Módulo: Pessoal+ > Rotinas Folha
Versão disponível: A partir da 4.12
Por meio desta tela são realizados todos os tipos de cálculos de folhas para funcionários e/ou empresas específicas de forma individual ou coletiva.
Os tipos de folhas a serem calculadas são; Mensal, Recibo de férias, Rescisão, 13º salário, Adiantamento, Participação de lucros, Complementar, Rescisão complementar, Pensionista, Intermitente e Autônomos.
Trataremos à seguir, dos cálculos de Rescisão:
Rescisão Coletiva
Para realizar o processo de cálculo da rescisão coletiva de funcionários, inicialmente, selecione o tipo de Cálculo e Folha, acionando os botões "Coletivo" e
"Rescisão", respectivamente. Em seguida, preencha as informações em cada etapa:
- Informações Gerais
Preencha nesta etapa a "Referência", "Data de Pagamento" e "Data da Demissão".
- Empresas
Indique a "Empresa" que os funcionários pertencem.
- Funcionários
Selecione os funcionários que serão desligados da empresa. No card de cada funcionário será indicado se o mesmo já está com "Aviso Prévio cadastrado".
- Informações Rescisão/Aviso Prévio
Nesta etapa, preencha as informações referente ao tipo de rescisão e aviso prévio nas seções abaixo:
- Info. Tipo Rescisão
Aqui, selecione o tipo de rescisão de acordo com as opções abaixo:
- Demissão Sem Justa Causa - Inic. Empresa;
- Demissão a Pedido S/ Justa Causa;
- Término de Contrato;
- Demissão Por Justa Causa - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - A Pedido;
- Demissão Por Aposent. por Tempo de Serv.;
- Demissão Por Aposentadoria por Idade;
- Demissão Por Invalidez;
- Rescisão por Culpa Recíproca;
- Rescisão por Falecimento;
- Demissão Sem Justa Causa - Por acordo.
- FGTS
Marque a opção "Calcula Mês Anterior" se desejar que o FGTS da competência anterior seja calculado.
- Tipo
Indique se o aviso prévio foi "Trabalhado", "Indenizado" ou "Dispensado".
Informe as datas referente a "Recebimento Aviso Desligamento", "Início do Aviso Prévio", "Fim das atividades", "Homologação" e "Quitação Rescisão".
Selecione no campo "Iniciativa", se a "Empresa" ou o "Funcionário" que optou pelo desligamento.
- Indicador de Cumprimento Aviso Prévio
Determine o cumprimento do aviso prévio, conforme abaixo:
- Total;
- Parcial (Novo Emprego);
- Parcial (Iniciativa Empregador);
- Parcial (Outras Hipóteses);
- Indenizado / Não Exigível.
Observação: Caso você preencha os dados da rescisão e aviso prévio direto na tela de Cálculos, sendo o Tipo de aviso prévio, Trabalhado e o Indicador de aviso prévio for marcado como cumprimento Parcial (Iniciativa Empregador), será exibida a seguinte mensagem:
"Atençao!
Preencher os dias a serem indenizados diretamente na tela Aviso Prévio.
Prosseguindo com o cálculo sem preenchimento serão considerados os dias acima de 30 como indenizados."
- Campos HomologNet
Defina se no cumprimento do aviso prévio será considerado como "Semana da Rescisão Integral" ou "Compensa Sábado".
Importante: Todas as informações desta etapa serão alimentadas automaticamente se estiverem sido cadastradas anteriormente na tela Aviso Prévio. Assim, ao selecionar apenas funcionários que tenham aviso prévio cadastrado, esta etapa será desabilitada e avançada diretamente para o cálculo.
Caso selecione funcionários com aviso prévio cadastrado e não cadastrado, será exibida a mensagem abaixo alertando que os dados preenchidos diretamente no Cálculo valerão apenas para os funcionários sem aviso prévio cadastrado no sistema:
"Atenção!
Os dados preenchidos nesta tela valerão apenas para os funcionários que não possuem aviso prévio cadastrado no sistema."
Assim, após preencher todos os dados, você poderá avançar para a próxima etapa.
- Calcular
Agora, efetue o cálculo das rescisões solicitadas clicando no botão "Calcular". Realize a conferência das folhas de rescisão, caso esteja tudo certo, clique em
"Confirmar Folha". Em seguida, você será lançado para a tela Gerenciador de Folhas, onde poderá visualizar os cálculos realizados e emitir os relatórios, como, "Aviso Prévio", "Rescisão", "Termo de Homologação de Rescisão" e "Termo de Quitação de Rescisão".
