Quem é obrigado a realizar o pagamento?
Todo empregador que possui funcionários no regime CLT, bem como servidores públicos, deve-se realizar o pagamento da gratificação natalina, também conhecida como 13º salário.
Qual prazo limite para o pagamento da 1° parcela do 13° salário? E da 2° parcela?
De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.
É importante lembrar que o desconto da contribuição previdenciária deverá ocorrer apenas na segunda parcela.
- Em caso de adiantamento, deverá ser enviado através do evento S-1200 referente à remuneração da competência em que esse adiantamento foi realizado e, em dezembro, deve enviar o evento S-1200 referente a competência anual com o valor do 13º salário devido e o valor dos descontos do adiantamento, de contribuição previdenciária e de retenção do IRF.
É importante destacar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, pois através desse evento deverão ser enviados todos os pagamentos mensais. O prazo de envio deste evento segue a regra normal, ou seja, até o dia 15 do mês seguinte.
Como gerar o pagamento do 13° salário a partir do sistema MGE Pessoal?
Acesse MGE Pessoal » Cálculos » Automáticos » 13º Salário » Informe a referência » Informe a Data de Pagamento » Selecione a Primeira Parcela » Selecione a empresa » Acione botão Calcular.
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Como gerar o pagamento do 13° salário a partir do sistema “Pessoal+”?
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