Legislações vigentes
Empresas que são enquadradas na regra
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei no 9.532, de 1997;
V - sindicatos, federações e confederações;
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIII - fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
IX - condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais; e
X - a Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no art. 105 e seu § 1o da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
2.1 Alíquota:
1% sobre a folha de pagamento.
2.2 Base de cálculo:
Total dos proventos pagos no mês que sejam base de cálculo de INSS - total de descontos pagos no mês que sejam base de cálculo de INSS.
2.3 Não integram a base de cálculo
Art. 50, Decreto 4.524/2002, Art. 277, IN RFB nº 1911/2019 e art. 28, §9º, Lei 8212/91:
- salário família;
- ticket alimentação;
- vale transporte;
- férias e licenças-prêmio indenizadas;
- aviso prévio indenizado
- incentivo pago em decorrência de adesão ao PDV- Plano de Demissão Voluntária
- FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão
- indenizações pagas na rescisão sem justa causa
2.4 Prazo de pagamento:
Até 25º dia do mês em que houve o pagamento do salário;
2.5 Fato gerador:
Pagamento dos salários.
Parametrizações
3.1 Registro Fiscal
Caminho: Pessoal+ >> Cadastros >> Registro Fiscal>>Geral |
Preencha os campos presentes na tela Registro Fiscal, conforme exemplo abaixo:
Empresa contribuinte: se a empresa for contribuinte do PIS sobre a folha de pagamento o usuário deverá marcar no sistema;
Alíquota: 1,0% (art. 278, IN RFB 1911/2019);
Código da Receita: preencha o código da receita correspondente para esse tributo, de acordo com a Receita Federal o PIS sobre a Folha tem como código 8301, conforme consta no site da Receita Federal:
Eventos
4.1 Base de Cálculo do PIS sobre a folha de pagamento
No cadastro da base de cálculo e do evento PIS sobre a folha será necessário que o usuário se atente em não marcar o campo "Imprime em documentos" e também realize a parametrização considerando o evento como base de cálculo, com identificação igual a 20-Base PIS, sem incidência na base líquida e regra de cálculo de todas as folhas em que há pagamento dos valores mencionados no art. 277, da IN RFB 1911/2019.
Após criação e parametrização da base de cálculo do PIS, vincule-o em todos os eventos que são base de cálculo para o PIS, conforme exemplo abaixo:
4.2 Evento Salário base
Será necessário também criar o evento PIS sobre a folha que retornará o valor a pagar da contribuição no Resumo da Folha. Assim como o evento de base de cálculo do PIS, o evento do PIS sobre a folha não pode ter a marcação Imprime em documentos igual a SIM/marcado. Também parametrize o como evento de desconto, com base líquida igual a Não, como regra de cálculo em todas folhas onde há pagamento dos valores mencionados no art. 277, da IN RFB 1911/2019 e com identificação do evento igual a 114- Evento PIS, conforme exemplo abaixo:
4.3 Fórmula do evento PIS sobre a folha
IF(QUEREGFISCAL.ISEMPRESACONTRIBUINTE='S' AND &E14982>0,&E14982*(QUEREGFISCAL.PERCPISFOLHA/100),0) Fórmula do índice: QUEREGFISCAL.PERCPISFOLHA |
4.4 Resumo da folha
4.5 Integração com o financeiro por evento
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.