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Por meio desta tela, configura-se as informações que refletem sobre os cálculos descritos pelas Regras Sindicais e pela CLT, além dos eventos advindos da cultura interna de cada empresa. Desse modo, observe como realizar o cadastro de uma regra para cálculos:
Primeiramente, acione o botão "Adicionar Nova Regra" que, abrirá um card para cadastro de uma nova regra de cálculo.
Este card é subdivido em seis abas, clique nos links abaixo para conhecer as configurações necessárias em cada uma delas e como será feita a validação da regra de cálculo cadastrada:
Aba Propriedades | Aba Médias |
Aba Médias Especiais | Aba Ponto |
Aba Histórico | Aba TRCT |
Validação da Regra de Cálculo |
Aba Propriedades
A aba Propriedades apresenta três sub-abas, sendo elas:
Sub-aba Geral
Aqui são configuradas as informações básicas da regra de cálculo, sejam elas estabelecidas ou não pelo sindicato.
O campo "Código" será preenchido automaticamente pelo sistema, dando sequência aos cadastros das regras.
Preencha a "Descrição" da regra e o nome do "Responsável" pelo cadastro das informações.
Com a marcação "Considera valores variáveis nas provisões" habilitada, haverá a incidência das médias sobre o valor da base utilizada no cálculo das fórmulas de médias para integração contábil de provisões.
Indique no campo "Tipo de Mês" se a empresa utiliza mês "Comercial (30 dias)" ou "Real (28, 29, 30 e 31)" para o cálculo da folha.
Na sequência, há marcações que definem se deve ser calculado resíduo de admissões, rescisões, afastamentos ou férias nos meses de 28, 29 ou 31 dias. Se forem efetuadas, o sistema irá considerar os dias efetivamente trabalhados em casos de admissão, afastamento e/ou férias. São elas:
- "Calcula resíduo de admissões em meses que não possuem 30 dias";
- "Calcula resíduo de rescisão em meses que não possuam 30 dias";
- "Calcula resíduo de afastamento em meses que não possuem 30 dias";
- "Calcula resíduo de férias em meses que não possuem 30 dias".
A marcação "Considera 30 dias em Fevereiro" faz com que este mês seja tratado como mês Comercial, ou seja, de 30 dias.
Preencha a "Quantidade de semanas no mês" que será considerada para o cálculo da folha.
Ative a marcação "Centavos nos Valores" se os valores em centavos forem considerados no cálculo, do contrário, preencha o valor em reais para o "Arredondamento do Salário Líquido".
Em "Tipo de Arredondamento" indique como se darão os arredondamentos para os cálculos da folha entre as opções "Arredondar para menor" ou "Arredondar para maior".
Ao efetuar a marcação "Projetar 13º salário até dezembro", os funcionários admitidos após o dia 18 de janeiro do ano corrente têm o acréscimo de 1/12 (um doze avos) no pagamento da primeira parcela do 13º Salário, ou seja, considera os meses de direito até dezembro.
Informe as datas limites para os "Dia limite para considerar dependentes no imposto de renda" e "Dia limite para considerar dependentes no salário família".
Preencha os dados da Convenção ou Acordo Coletivo estabelecidos junto ao Sindicato, sendo eles; o "Mês da Data Base", o valor da "Remuneração Mínima Assegurada" da categoria, a "Quantidade de Horas Semanais CCT" estabelecida e também o "Prazo máximo (em dias) do período de experiência".
No campo "Considera as Faltas p/Desconto de DSR" indique se o DSR será descontado junto as faltas injustificadas dos funcionários, dentre as opções "Sempre Considera" ou "Nunca Considera".
Nota: Se a marcação Considera as Faltas p/Desconto de DSR estiver como Sempre Considera, por padrão, o sistema projetará o DSR para cada semana na variável &DSRPERDIDO, independente se a data do DSR descontada for posterior à data da demissão.
Ao ativar a marcação "Divisor para Saldo de Salário Conforme Homolognet", o sistema irá fazer a divisão do salário pelo número de dias reais do mês, conforme feito no Homolognet.
