1. Introdução
Na modalidade de contrato de trabalho intermitente, o colaborador deve ser convocado com antecedência mínima de 3 dias da data efetiva do trabalho. Esse chamado pode ser feito por qualquer meio de comunicação eficaz, ou seja, telefone, e-mail, aplicativo de mensagem ou qualquer outra forma que ele utiliza para se comunicar.
O colaborador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Se não responder, entende-se que a oferta foi recusada, o que não caracteriza insubordinação. Não foi definido no texto da reforma trabalhista quantas vezes o colaborador pode recusar a oferta, mas caberá bom senso de ambas as partes para lidar com estas situações de recusa.
2. Pessoal+ » Cadastros » Convocação de Trabalho Intermitente
2.1. Convocação
Ao acessar a tela ‘Convocação de Trabalho Intermitente’, realize a seleção da empresa e, em seguida, clique em ‘Aplicar’.
Clique no botão ‘Nova Convocação’.
Preencha a aba ‘Informações da Convocação’ com a descrição. O campo ‘Local de trabalho’, é de preenchimento obrigatório apenas se for fora da empresa. Clique em ‘Salvar’.
Após salvar o registro, na aba ‘Funcionários Convocados’, será habilitada a opção ‘Adicionar Funcionário(s)’.
Será apresentado o formulário para preenchimento das informações da convocação com as datas de ‘Início’ e ‘Fim’, bem como a data ‘Previsão de Pagamento’.
No campo ‘Local da Prestação do Trabalho’ selecione onde será prestado o serviço.
Se marcar o campo ‘Considerar como dias trabalhados a carga horária?’, será considerada a carga horária cadastrada para o funcionário intermitente, se desmarcado serão considerados os dias corridos.
Na grade ao lado direito, serão apresentados os funcionários que estão disponíveis para essa convocação, ou seja, que ainda não foram convocados naquela data. Clique sobre o(s) cad(s) do(s) funcionário(s) desejado(s)
Em seguida clique em ‘Confirmar’.
O sistema exibe a mensagem: “Você tem certeza que deseja vincular o funcionário selecionado?”, clique em SIM para prosseguir.
2.2. Envio do E-mail da convocação
Após confirmar o(s) funcionário(s) é possível enviar um email para a sua convocação. Para isso clique em ‘Ativa Seleção’ e selecione o(s) funcionário(s).
Em seguida, acione o botão ‘Encaminhar e-mail de convocação’.
Para confirmar o envio do e-mail, clique em SIM.
Atenção: Após confirmar o envio do e-mail, não será possível remover os funcionários da convocação!
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