A rescisão do funcionário intermitente se difere da rescisão do funcionário comum em alguns aspectos como: rescisão sem justa causa com iniciativa do empregador terá o pagamento da verba de aviso prévio indenizado, não existindo a modalidade trabalhado de aviso prévio.
Além disso, o aviso prévio indenizado para o intermitente tem o cálculo diferenciado, conforme art. 37 da Portaria MTP nº 671/2021, utilizando toda a remuneração recebida pelo empregado nos últimos doze meses ou quando menor que 12 meses da data de admissão até a rescisão (&BaseMediaInterm) dividindo pelo número de meses trabalhado (&MesesMediaInterm). O resultado é dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias do aviso prévio.
No caso de rescisão a pedido do empregado, a verba de aviso prévio não será descontada do funcionário mesmo que haja convocação na referência, salvo se o valor dos proventos cubra o montante dos descontos, porque não pode haver rescisão com saldo negativo para o funcionário, ou seja, deixá-lo com saldo devedor, conforme art. 477, §§
“Art. 477- Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo
§5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.”
Eventos e fórmulas quando há convocação na referência da rescisão comum a todas os tipos.
Para os eventos que participarão do cálculo da rescisão do intermitente quando há convocação na referência é necessário que haja a parametrização, conforme exemplos abaixo:
Evento saldo salário
Evento DSR saldo salário
Os eventos de férias, média de férias e ⅓ de férias e os eventos de 13º salário (normal e média) deverão ter como regra de cálculo: Normal, Rescisão e Intermitente, porque participarão de todos os cálculos. Como os eventos de férias e 13º salário são os mesmos na folha normal, os eventos de saldo salário e DSR do saldo salário ficarão depois destes, porém não altera a apuração dos tributos.
As outras parametrizações seguem conforme legislação vigente para cada tipo e na ausência, conforme entendimento da empresa. Em relação às fórmulas, os clientes precisarão manter atualizadas, conforme consta na base modelo da Sankhya, pois as fórmulas referentes ao intermitente são padronizadas.
Espécies de Rescisão para funcionário intermitente no Pessoal+
2.1. Rescisão sem justa causa iniciativa do empregador
A rescisão sem justa causa do funcionário intermitente terá a verba de aviso prévio na modalidade indenizada, conforme dissemos anteriormente. Além disso, seguindo a regra geral das rescisões de contrato de trabalho, a empresa não poderá rescindir o contrato com o funcionário e dispensar o pagamento do aviso.
Evento 262- Aviso prévio indenizado intermitente
262 - IF(QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL <> 111, 0, IF((&TIPFOL = 'R') AND (&AVISO = 'S') AND (&CAUAFA = 60), ((&BaseMediaInterm / IF(&MesesMediaInterm > 0, &MesesMediaInterm, 1)) / 30) * &Diaavi, 0)) |
Evento 263- férias API intermitente
263- IF(QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL <> 111, 0, IF((&TIPFOL = 'R') AND (&AVISO = 'S') AND (&CAUAFA = 60), (&E262 / 12) * &MESPROPAPFER, 0)) |
Evento 264- 13º API intermitente
264- IF(QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL <> 111, 0, IF((&TIPFOL = 'R') AND (&AVISO = 'S') AND (&CAUAFA = 60), (&E262 / 12) * &MESPROPAP, 0)) |
Evento 265- ⅓ de férias API intermitente
265 - IF(QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL <> 111, 0, IF((&TIPFOL = 'R') AND (&AVISO = 'S') AND (&CAUAFA = 60), (&E263 / 3), 0)) |
Exemplo de cálculo com convocação na referência aviso prévio
Cálculo
TRCT
Exemplo de cálculo sem convocação na referência aviso prévio:
Cálculo
TRCT
2.2 Rescisão a pedido do empregado
Essa espécie de rescisão acontecerá quando o funcionário intermitente pede a rescisão do seu contrato de trabalho no mês que não ocorreu a convocação. Como não há provento para abater a indenização do aviso prévio para a empresa fazemos a rescisão apenas com um evento demonstrativo para comunicar o eSocial e também para geração dos documentos da rescisão, conforme exemplo:
Cadastro do evento demonstrativo
A) Evento - FOLHA INTERMITENTE SEM VALOR
Fórmula
IF((QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL= 111) AND (&E255=0) AND (&TIPFOL = 'R') AND (&CODMOTDESLIGESOCIAL='07' OR &CODMOTDESLIGESOCIAL='01') AND (&TIPOAVISO=3), 0.01,0)
Exemplo de cálculo sem convocação na referência aviso prévio
Cálculo
TRCT
Exemplo de cálculo com convocação na referência
Essa espécie de rescisão acontecerá quando o funcionário intermitente pede a rescisão do seu contrato de trabalho e há convocação no mês da rescisão. Como não há provento suficiente para abater a indenização do aviso prévio em favor da empresa, é feita a rescisão apenas com os eventos pagos na folha do intermitente para comunicar o eSocial e também para geração dos documentos da rescisão, conforme exemplo:
Aviso prévio
Cálculo
TRCT
2.3 Rescisão com justa causa do funcionário intermitente
As verbas pagas nessa espécie de rescisão para o funcionário intermitente seguem a regra do pagamento mensal, se houver convocação na referência. O pagamento será realizado referente aos dias de convocação após a prestação do serviço retornando as seguintes verbas: saldo salário, DSR do saldo salário, férias, média de férias(se tiver) e ⅓ de férias e 13º salário e médias de 13º salário(se tiver). Diferentemente do que ocorre no funcionário comum, o intermitente tem direito ao recebimento antecipado das férias e 13º salário, por esse motivo eles devem ser pagos na rescisão caso haja convocação na referência.
Caso não haja convocação na referência, haverá apenas no cálculo o evento demonstrativo para que seja possível gerar TRCT e comunicar o eSocial do desligamento, diante da impossibilidade de aviso prévio para esse caso.
Exemplo de cálculo sem convocação na referência
Aviso prévio
Cálculo
TRCT
Exemplo cálculo com convocação na referência
Aviso prévio
Cálculo
TRCT
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