No grupo "Reajuste Sindical" habilite as marcações de acordo com as definições estabelecidas junto ao Sindicato:
- Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço: essa marcação irá considerar o tempo de serviço para proporcionalizar o reajuste sindical;
- Considerar mês admissão independente dos dias trabalhados: com essa marcação ativada, o mês da admissão será considerado no cálculo de reajuste, independente da quantidade de dias trabalhados;
- Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas) e Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas): ao ativar essas marcações, o sistema irá calcular a diferença de valor a partir do percentual mês a mês calculado em folha, considerando o valor calculado em cada mês. Do contrário, será calculada a diferença de valor com base no salário histórico do funcionário a partir da referência configurada na convenção.
Observação: quando uma regra for configurada com as marcações Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas e não mensalista) habilitadas, o evento destas não pode ser informado no campo "Texto" do parâmetro "Cód. Eventos com Recálculo Automático - FPEVERECAUTO". Este parâmetro, por sua vez, realizará o recálculo de forma automática dos eventos nele informados.
Determine como será o arredondamento dos valores nos campos "Tipo de arredondamento (mensalistas)" e "Tipo de arredondamento (não mensalistas)", quando as marcações Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas) e Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas) estiverem habilitadas.
Ao habilitar a marcação "Considerar % cheio no recálculo de eventos do parâmetro FPEVECALCCOMP", o sistema irá considerar no cálculo da folha complementar o valor de todos os eventos inclusos no parâmetro "Cód. Eventos recalculados por % na complementar - FPEVECALCCOMP".
Sub-aba Férias
Por meio desta sub-aba será parametrizado o cálculo das férias dos funcionários.
Com a marcação "Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas" acionada, se a empresa possuir colaboradores com menos de 1 ano de trabalho, nas férias coletivas, tem-se que:
- Se o funcionário possuir direito a dias de férias maior ou igual ao número de dias de férias coletivas, a sequência do período atual será fechado e uma nova sequência será aberta com o mesmo período aquisitivo com os dias restantes para completar os dias restantes do período;
- Caso seja verificado que o funcionário não possua o direito aos dias de férias maior ou igual ao número de dias das férias coletivas, o seu período aquisitivo será mantido e, ao finalizar os dias restantes, um novo período aquisitivo será aberto com a data de início das férias coletivas.
Com a marcação "Quita resíduos menores ou iguais que" acionada, o campo dessa marcação ficará habilitado para que uma quantidade seja informado. Sobre esse campo, teremos que:
- Quando o funcionário em questão possuir mais de 1 ano desde a sua admissão, o seu período aquisitivo atual será fechado, e o próximo, aberto com a quantidade de duas informados no campo acima. Desse modo, os dias de férias serão pagos e a data de retorno será alterada considerando a data de saída + os dias de férias.
- Porém, se o funcionário possuir menos de 1 ano e um período aquisitivo que se inicie na data um dia antes do fim das férias coletivas, um novo período será iniciado na data de saída do encerramento dessas férias.
Assim, ao preencher o campo liberado pela marcação, o sistema irá estender os dias de férias e pagará essa quantidade como férias, além de alterar a data de retorno das férias coletivas de forma a considerar o novo período aquisitivo.
Nota: quando a marcação Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas for acionada, o campo acima ficará indisponível para preenchimento; e caso ele já esteja configurado, ao acionar a referida marcação, o sistema irá zerar o campo e exibirá a mensagem:
"Ao marcar a opção "Mantém Períodos Aquisitivos em Férias Coletivas", o campo de dias de Quitação de resíduos foi zerado. Para desfazer, cancele a edição."
Para saber mais sobre o processo de Cálculo de Férias Coletivas, acesse o artigo Cálculo de Férias Coletivas.
Com a marcação "Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo" ativada, o número de dias de abono só poderá ser 1/3 do total de dias de gozo de férias. Para que essa marcação seja apresentada, o parâmetro "Proporcionaliza abono por período gozado - FPABONOLIMITADO" deve estar desligado.
