1. Introdução
Através do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho, será registrado junto ao governo, as condições do ambiente de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador. Deve-se informar também a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritas através da “tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial” do eSocial.
Portanto está obrigado a enviar esses dados a todas as empresas privadas e públicas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, exceto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, pois para eles o envio da informação não é obrigatório. O prazo para envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos do SST para o grupo da empresa ou da admissão do funcionário.
As informações prestadas neste evento compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, assim como as informações preenchidas e enviadas no evento S-2220. Importante mencionar que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos vigentes à época.
No caso de alteração da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao registro.
Em nossa solução, vamos realizar o preenchimento das informações, porém ainda deve continuar utilizando o sistema atual de notificações disponíveis no portal da Previdência Social, até que seja publicada nova portaria de normatização, como a única forma de envio, similar ao que ocorreu com o CAT.
2. Como cadastrar as condições ambientais do trabalho
2.1. Pessoal+ » Rotinas Folha » SESMT » Ambiente de Trabalho,
Acesse “Ambiente de Trabalho”.
Clique em “Novo registro” ou se já estiver em modo grade na tela, clique em “Cadastrar CAT
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Comunicação de Acidente de Trabalho [F8].
Informe o código para o novo cadastros, “Nome do Ambiente” e “Empresa”.
No campo “Local” informar o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho:
- 1 - Estabelecimento do próprio empregador
- 2 - Estabelecimento de terceiros
É importante destacar que só deve ser preenchido com a opção “2 - Estabelecimento de terceiros” nas hipóteses de cessão de mão-de-obra. Se escolhida essa opção, o campo “Parceiro” também deverá ser preenchido.
Se o local de trabalho for de terceiros, preencha o “Tipo” e “Número Inscrição”.
Salve o registro.
Agora vamos iniciar o preenchimento das informações complementares, que estão nas abas. Na aba “Descrições, Observações e Metodologia” temos os campos:
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Descrição do Ambiente, deverá descrever a estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais.
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Descrição das Atividades desempenhadas, deverá ser descrito com detalhes as atividades, físicas ou mentais, realizadas pelos funcionários, por força do poder de comando a que se submetem. Ou seja, deverá ser descrita com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
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Observação(ões) periculosa(s), insalubre(s) ou especial(s) desempenhada(s), são descritas as informações complementares referentes aos registros ambientais.
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Metodologia utilizada para levantamento dos riscos orgânicos, descrever as ferramentas utilizadas para mensurar os agentes nocivos presentes.
Em seguida, deverá escolher a(s) atividade(s) desempenhada(s) na aba ‘Atividades periculosa(s), insalubre(s) ou especial(is) desempenhada(s)’
Através da aba “Profissionais responsáveis” deverá ser informado os dados do técnico responsável pelo ambiente. Através do botão “Cadastrar Profissional” preencha os dados de “CPF”, “Nome responsável”, “Órgão de classe”, “Inscrição do órgão de classe” e região “UF”, na tela apresentada, caso não haja cadastrado este profissional.
Em seguida na tela Ambiente de Trabalho, acione o botão de “Cadastrar Profissionais responsáveis” e informe o CPF ou pesquise pelo nome.
Temos uma limitação de incluir até nove responsáveis pelos registros ambientais de forma concomitante.
Na aba “Agentes Nocivos” vamos informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto. Na sub aba “Geral” através do campo “Técnica Medição de intensidade ou concentração” deve ser descrito quando o “Tipo de avaliação” estiver igual a opção “1 - Critério quantitativa”.
Nos campos “Unidade de medida intensidade ou concentração” e “Intensidade ou concentração da exposição” também é de preenchimento se o trabalhador for agente nocivo cujo critério de avaliação seja quantitativo.
Já o “Limite de Tolerância” é calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação. O “Tipo de avaliação” deverá ser quantitativo e os códigos de agentes nocivos igual a 01.18.001 e 02.01.014.
Através da sub aba “Equipamento de Proteção Individual - EPI” clique em “Cadastrar Equipamento de Proteção Individual - EPI” e insira o “Certificado de Aprovação - CA” e o “Código Equipamento”. Em seguida marque os campos correspondentes ao EPI ou EPC vinculado ao ambiente de trabalho.
Por fim, indique os “Funcionários que desempenham suas atividades neste ambiente”, acessando a respectiva aba e indicando os códigos de empresa e funcionário, bem como a data de início da exposição.
2.1.1. Cadastro de equipamentos
Para cadastrar novos equipamentos acesse ‘Equipamentos de Proteção”.
Clique em “Novo registro” ou se já estiver em modo grade na tela, clique em “Cadastrar Equipamento de Proteção [F8]”.
Em “Tipo de Proteção” selecione se é “1 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)” ou “2
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Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)”. Informe também o “Certificado de Aprovação do EPI”.
Através da aba “Dados Gerais” preencha os detalhes do equipamento. E na aba “Outras Informações” marque os campos que são requisitos da Norma Regulamentadora 06 (NR-06) e da Norma Regulamentadora 09 (NR-09) para os equipamentos cadastrados.
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