Em ‘Lançar parte das férias como adiantamento’ utilizaremos como padrão a opção ‘Sim e Debitar no mês seguinte’ para que o recolhimento de INSS seja feito na competência correspondente ao gozo das férias. Caso o recolhimento seja de forma diferente, pode-se usar as outras opções para um cálculo personalizado.
3.1.1.2. Sub Aviso prévio
Na sub aba ‘Aviso Prévio’ temos os campos referentes a aplicação da Lei 12.506, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado.
3.1.2 Aba Médias
Na aba de Médias definimos como é adotado o cálculo de médias na empresa.
IMPORTANTE Média é um conceito da estatística que se utiliza da operação básica da divisão. É importante estar alinhado com esses termos, a começar pelos componentes de uma divisão: Dividendo é o valor que será dividido, ou seja, corresponde aos valores que serão somados para obtenção da média. Enquanto o Divisor é o número pelo qual o dividendo será dividido, nesse caso, é o número de meses usado para obtenção da média. |
Alinhado esse conceito básico, vamos conhecer a aba. Ela é dividida em duas grades, sendo o lado esquerdo usado para visualização de uma simulação das configurações que estão sendo cadastradas ao lado direito da tela.
Na grade do lado direito da tela, deverá selecionar o ‘Tipo de média’ que irá configurar: Férias, Décimo Terceiro, Rescisão, Férias (Rescisão) ou Décimo Terceiro (Rescisão).
Para o tipo de média de férias, será solicitada a escolha da opção do período a ser considerado para cálculo das médias: ‘Aquisitivo’ ou ‘Últimos meses’.
Logo a frente temos o botão de ajuda, que irá trazer uma breve explicação conceitual das opções ‘Aquisitivo’, ‘Últimos meses’ e ‘Maior média entre dois períodos’.
Se a opção do período a ser considerado para médias for ‘Últimos Meses’ deve ser definido o número de meses observado, arrastando-se o cursor do mouse. O mesmo acontece se usar a opção de “Maior média entre dois períodos”.
Informar se no dividendo serão considerados todos os meses dos período, só meses que tiverem valor ou uma quantidade específica de meses com os maiores valores, sendo que essa última opção exige que seja indicado o número de meses. No divisor pode ser usado o
número de meses do dividendo ou o número de meses do período. No nosso exemplo, vamos escolher a opção “período” nos dois campos.
3.1.3. Aba ponto
Nesta aba serão definidas as Regras de integração do Controle de Ponto com a folha, apontando como o Ponto produzirá efeitos de atualização do ‘Banco de Horas’ ou da ‘Folha de Pagamento.
São definidas as regras de ponto, e quais eventos de horas extras, faltas ou adicional noturno devem ser lançados na movimentação mensal por ocasião de fechamento do ponto.
No grupo ‘Tolerância’ serão definidas as formas como o sistema irá tratar o tempo limite para considerar ‘Hora extra’ ou ‘Atraso’. O campo ‘Aplicar Tolerância na Soma de Atrasos ou Extras na Jornada’, se marcado, não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (conforme Artigo 58, parágrafo 1º da CLT). Já o campo ‘Por ocasião de Atrasos ou Extras, Abater o Período de Tolerância’, se marcado, faz com que os minutos de ‘tolerância’ para ‘atrasos’ ou para ‘horas extras’ sejam deduzidos do total de minutos a descontar ou pagar.
Os grupos ‘Pagamentos de Atrasos’ e ‘Pagamentos de Horas Extras’ delimitam a forma como serão tratadas as Horas ou Minutos, podendo optar por somente Inteiros, Meias ou Frações.
No grupo ‘Atualiza Movimento Mensal’ informaremos o modo de integração do ponto eletrônico com a folha de pagamento, ou seja, definiremos se as horas extraordinárias ou atrasos serão pagas ou descontadas diretamente na folha mensal ou no banco de horas. Repare que, se escolhida a opção ‘Banco de horas’, serão apresentadas novas abas para configuração das informações básicas sobre a movimentação.
O campo ‘Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR’ define se os descontos devem impactar o descanso semanal remunerado, com as opções de ‘Sempre atualizar’ ou ‘Nunca atualizar’.
O grupo ‘Intervalos’ é onde definimos se haverá indenização quando do não cumprimento do intervalo entre jornadas, podendo definir pela indenização do período todo ou apenas da diferença entre o descanso realizado e o horário estabelecido para descanso na empresa.
Toda vez que o usuário clicar no botão ‘Atualizar Movimento’ da tela de Controle de Ponto, as horas ou intervalos apurados, conforme configurações das regras definidas aqui na tela, serão levadas para a movimentação do funcionário, sendo pagas em folha conforme o evento definido na opção ‘Evento para Pagamento’.
As sub abas “Movimentos na folha” e “Banco de horas geral”, são usadas para definirmos com detalhes as informações de como o sistema se comporta para a apuração e lançamento do ponto eletrônico.
3.1.3.1. Sub aba Movimentos na Folha
Na aba ‘Movimentos na Folha’ definiremos os eventos para pagamento de horas extras, horas noturnas e descontos de faltas/atrasos. Aqui também é definido se a empresa estende o horário do adicional noturno além do que é informado pela legislação e se deseja continuar computando a jornada noturna durante o horário de intervalo para refeições.
3.1.3.2 Sub aba Banco de Horas geral
Quando definido que o tipo de movimento mensal será através de ‘Banco de Horas’, é habilitada a aba ‘Banco de Horas Geral’ onde o sistema irá verificar quais os eventos estão previstos, para então realizar as operações de ‘Crédito’ e ‘Débito’ nas tabelas que controlam e acumulam os valores gerados pelas batidas de ponto dos funcionários.
O período de permanência das horas extras no Banco de Horas, será definido no campo “Quantidade de Meses de carência p/ Compensação”. No nosso exemplo, seis meses.
Já os campos “Evento p/ Crédito” e “Evento p/ Débito” são utilizados pelo sistema para realizar o “Crédito” e “Débito” das horas extras no Banco de Horas.
3.1.4. Aba histórico
Na aba Histórico são registradas todas as informações contidas na tela Regras de Cálculo no momento que houver o fechamento da folha na referência, que são gravadas na tabela ‘TFPHPR’.
3.1.5. Aba TRCT
O TRCT é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Por meio desta é possível visualizar a lista de campos obrigatórios de acordo com o modelos de rescisão de contrato de trabalho, aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e inserir eventos em seus respectivos itens. Cada evento pode ser pesquisado por sua descrição ou código.
Caso deseje inserir um item não obrigatório no relatório do TRCT, como por exemplo, 95 ‘Outras Verbas’ basta clicar no botão “Adicionar Evento TRCT’ que fica no campo inferior direito da aba. Veja detalhes desse procedimento no “Guia Pessoal +”.
3.2. Configurações » Cadastros » Pessoal » Empresa
Para a Regra de cálculo ter a devida validade no nosso sistema, é necessário a associá-la ao cadastro da empresa, na aba “Informações Gerais”.
Como uma empresa pode ter funcionários vinculados a diferentes sindicatos, no cadastro da empresa vinculamos a regra correspondente ao sindicato com o maior número de funcionários da empresa.
3.3.Pessoal+ » Cadastros » Sindicato
Na tela do sindicato deve-se fazer o vínculo da Regra de Cálculo que fora cadastrada, a fim de que cada funcionário a ele vinculado atenda as normas pré-estabelecidas.
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