Observação:
- Se a marcação Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo estiver acionada, ao efetuar o cálculo de férias na tela Cálculos não será permitido que a quantidade de "Dias de Abono" seja superior ao limite de ⅓ dos dias de férias informado. Caso ultrapasse o limite, será apresentada a mensagem: "Total de dias de abono informado ultrapassou o limite de ⅓ das férias"
- Além disso, a quantidade de dias informada no campo Dias de abono também deve respeitar o número de dias limite de abono pecuniário definido no parâmetro "Valor Máximo de Abono Pecuniário-FPABONO". Do contrário, será apresentada a mensagem: "Total de dias de abono ultrapassou o limite de X dias"
Com a marcação "Calcular dias de licença remunerada para funcionários com mais de um ano" habilitada, se o colaborador possuir mais de 1 ano desde a sua data de admissão, porém não possua saldo suficiente para completar os dias de aproveitamento de férias coletivas, o sistema irá se comportar da seguinte maneira:
- Se o funcionário ainda estiver no início do seu período aquisitivo, ou seja, até o fim desse período o saldo equivalente para suprir os dias de férias coletivas ainda será adquirido, os dias de férias desfrutadas serão abatidos do saldo que ele terá direito dentro do prazo aquisitivo atual;
- Já para a situação em que o colaborador tenha dias de férias que ultrapassem o vencimento do seu período aquisitivo, o saldo proporcional desse período será utilizado para abater os dias restantes do próximo período, gerando assim dois cálculos na mesma referência.
No campo "Lançar Parte das Férias como Adiantamento" escolha a opção "Sim e Debitar no mês seguinte" caso deseje que o recolhimento de INSS seja feito na competência correspondente ao gozo das férias. Se o recolhimento for de forma diferente, utilize as opções "Não" ou "Sim e Debitar dois meses depois" para um cálculo personalizado.
Na seção de "Feriados não computados nas férias" é possível inativar o feriado que não será computado nos dias de gozo das férias através do botão "Inativar feriado". Ao acioná-lo, é apresentado um pop-up para que você cadastre a data de inativação. Observe abaixo:
Após salvar, como a data de inativação não pode ser recadastrada, o referido botão não será mais exibido.
Informações adicionais referentes às férias:
- No momento em que você cadastra o feriado não computado nas férias, existe a opção de marcá-lo como recorrente para que a regra seja válida também para os próximos anos.
- Dentre os feriados recorrentes, não serão computados no cálculo somente aqueles que não possuírem data de inativação cadastrada ou que tiverem data de inativação posterior ao fim das férias. Assim, os feriados que forem inativados antes ou durante as férias, entrarão no cálculo.
- Não será possível excluir o feriado quando tiver folha de férias calculada para aquela data; assim, o botão fica desabilitado e quando passar o cursor sobre ele, é apresentada a mensagem "Feriado com folha de férias calculada, não será possível excluir".
Sub-aba Aviso prévio
Nesta sub-aba são apresentados os campos referentes a aplicação da Lei 12.506, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado. Desse modo, os campos abaixo deverão ser configurados de acordo com as regras instituídas na empresa.
Determine então:
- Se a "lei 12.506" será aplicada para "Ambas as Partes", "Somente Empregador (Indenizado)" ou "Somente Empregador (Indenizado/Trabalhado)";
- Se "Considera projeção do aviso para calcular anos trabalhados";
- Se "Considera Mais de 1 ano de serviço" para o funcionário "Após completar 2 anos" ou "Após completar 1 ano";
- Se a "Apuração do Reflexo p/Férias e 13o Salário" será feita "Em função do Nro de dias de Aviso" ou "Em função da Data de Demissão";
- Se "Considerar reflexo nas férias por período aquisitivo";
Nota: com esta marcação habilitada, ao realizar o cálculo de rescisão do funcionário, será considerado dois meses no campo "MESPROPAPFER"; do contrário, será considerado apenas um mês.
- E, por fim, se a "Opção por Faltar" será "Por 7 Dias Fixos" ou "Proporcional à Quantidade de Dias de Aviso".
Sub-aba Força Maior
Em casos de situações ou calamidades, a empresa poderá aplicar a Força Maior suspendendo a contagem de avos para férias e décimo terceiro até que seja resolvida a problemática.
Aba Médias
Na aba Médias se define como é adotado o cálculo de médias na empresa.
