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Na modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente, o funcionário deve ser convocado com antecedência mínima de três dias da data efetiva do trabalho. Esse chamado pode ser feito por qualquer meio de comunicação eficaz, ou seja, telefone, e-mail, aplicativo de mensagem ou qualquer outra forma que ele utiliza para se comunicar.
O funcionário terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado. Se não responder, entende-se que a oferta foi recusada, o que não caracteriza insubordinação. Não foi definido no texto da reforma trabalhista quantas vezes o funcionário pode recusar a oferta, mas caberá bom senso de ambas as partes para lidar com estas situações de recusa.
Acesse os links abaixo para conhecer as funcionalidades dessa tela:
Funcionalidades da tela |
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Convocação de Trabalho Intermitente | Aceite e comparecimento da convocação |
Cálculo da folha Intermitente | Parâmetros que influenciam esta rotina |
Convocação de Trabalho Intermitente
Ao acessar a tela, informe a "Empresa", clique em "Aplicar" e, em seguida no botão "Nova Convocação".
Aba Informações da Convocação
Na seção "Informações da Convocação de Trabalho Intermitente", preencha o campo "Descrição" com um nome para identificação da convocação. O campo "Empresa" será preenchido automaticamente.
A seção "Informações do Local de Trabalho Fora da Empresa" é de preenchimento obrigatório apenas se o local de trabalho for fora da empresa.
Feito isso, basta clicar em "Salvar".
Aba Funcionários Convocados
Nesta aba, acione o botão "Adicionar Funcionário(s)", assim será exibido o formulário para preenchimento das informações da convocação com as datas de "Início" e "Fim", bem como, a data de "Previsão de Pagamento".
No campo "Local da Prestação do Trabalho" selecione onde será prestado o serviço.
Com a marcação "Considerar como dias trabalhados a carga horária?" feita, será considerada a carga horária cadastrada para o funcionário intermitente; se desmarcada, serão considerados os dias corridos.
Caso queira convocar alguém já cadastrado anteriormente, na grade ao lado direito serão apresentados os funcionários que estão disponíveis para essa convocação, ou seja, que ainda não foram convocados naquela data. Assim, clique sobre o(s) card(s) do(s) funcionário(s) desejado(s), confira as datas e, em seguida, aperte o botão "Confirmar".
Após confirmar o(s) funcionário(s), é possível enviar um e-mail para a sua convocação. Para isso, clique em "Ativa Seleção" e selecione o(s) funcionário(s). Em seguida, acione o botão "Encaminhar e-mail de convocação".
Após confirmar o envio do e-mail não será possível remover os funcionários da convocação.
Aceite e comparecimento da convocação
Para confirmar o aceite da convocação, acesse essa mesma tela, selecione a Empresa e pressione o botão Aplicar. Em seguida, clique na convocação para a qual será feita a confirmação. Ao abrir as informações da mesma, selecione o(s) funcionário(s) na aba Funcionários Convocados e clique no botão "Confirmar aceite de convocação".
Após confirmar, não será possível realizar nova marcação de rejeição. Além disso, também não será possível remover os funcionários da convocação.
Por fim, defina se o funcionário compareceu à convocação acessando novamente o card do funcionário. Logo após, clique no botão "Confirmar comparecimento".
Após a confirmação do comparecimento não será possível retornar a informação.
Cálculo da folha Intermitente
Este cálculo pode ser realizado de forma individual ou coletiva:
Cálculo Individual Intermitente
Para realizar o cálculo da folha de um intermitente, acesse a tela Cálculos, escolha o modo "Individual" e selecione o tipo de folha "Intermitente" e preencha as seguintes etapas:
Informações Gerais
Informe a "Referência" e a "Data de Pagamento", bem como a "Empresa" e o "Funcionário" convocado.
Em seguida, selecione a "Convocação" cadastrada previamente, assim, as datas de Início e Fim da convocação serão preenchidas automaticamente.
O campo "Sequência" apontará quantas convocações estão sendo realizadas no mês.
Ao efetuar a marcação "Desistência da Convocação", o campo "Desistência da Convocação pelo:" será habilitado para que informe de quem partiu a desistência, se do "Empregado" ou "Empregador".
Logo após, clique no botão "Próximo" ou na etapa "Calcular".
Calcular
É possível realizar o cálculo da folha de intermitente com LOG, para isso selecione no "Modo de cálculo" a opção "Calcular com log" ou "Calcular com log de incorporações".
Após efetuar o cálculo com a referência correspondente ao mês trabalhado, poderá visualizá-lo e confirmá-lo na tela Gerenciador de Folhas.
Nota: pode-se calcular mais de uma folha de intermitente no mês, caso haja nova convocação. Além disso, esse cálculo também pode ser realizado com uma convocação maior que uma referência. Para isso, primeiramente, será necessário realizar o cadastro da convocação com a data de início em uma referência e data de fim em outra referência.
Após a confirmação, efetue o cálculo da folha de cada referência na tela Cálculos. Porém, lembre-se que é necessário calcular todas as referências da folha. Caso o cálculo de uma das folhas não seja realizado, o sistema não irá autorizar o cálculo das folhas seguintes, alertando-o por meio da mensagem:
"Não foi possível realizar o cálculo de intermitente na referência de intermitente na referência atual pois existem cálculos em aberto em referências anteriores. (04/2022)"
Cálculo Coletivo Intermitente
Para realizar o cálculo da folha para mais de um intermitente é essencial registrar o Aceite e o comparecimento da convocação dos funcionários para garantir o correto funcionamento do cálculo. Selecione o modo "Coletivo" e em seguida, o tipo de folha "Intermitente" e preencha as seguintes etapas:
Informações Gerais
Nesta etapa, indique a "Referência" e a "Data de Pagamento".
Empresas
Selecione a(s) "Empresa(s)" que fará(ão) o pagamento.
Departamentos
Em seguida, escolha o(s) "Departamento(s)" em que estão alocados os funcionários convocados.
Funcionários
Selecione os "Funcionários" que receberão pelo pagamento.
Calcular
Por fim, acione o botão "Calcular". Após o término do cálculo poderá visualizá-lo e confirmá-lo na tela Gerenciador de Folhas.
Parâmetros que influenciam esta rotina
Usa demonstrativo por RPA autônomo/intermitente? - FPUSARPAAUTINT: com este parâmetro ativado, serão enviadas ao eSocial através dos eventos S-1200 e S-1210 as folhas de pagamento do trabalhador intermitente pagos por prestação de serviço, ou seja, será um demonstrativo de valores (dmDev) por convocação, calculados na folha do intermitente dentro da referência. Quando o parâmetro está desativado, o demonstrativo de valores que será enviado ao eSocial será consolidado, isto é, os valores constantes na folha mensal serão enviados nos eventos S-1200 e S-1210.
Importante: este parâmetro só pode ser ativado ou desativado antes do envio dos eventos de remuneração referentes ao período.
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