Rescisão Individual
Para efetuar o cálculo de rescisão individual de funcionários, comece selecionando o tipo de cálculo e folha, clicando nos botões "Individual" e
"Rescisão", respectivamente e preencha as informações de cada etapa:
- Informações Gerais
Selecione nesta etapa a "Referência", "Data de Pagamento", "Empresa", "Funcionário" e "Data de Demissão".
- Info Tipo Rescisão e FGTS
Nesta etapa, preencha as informações referente ao Tipo de rescisão e FGTS nas seções abaixo:
- Info. Tipo Rescisão
Informe o tipo de rescisão de acordo com as opções abaixo:
- Demissão Sem Justa Causa - Inic. Empresa;
- Demissão a Pedido S/ Justa Causa;
- Término de Contrato;
- Demissão Por Justa Causa - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - Inic. Empresa;
- Quebra de Contrato - A Pedido;
- Demissão Por Aposent. por Tempo de Serv.;
- Demissão Por Aposentadoria por Idade;
- Demissão Por Invalidez;
- Rescisão por Culpa Recíproca;
- Rescisão por Falecimento;
- Demissão Sem Justa Causa - Por acordo.
- FGTS
Preencha o saldo atualizado e marque a opção "Calcula Mês Anterior" se desejar que o FGTS da competência anterior seja calculado.
- Desligamento
O preenchimento desta etapa se dá, em casos de decisão judicial, falecimento de funcionário ou exoneração de diretores.
Descreva o "Processo de Deslig. por Decisão Judicial", se a rescisão tenha ocorrido por decisão judicial.
Em caso de falecimento do funcionário, informe o "Número da certidão de óbito".
Preencha o "Nro processo de término de TSVE por decisão judicial" se for término de contrato de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estaturário.
Já no caso de exoneração de diretor, selecione a "Data fim quarentena" e o "Motivo do desligamento".
- Aviso Prévio
Nesta etapa, preencha as informações referente ao aviso prévio nas seções abaixo:
- Tipo
Indique se o aviso prévio foi "Trabalhado", "Indenizado" ou "Dispensado".
Informe as datas referente a "Recebimento Aviso Desligamento", "Data Início do Aviso Prévio", "Fim das atividades", "Data da Homologação" e "Quitação Rescisão".
Selecione no campo "Iniciativa", se a "Empresa" ou o "Funcionário" que optou pelo desligamento.
Preencha o "Número de dias para Aviso Prévio".
- Indicador de Cumprimento Aviso Prévio
Determine o cumprimento do aviso prévio conforme abaixo:
- Total;
- Parcial (Novo Emprego);
- Parcial (Iniciativa Empregador);
- Parcial (Outras Hipóteses);
- Indenizado / Não Exigível.
- Campos HomologNet
Defina se no cumprimento do aviso prévio será considerado como "Semana da Rescisão Integral" ou "Compensa Sábado".
- Cálculo
Por fim, acione o botão Calcular, realize a conferência da folha e, estando tudo certo, clique em Confirmar Folha. Logo após, você será lançado para a tela Gerenciador de Folhas, onde poderá visualizar o cálculo realizado e emitir os relatórios, como, Aviso Prévio, Rescisão, Termo de Homologação de Rescisão e Termo de Quitação de Rescisão.
Rescisão Complementar
A Rescisão complementar deverá ser realizada quando for necessário efetuar o pagamento de alguma diferença relacionada aos direitos trabalhistas do funcionário, após a efetivação de sua rescisão contratual.
Em casos em que o desligamento ocorra no mês anterior ao mês data base, para calcular a rescisão complementar considerando os dias de Aviso Prévio Indenizado recaídos no mês data base, você deverá realizar os seguintes passos:
- Primeiramente, habilite a marcação "Evento de indenização integrante do Aviso Prévio Indenizado", presente na aba "Avançado" da tela Eventos, para que, assim, a parametrização dos eventos que fazem parte da verba de Aviso Prévio Indenizado sejam devidamente realizados.
- Em seguida, efetue o Reajuste Salarial e ative as marcações "Aplicar reajuste p/ demitidos entre data base e assinatura" e "Considera projeção do aviso prévio indenizado dentro do mês data base" na seção "Realiza Reajuste Sindical?".
- Posteriormente, realize o cálculo da folha de Rescisão complementar e confira se os valores proporcionais das diferenças salariais referente aos dias que estão dentro do mês data base estão sendo pagos, por fim, clique em "Confirmar" a folha do funcionário.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.