As empresas devem se atentar a todas as questões legais que envolvem as faltas justificadas para que não sofram nenhuma penalidade trabalhista. Falta justificada é aquela prevista em lei, de acordo com o Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou em outras legislações aplicáveis, como por exemplo, Normas da Previdência Social. No caso de falta justificada, para ter direito ao abono, o empregado é obrigado a apresentar para sua empresa o documento comprobatório do período faltoso.
Já as Faltas não justificadas são aquelas faltas não previstas por lei. Nestes casos, o empregado poderá até esclarecer tal falta junto a seus superiores, no sentido de avisar a empresa a despeito de sua ausência, mas a mesma tem o direito de descontar o dia faltoso, bem como o Descanso Remunerado (DSR) correspondente.
A seguir veremos como realizar o lançamento de faltas injustificadas para desconto em folha de pagamento e realizar também a restituição da mesma, caso seja necessário.
Acesse a tela "Faltas" pelo campo de pesquisa do Sankhya Om ou por meio do menu "Pessoal+ > Rotinas Folha > Faltas".
Utilize os filtros disponíveis no canto esquerdo da tela para encontrar o cadastro do funcionário desejado.
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Localizado o funcionário, vamos selecionar o card para realizar o lançamento da falta. A "Relação de Faltas" será aberta, clique no botão "Lançar Falta".
Marque em "Tipo de Registro" a opção "Falta". Em seguida, selecione o "Evento" que será utilizado na folha de pagamento referente a esse desconto, em nosso exemplo, vamos utilizar o evento "Faltas".
Informe na "Referência", o mês relacionado ao evento lançado e nos campos "Data de Início" e "Data do fim do período" as datas de início e fim do referente mês.
Caso essas faltas provoquem a perda do direito ao descanso semanal remunerado, marque a opção "Perde descanso semanal remunerado".
No momento que for acionado o botão "Lançar Falta", esse lançamento será gravado na tabela de movimentação.
Caso necessite fazer a exclusão da falta lançada, utilize o cursor do mouse sobre a linha do dia desejado e acione o botão "Excluir". O sistema apresentará a mensagem:
"Você realmente deseja excluir esta falta?"
Clique em "Confirmar" para excluí-la.
Como realizar o lançamento de restituição de faltas
Vejamos agora como realizar o lançamento da restituição de faltas quando necessário. Na tela "Faltas", selecione o card do funcionário que teve o lançamento indevido de falta e clique em "Lançar falta".
Marque em “Tipo de Registro” a opção “Restituição de Falta”.
Em seguida, selecione o evento que será utilizado na folha de pagamento referente a esse reembolso, em nosso exemplo, vamos utilizar o evento "Restituição Faltas Indevidas". Informe também a "Referência" que será o mês da folha onde ocorrerá o reembolso.
Nos campos "Data de início" e "Data de fim do período", preencha as respectivas datas em que ocorreu efetivamente o desconto da falta lançada. Em seguida, clique em "Lançar Restituição de falta".
Feito isso, será exibido na "Relação de Faltas" um histórico dos dois lançamentos realizados, um de falta e outro de restituição, com as mesmas datas, porém em folhas de pagamento distintas.
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