Média é um conceito da estatística que se utiliza da operação básica da divisão. É importante
entender esses termos, a começar pelos componentes de uma divisão:
Dividendo é o valor que será dividido, ou seja, corresponde aos valores que serão somados para
obtenção da média. Enquanto o Divisor é o número pelo qual o dividendo será dividido, nesse
caso, é o número de meses usado para obtenção da média.
Aqui, a tela é dividida em duas grades, sendo que o lado esquerdo será usado para visualização da simulação das configurações que estão sendo cadastradas ao lado direito.
Na grade do lado direito da tela, defina se o "Período de Férias abate nas médias como divisor" ou se o "Período de Férias abate nas médias como divisor e valor" ativando as referidas marcações.
Selecione o "Tipo de Média" que irá configurar conforme as opções abaixo:
- Férias;
- Décimo Terceiro;
- Rescisão;
- Férias (Rescisão) ;
- Décimo Terceiro (Rescisão).
De acordo com a opção escolhida no campo acima será solicitada a definição do "Período" a ser considerado para cálculo das médias. Ao clicar no botão "Ajuda", será exibido um pop-up explicando o conceito das opções referentes ao Período.
Ao efetuar a marcação "Maior média entre dois períodos" serão calculadas duas médias em períodos distintos e utilizada como média, o maior valor resultante.
Caso a opção Férias seja selecionada no campo acima, será apresentada a marcação "Considera primeiro mês do período aquisitivo independente se possui mais de 15 dias trabalhados" que, quando habilitada, será contabilizado para incidência nas médias de férias os valores que o funcionário teve na referência de sua admissão.
Informe no campo "Dividendo" se serão considerados todos os meses dos "período", "apenas meses com valor" ou uma quantidade específica de "meses com maior valor", sendo que essa última opção exige que seja indicado o número de meses.
No "Divisor" pode ser usado o número de meses do "período", bem como, o "número de meses do dividendo" ou "Duodecimal".
Observação: referente ao cálculo das médias de férias considerando os últimos 12 meses, se o funcionário possuir um período vencido e um proporcional, 2 médias serão acumuladas conforme abaixo:
- Quando o período está vencido, o mês início da contagem é o mês em que venceu o período, por exemplo 09/2022. Então, considerando os 12 últimos meses a partir desse mês, a média do período vencido é 27/09/2021 - 26/09/2022.
- Já quando o período é proporcional, o mês início da contagem é o mês corrente.
O campo "Considera mês da rescisão nas médias quando" será exibido somente quando a opção Rescisão for selecionada no campo Tipo de Média. Desse modo, determine se os eventos do cálculo de rescisão devem ser considerados nas médias por meio das seguintes opções:
- Sempre considera;
- Não considera;
- Considera quando dias trabalhados forem maior que 14 dias;
- Considera se for benéfico ao funcionário.
Aba Médias Especiais
Por meio desta aba podem ser criadas médias especiais para a regra de cálculo que estará sendo cadastrada. Os campos a serem preenchidos aqui, são os mesmos citados na aba acima.
Aba Ponto
Nesta aba são determinadas as regras de integração do Controle de Ponto com a folha, apontando como o Ponto produzirá efeitos de atualização do Banco de Horas ou da Folha de Pagamento, assim como, as regras de ponto e quais eventos de horas extras, faltas ou adicional noturno devem ser lançados na movimentação mensal antes do fechamento do ponto.
Essa aba contém as sub-abas abaixo:
Sub-aba Geral
Defina no grupo "Tolerância" as formas como o sistema irá tratar o tempo limite mínimo e máximo para considerar "Hora extra" ou "Atraso".
Ao habilitar a marcação "Por ocasião de Atrasos ou Extras, Abater o Período de Tolerância?", fará com que os minutos de Tolerância para Atrasos ou para Horas extras sejam deduzidos do total de minutos a descontar ou pagar.
As marcações "Realizar Compensação de Horas Extras em Atrasos", "Utilizar batida de ponto por Exceção" e "Realiza Abatimento de Compensações nas Horas Extras" permitem que os ajustes sejam realizados automaticamente.
Os campos "Pagamentos de Atrasos" e "Pagamentos de Horas Extras" delimitam a forma como serão tratadas as horas ou minutos, podendo optar por somente "Inteiros", "Meias" ou "Frações".
