A Folha de Pagamento é o nome dado a lista da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição, e também é como conhecemos, o conjunto de procedimentos trabalhistas efetuado pela empresa para fazer o pagamento aos funcionários.
Diante disso, é necessário ter ciência dos conceitos básicos relacionados à Folha de pagamento antes de executar as rotinas no Pessoal+. São eles:
Carga horária
A legislação trabalhista estabelece uma jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais a todos os trabalhadores sob o regime CLT. Chamamos de Carga Horária a definição detalhada da jornada de trabalho do funcionário com dias e horários previstos para entrada e saída na empresa. A apuração dessa jornada para fins de pagamentos ou descontos deve observar as definições do Acordo Coletivo do Trabalho ou da Convenção Coletiva do Trabalho.
Outro termo comum relacionado a Carga Horária é o de Banco de Horas, que é o sistema adotado em que se permite a compensação de horas extras ou faltas visando uma maior facilidade na gestão e flexibilidade no controle de horas.
No Pessoal+, é através do cadastro da Carga Horária que o sistema poderá auxiliar no controle e acompanhamento dos horários de trabalho do funcionário, além de gerar corretamente o registro do e-Social correspondente.
Cargo, Função e CBO
Cargo é o nome dado à posição ocupada por determinado funcionário na empresa. Ao ocupante de um Cargo, por sua vez, são atribuídas as funções, ou seja, Função é um conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a um Cargo.
CBO é a sigla para a Classificação Brasileira de Ocupações, que foi instituída pelo governo federal com a finalidade de permitir a identificação das ocupações no mercado de trabalho a partir dos registros dos empregadores. No evento Tabela de Cargos do eSocial é enviada ao governo a relação existente entre a estrutura de cargos adotada pela empresa e a Classificação Brasileira de Ocupações.
Carreira
No meio corporativo, Carreira se refere ao percurso profissional em direção a uma especialização almejada que deverá atender a objetivos pessoais e profissionais, trazendo satisfação e realização. Na solução, uma Carreira é o conjunto ou sequência de cargos de determinada trilha profissional.
Sindicato
Os Sindicatos tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais e sociais dos seus associados. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais e os sindicatos patronais.
As principais responsabilidades dos sindicatos são a intervenção legal em ações judiciais, orientação sobre questões trabalhistas, participação na elaboração da legislação do trabalho, recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas, preocupação com a condição social do trabalhador e a negociação de acordos coletivos.
É importante ressaltar que, com a reforma trabalhista, uma Convenção Coletiva do Trabalho - CCT e um Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, prevalecem sobre a previsão legal da CLT quando os acordos forem sobre a jornada de trabalho, banco de horas, intervalos, dentre outros assuntos apresentados no art. 611-A, da CLT.
Conheça as siglas:
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - é a lei geral brasileira referente ao direito do trabalho.
CCT - Convenção Coletiva do Trabalho - é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
ACT - Acordo Coletivo do Trabalho - é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e determinada empresa.
Lotação
A Lotação corresponde aos detalhes do local e condições de trabalho, ou seja, ao conjunto de características que apontam onde o funcionário trabalhará, em qual cargo e quais serão suas responsabilidades. O funcionário pode ser lotado interna ou externamente à empresa, assim, o local de lotação pode ser um departamento ou um tomador de serviço. Observe os detalhes desses conceitos a seguir:
Departamento
Os departamentos são divisões de uma empresa em áreas distintas, de acordo com as atividades desenvolvidas em cada uma delas para que os funcionários consigam atuar de forma organizada e eficiente.
Tomador de serviços
Enquanto departamento é uma parte da estrutura da empresa, um Tomador de serviços é um local de lotação externo, ou seja, tomadores de serviços são pessoas jurídicas ou entidades equiparadas que celebram contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa nos moldes previsto na Lei do trabalho temporário (Lei 13429/2017).
Uma característica importante deste tipo de contrato é que implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, caso o empregador não cumpra com as obrigações trabalhistas.
RAIS
A RAIS - Relação Anual de Informações Sociais é uma das principais obrigações trabalhistas acessórias de uma empresa. Trata-se de um relatório anual que reúne as informações sócio econômicas de todos os empregados que trabalham ou trabalharam na empresa em determinado ano base.
O órgão que solicita essas informações é o Ministério da Economia, e o ato de não transmiti-lo acarreta punições. Na RAIS são apresentadas também informações sindicais, além de dados do porte e da atividade da empresa no ano base. O correto preenchimento dos campos relacionados à RAIS é muito importante, pois inconsistências nos dados geram erros e, consequentemente, transtornos.
eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal instituído por Decreto em 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
A prestação das informações pelo eSocial substituirá o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
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Acompanhe as mudanças de cronograma, datas de transmissão e o layout disponibilizado pelo eSocial para que sua empresa esteja em dia com as obrigações. |
Tipo de CAEPF
CAEPF é uma sigla para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. Essa nova obrigação chega para substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS). Ela reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, proporcionando um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos e estas atividades, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.
Os tipos de CAEPF são:
- Contribuinte Individual; que são pessoas físicas segurados pela Previdência Social de acordo com a LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
- Segurado Especial; que é o trabalhador rural que individualmente ou em regime de economia familiar, atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural ou como pescador artesanal, ou em outras atividades rurais definidas pela lei.
- Produtor Rural; que tem tem funcionários ativos, para assim prestarem informações no eSocial.
Folha Complementar
A Folha Complementar servirá para relacionar as verbas originadas no período entre a Data base e a Data da assinatura em que foram feitas sem reajuste de salário.
Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) a remuneração de períodos anteriores poderá ser lançada na competência atual somente quando ocorrerem as seguintes situações:
- Acordo Coletivo de Trabalho;
- Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital;
- Convenção Coletiva de Trabalho;
- Sentença Normativa (Dissídio);
- Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;
- Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.
SEFIP
A SEFIP é utilizada para recolher o FGTS e demonstração dos valores de INSS gerados pela diferença da Folha Complementar (dissídio/ACT). Essa folha é somente calculada quando há dissídio coletivo.
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