MENSAGEM:
SOLUÇÃO:
1° Cenário
Caso a empresa seja o tomador do serviço da CT-e, irá lançar a 'Manifestação de Desacordo".
- Acesse o Portal de Vendas e selecione a CT-e:
- Botão: NF-e >>Prestação de serviço de CT-e em desacordo.
- Preencha os dados, solicitados e clica em 'Transmitir'
4. Apresentará a mensagem:
5. Será registrado na SEFAZ Nacional, um registro de 'Manifestação de Desacordo', significando que o tomador do serviço de transporte rejeitou a CT-e.
2° cenário
Sendo apresentada a mensagem e a empresa não for o tomador do serviço (Ct-e), a manifestação de desacordo deve ser feita pela empresa tomadora ou deverá ser realizado o processo de anulação do Ct-e pelo prestador.
CAUSA:
Esta mensagem é apresentada quando o cliente é contribuinte de ICMS, com isto o contratante do serviço (Ct-e) deve gerar um evento de desacordo ou nota fiscal de desacordo. Para mais informações sobre a manifestação de desacordo de prestação de serviço, acesse o artigo:
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