Preencha no campo "Considerar como Hora Extra até o limite de:" a quantidade máxima de horas extras que serão permitidas diariamente.
Informe no campo "Limite de Atrasos para Perda de DSR" a quantidade de minutos que será considerada como limite de atrasos para que não haja desconto na folha de pagamento.
Indique no campo "Atualiza Movimento Mensal" o modo de integração do ponto eletrônico com a folha de pagamento, ou seja, se as horas extras ou atrasos serão pagas ou descontadas diretamente na "Folha mensal" ou no "Banco de horas".
Nota: ao escolher a opção Banco de horas, a sub-aba "Banco de horas geral" será habilitada.
Determine no campo "Atualiza Atrasos p/ Descontos de DSR" se os atrasos serão considerados nos descontos que devem impactar o descanso semanal remunerado, dentre as opções "Sempre atualiza" ou "Nunca atualiza". Lembrando que esse desconto deve ser cadastrado na tela Lançamento de Atrasos para Desconto de DSR.
No grupo "Intervalos", informe por meio do campo "Indeniza o não Cumprimento do Intervalo entre Jornadas" se haverá indenização quando não houver o cumprimento do intervalo entre jornadas, podendo definir pela indenização do "Intervalo Total" ou apenas da "Diferença do Intervalo", ou seja, entre o descanso realizado e o horário estabelecido para descanso na empresa, ou ainda optar por "Não Indenizar".
Caso as opções Intervalo Total e Diferença do Intervalo sejam selecionadas, será necessário preencher o código do "Evento Pag Dom Fer" para o pagamento destas horas referentes aos domingos e feriados e o código do "Evento p/ Pagamento" das horas extras semanais, exceto domingos/feriados.
De forma semelhante ao campo acima, defina no campo "Indeniza o não Cumprimento do Intervalo para Alimentação" se o não cumprimento do intervalo para alimentação será indenizado de acordo as seguintes formas:
- Não Indeniza;
- Intervalo Total;
- Diferença do Intervalo.
Ao escolher as opções Intervalo Total e Diferença do Intervalo, deverá informar o código do "Evento p/ Pagamento" dessas horas.
Além disso, efetue as marcações "Utiliza o intervalo informado na carga horária" e "Não considera o intervalo intrajornada na soma das horas extras" se necessário.
Sub-aba Movimentos na Folha
Por meio desta sub-aba são configurados os eventos para pagamento de horas extras, horas noturnas e descontos de faltas/atrasos. Aqui também é definido se a empresa estende o horário do adicional noturno além do que é informado pela Legislação e se deseja continuar computando a jornada noturna durante o horário de intervalo para refeições.
Efetue a marcação "Aplica Tabela de Faixas p Horas Extras" se houver faixas de valores cadastradas na tela Tabela de Faixas que deseja utilizar no pagamento das horas extras.
No grupo "Eventos Extra", selecione o evento correspondente as horas "Extras", "Excedentes", "DSR/Fer", "Súmula 444" e "Feriado".
No grupo "Noturna", informe também o evento correspondente as horas "Extras Noturnas", "Excedentes Noturnas", "DSR/Feriado Noturnas", "Súmula 444 Noturna", "Feriado Noturna", "Evento para Débito de Atrasos/Saídas Antecipadas" e "Evento para Dias de Falta".
Com a marcação "Utiliza Compensação Semanal" ativada, o sistema irá fezer a apuração das horas extras/atrasos para compensações semanalmente, considerando o saldo restante para pagamento na folha mensal.
Ao informar um "Evento para Horário Noturno Urbano" deverá preencher o "Horário de Inicio Noturno Urbano" e o "Horário Final Noturno Urbano".
O comportamento do campo acima se aplica aos campos "Evento para Horário Noturno Rural(Lavoura)" e "Evento para Horário Noturno Rural(Pecuária)".
- Extras;
- Excedentes;
- DSR/Feriados;
- Extras Noturnas;
- Excedentes Noturnos;
- DSR/Feriados Noturnos;
- Súmula 444;
- Súmula 444 Noturna.
