Mensagem:
Portal de importação de XML não realiza download automático / 656-Rejeição: Consumo Indevido
Solução:
Com a nova norma da Sefaz, o tempo mínimo para consultar aos DF-e é de 60 minutos. Para realizar as configurações necessárias, siga o passo a passo mostrado abaixo:
1° Valide se a consulta está sendo realizada dentro do período indicado.
Tela: Configuração MD-e/DF-e
Obs: Deixar no mínimo 60 minutos( Recomendável 120 minutos)
2. Outra norma informada pela Sefaz, é que a busca por DF-e será apenas para as empresas que de fato utilizam DF-e e CT-e. Caso utilize também a configuração de DF-e nas bases de TESTE e TREINA, deverá ser realizado a remoção dessa configuração, mesmo se nestas bases não estiverem ocorrendo o erro, se estiver consumindo o mesmo serviço um vai interferir no outro.
3. Caso a empresa não utilize DF-e, deve alterar o campo abaixo em todas as empresas que não vão utilizar o DF-e.
Tela: Preferências » Empresa
Aba: NF-e/NFC-e -> Utiliza distribuição de DF-e?: Não utiliza
4. É necessário também desmarcar o campo.
Aba: CT-e -> Utiliza distribuição de DF-e?: Desmarcado
Obs.: Caso a contabilidade ou outra pessoa utilize a busca manual desses documentos, dentro do prazo de 60 minutos, nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.
Causa:
Os servidores da receita estão validando de forma mais precisa o consumo indevido, antes quando ocorria um "bloqueio" após uma hora esse "bloqueio" era desfeito, agora os servidores da receita mantém o "bloqueio" uma hora após a última tentativa fazendo com o bloqueio seja renovado a cada tentativa frustrada.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=
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