Introdução
A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é um formulário onde possui informações sobre o colaborador, empresa e o fato ocorrido de acidente de trabalho ou doença ocupacional para envio à Previdência Social.
Essas informações serão enviadas através do eSocial pelo evento S-2210. Esse evento será utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Portanto todo empregador, seja empresas privadas ou públicas, devem transmitir esse evento até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e em caso de morte, de imediato.
Para que esse evento seja enviado, temos alguns pré-requisitos como ter enviado a admissão do funcionário, através dos eventos S-2190 ou S-2200 ou S-2300.
Em nossa solução, vamos enviar através do eSocial a CAT e os outros legitimados irão enviar pela CAT Web, que é o sistema atual para de notificação, de acordo com a Portaria SEPRT/ME Nº4.334, de 15 de abril de 2021, art 1º.
Como realizar o registro da CAT
2.1 MGE Pessoal » Rotinas » SESMT » CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
Acesse “CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho”.
Clique em “Novo registro”.
Informe a “Empresa” e “Funcionário”.
Em “Tipo de CAT” selecione se é um CAT “Inicial”, “Reabertura” ou “Comunicação de óbito”. Informe também quem é o “Emitente” que está responsável por fornecer as informações.
Saiba mais “CAT inicial” se refere a um acidente de trabalho típico, seja este um acidente no trajeto, uma doença profissional, um acidente do trabalho ou o óbito imediato. “CAT reabertura” será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho. “CAT comunicação” de óbito será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente, doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial. |
Informe qual a data de abertura da CAT. No eSocial, o “Número da CAT” é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura. Para os casos de envio da CAT inicial ou por óbito, esse campo deverá estar em branco.
O campo “CAT Parcial” deve ser marcado para os casos em que não foi possível o preenchimento de todas as informações sobre o ocorrido, durante a comunicação junto ao INSS. Essa informação não será enviada para o eSocial, pois para envio, todos os dados deverão estar devidamente preenchidos.
Se houve óbito, marque o campo “Indica óbito”. Se houve comunicação à autoridade policial, marque o campo “Houve Comunicação Policial”.
Em “Tipo de Acidente” selecione se a abertura da CAT está ocorrendo por doença, acidente típico ou de trajeto.
“Doença”, por sua vez, é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado. “Acidente Típico” são os acidentes que ocorrem no local de trabalho (nas dependências da empresa), ou fora dele, a serviço da empresa. “Acidente de Trajeto” são aqueles que ocorrem fora do local e horário de trabalho, durante o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa, no trajeto feito habitualmente pelo trabalhador. |
Insira a “Data do Acidente”, “Hora do Acidente”, “Horas Trabalhadas”.
No campo “Situação Geradora do Acidente”, informe a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente, de acordo com a tabela 15 do eSocial. Já no campo, “Tipo de Acidente de Trabalho”, preencha o de acordo com a tabela “24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial.
Informe também os dados do “Registrador da CAT”.
No campo “Emissão da CAT” informe de quem partiu a iniciativa da abertura da CAT, se foi por Ordem Judicial, Iniciativa do empregador ou Determinação do órgão fiscalizador.
Na aba “Local do Acidente” preencha com informações sobre onde ocorreu o acidente e o ambiente de trabalho. Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho de uma empresa tomadora, informe à empresa prestadora o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.
Salve o formulário.
Através da aba “Parte do Corpo Atingidas”, acione o botão de inclusão e na grade abaixo, no campo “Cód.Parte do Corpo” selecione a opção de acordo com a “tabela 13 - “, informe também a “Lateralidade”. Salve.
Através da aba “Agentes Causadores”, clique para adicionar um novo registro, e no campo “Cód.Agente Causador” selecione uma das hipóteses da “tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho” ou “tabela 15 - Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional”. Clique em “Salvar”.
A aba “Testemunhas” é uma aba opcional, na qual se informa os dados de pessoas que testemunharam o ocorrido.
Através da aba “Atestado Médico” deverá ser preenchido todos os campos com os dados do atestado emitido pelo médico que declarou o acidente de trabalho, bem como os dados do profissional da saúde.
Comentários
2 comentários
Como lanço quando o acidente é trajeto? local do acidente tem um campo obrigatorio que e cnpj na identificacao do local onde ocorreu o acidente, nesse caso se foi em uma rotatoria como que preencho esse campo?
Boa tarde Fabiane, tudo bem?
O campo só ficará obrigatório se marcar o tipo de local como 1,2 e 3.
Verifique por gentileza qual o tipo de local informado.
Att.
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