Sub-aba Banco de Horas Geral
Esta sub-aba será habilitada quando for definido que o Tipo de Movimento Mensal será através de Banco de Horas. Desse modo, o sistema irá verificar quais os eventos estão previstos, para então realizar as operações de Crédito e Débito nas tabelas que controlam e acumulam os valores gerados pelas batidas de ponto dos funcionários.
No grupo "Regras p/ Carência e Apuração", preencha nos campos "Quantidade de Meses de carência p/ Compensação" e "Quantidade de Meses de Carência p/ Saldo Devedor", o período de permanência das horas extras no Banco de Horas a fim de que sejam compensadas ou pagas.
Informe como será o "Método de Apuração" entre as opções "C��clico" ou "Período Completo" e também a data de "Início do Período".
Os campos "Evento p/ Crédito" e "Evento p/ Débito" são utilizados pelo sistema para realizar o Crédito e Débito das horas extras no Banco de Horas.
Habilite as demais marcações desta sub-aba de acordo as regras estabelecidas por sua empresa para o funcionamento de Banco de horas. Sendo elas:
- "Realiza Quitação Antecipada do Banco de Horas";
- "Ao Atualizar Banco de Horas, Enviar Horas Extras, Faltas e Atrasos para Folha";
- "Enviar Horas de DSR para Pagamento na Folha";
- "Apura Horas DSR para Motoristas";
- "Os Débitos Baixam do Acréscimo";
- "Abate Acréscimos Proporcionais aos Créditos";
- "Composição para Débito no Banco de Horas";
- "Enviar Horas de Domingo (Quando Feriado) para Pagamento na Folha";
- "Enviar Horas de Sabado Para Pagamento na Folha";
- "Pagamento de Crédito do Banco de Horas Considerando Referência Anterior da Folha".
Nota: para que a quantidade de horas extras sejam acrescidas no Banco de Horas, vincule aqui, uma tabela de acréscimos previamente cadastrada na sub-aba Movimentos na Folha.
Aba Histórico
Aqui são registradas todas as informações contidas nas Regras de Cálculo no momento que houver o fechamento da folha na referência, que são gravadas na tabela "TFPHPR".
Aba TRCT
O TRCT é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Por meio desta aba será possível visualizar a lista de campos obrigatórios de acordo com o modelos de rescisão de contrato de trabalho aprovados pela Portaria MTE 1.057/2012 e inserir eventos em seus respectivos itens para geração do relatório.
Sub-aba Eventos
Para adicionar eventos aos campos obrigatórios, acione o botão "Adicionar Evento TRCT" e pesquise o evento por seu código ou descrição.
Ative a marcação "Obrigatório" para determinar a obrigatoriedade do evento no TRCT e indique o "Percentual do evento".
Sub-aba Configurações
Nesta sub-aba, preencha os campos "Lista evento de falta" e "Lista evento de desconto DSR" se o evento cadastrado refletir no desconto de faltas.
Habilite a marcação "Para funcionários horistas converte horas em dias no campo 50 - Saldo de salário?" quando se tratar de contrato desse tipo.
Com a marcação "Imprime em branco as rubricas obrigatórias sem valores calculados" ativada, os campos definidos como obrigatórios, mas sem valores calculados na rescisão serão apresentados em branco no TRCT. Do contrário, serão exibidos com valores zerados (0,00).
Observação: utilize os botões localizados na lateral direita dessa aba para efetuar as seguintes ações: "Atualizar lista de campos obrigatórios TRCT" ou "Copiar configuração TRCT".
Validação da Regra de Cálculo
Após a finalização do cadastro da Regra de Cálculo, para que esta tenha a devida validade no sistema, é necessário associá-la ao cadastro da Empresa, na aba Informações Gerais, por meio do campo "Regra de Cálculo".
Como uma Empresa pode ter funcionários vinculados a diferentes sindicatos, no cadastro da Empresa vincula-se a regra correspondente ao sindicato com o maior número de funcionários. Portanto, na tela Sindicato deve-se fazer o vínculo da Regra de Cálculo que foi cadastrada, a fim de que cada funcionário a ele vinculado atenda as normas pré-estabelecidas.
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