Em determinadas situações tem-se a Suspensão do contrato de trabalho, que é a paralisação temporária dos serviços, sendo que o empregado não recebe salário e não existe contagem de tempo de serviço. Isto ocorre quando o funcionário é preso, permanecendo um período afastado do trabalho que pode durar até seu julgamento ou prazos determinados pela Legislação Penal. A previsão para esse afastamento temporário encontra-se no artigo 131, inciso V, da CLT.
Para realizar este afastamento é necessário realizar os seguintes procedimentos:
Primeiramente, cadastre a Ocorrência, nomeando-a como "Cárcere" por meio da aba "Cadastro".
Em seguida, configure o Evento para que o cálculo da folha seja efetuado corretamente.
Importante: Certifique na aba "Documentação" se as fórmulas de cálculo do evento estão preenchidas conforme abaixo:
Fórmula original:
(&F1007 / &DiaDivSalBase) *
FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'2',&TIPFOL)
Fórmula do índice:
FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'2',&TIPFOL)
Por fim, na tela Ocorrências você irá lançar a ocorrência cadastrada anteriormente através da aba "Lançamento" e assim, poderá calcular a folha do funcionário normalmente.
Observação: Se o funcionário trabalhar mais de um dia no mês do afastamento, o pagamento salarial deverá ser proporcional aos dias trabalhados.
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