O Recibo de Férias é o documento por meio do qual os funcionários confirmam que gozarão do período de descanso negociado com a empresa.
Lembre-se que, um período aquisitivo é o período de 12 meses em que o funcionário estará atuando ativamente na empresa e que dará o direito a 30 dias de férias. E o período concessivo são os 12 meses posteriores ao período aquisitivo.
O cálculo de férias é realizado individualmente ou coletivamente, acesse os links abaixo para saber como se efetua cada um deles:
Cálculos de Férias |
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Cálculo de Férias Individuais | Cálculo de Férias Coletivas |
Cálculo de Férias Individuais
Visto que as requisições de férias foram aprovadas pelo líder e DP da empresa, agora chegou o momento de fazer o cálculo da folha de pagamento e demais obrigações acessórias.
Com o aviso de férias emitido, pode-se realizar o cálculo da folha de Recibo de Férias. Para isso acesse a tela Gerenciador de DP e, em seguida, o menu "Cálculos":
Clicando nesse menu, a tela Cálculos será aberta, apresentando todas as folhas com pendência para serem executadas. Observe que os cards dos funcionários estão separados por tipo de folha:
Clique no card do funcionário que deseja calcular as férias e serão apresentadas as informações do aviso, bastando ajustar a data de pagamento:
Realize a conferência da folha de férias, navegando pelas abas horizontais da tela, sendo "Folha", "Movimentações", "Avisos" e "Regras".
Para a realização da quitação de férias automática de férias e 13º para funcionários afastados a mais de 180 dias na abertura do sistema, ligue o parâmetro "Quita férias na abertura para afastados - FPQUITAFERABERT". Desse modo, na aba Avisos desta tela uma mensagem será exibida para informá-lo da quitação. Com o parâmetro desativado, a quitação automática não será efetuada na abertura.
Já, para que haja prorrogação do período de gozo por afastamento, é necessário que o parâmetro "Dias afastados altera fim do período concessivo - FPOCOPRORROGADO" esteja ligado. Dessa forma, ao inserir a data de retorno de um afastamento, será apresentada a seguinte mensagem:
Aviso
Atenção! O fim do período concessivo do funcionário será prorrogado. Sugerimos que no retorno definitivo ao trabalho, o funcionário entre em gozo de férias de imediato.
Na aba LOG serão apresentados os dados das fórmulas e as variáveis utilizadas no cálculo.
Nota: a variável &DIAFERADI demonstra apenas a quantidade de feriados que não serão computados nas férias.
Quando o funcionário precisar ser afastado por mais de 180 dias dentro um período aquisitivo, as férias relacionadas a esse período serão quitadas. Porém, caso haja um período concessivo garantido antes do afastamento, este deverá ser aproveitado após o retorno do funcionário ao trabalho, sendo que, também, terá uma data limite para que essas férias sejam utilizadas.
Além disso, após o cálculo da folha de férias do período concessivo, o sistema realizará a abertura de um novo período aquisitivo com a data inicial um dia após o retorno do afastamento.
Observação: a liberação da folha de férias considerará a data do pagamento. Por exemplo: as férias calculadas no mês de março, tem pagamento programado para 27 de fevereiro, sendo assim, será liberado para o eSocial na referência do mês de fevereiro.
Importante: quando inserir no campo "Texto" do parâmetro "Lista dos eventos de férias do processo antigo - FPLISTEVFERDEST" o código dos eventos antigos de férias, estes serão desativados. Logo, ao realizar a confirmação será exibida a seguinte mensagem:
"Atenção! Os eventos de férias (...) listados no parâmetro "FPLISTEVFERDEST" foram DESATIVADOS. Será necessário cadastrar os novos eventos do Recibo de Férias, procure um consultor Sankhya."
Nota: em caso de férias fracionadas, o parâmetro "Holerite de Férias - FPRELATRECFE" não deve ser configurado com nenhum código, do contrário, o Recibo de Férias irá buscar sempre a data de saída do primeiro período gozado.
Em seguida, acione o botão "Confirmar Folha", ao lado esquerdo da tela:
Após a confirmação da folha, verifique na aba Avisos se há algum ajuste a ser realizado; se houver, faça as devidas correções ou arquivamentos para prosseguir. É importante ressaltar que só após realizados os ajustes ou arquivamentos a folha estará pronta para integração financeira e contábil.
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Após fazer os arquivamentos ou ajustes dos avisos e realizada a conferência da folha de recibo de férias, emita os documentos de "Recibo de Férias". Para isso, na lateral esquerda da tela, clique no menu "Documentos":
Realizando a baixa do "Relatório de Médias" de cálculo, você poderá conferir nele as configurações estabelecidas para o cálculo das médias, por meio da tela Regras de Cálculo. Assim, para cada média apresentada será possível analisar em detalhes o cálculo realizado pelo sistema.
Observação: caso queira personalizar o Relatório de Médias e defini-lo como modelo padrão, após as alterações desejadas no arquivo, acesse a tela Relatórios formatados e o inclua como novo relatório. Copie o "Código" do relatório e o informe no parâmetro "Código Relatório de médias e provisões - FPRELMEDIAS", desse modo, o sistema passará a considerar esse relatório como padrão de impressão.
Aqui pode-se emitir também o aviso de férias, caso não tenha sido entregue anteriormente ao funcionário.
Caso deseje fazer uma comparação das folhas entre referências diferentes desse mesmo funcionário, ou entre outros colaboradores, acione o menu "Comparação":
Se desejar também fazer o cálculo de uma folha de férias sem que haja requisição, utilize a opção de cálculo individual, acionando o botão "Individual" na tela Cálculos. Em seguida, selecione o tipo de folha "Recibo de Férias" e faça o mesmo processo citado anteriormente:
Informações adicionais sobre o cálculo da folha de férias
Se a marcação Abono Pecuniário proporcional ao período de gozo presente na tela Regras de Cálculo, aba Propriedades, sub-aba "Férias" estiver acionada, ao efetuar o cálculo de férias na tela Cálculos não será permitido que a quantidade de "Dias de Abono" seja superior ao limite de ⅓ dos dias de férias informado. Caso ultrapasse o limite, será apresentada a mensagem: "Total de dias de abono informado ultrapassou o limite de ⅓ das férias".
A quantidade de dias informada no campo Dias de abono também deve respeitar o número de dias limite de abono pecuniário definido no parâmetro "Valor Máximo de Abono Pecuniário-FPABONO". Do contrário, será apresentada a mensagem: "Total de dias de abono ultrapassou o limite de X dias".
Além disso, se o parâmetro FPABONO estiver configurado e na tela Cálculos, for informada uma quantidade de "Faltas" dentro do período, o limite de dias de Abono Pecuniário deverá ser ajustado para ⅓ dos dias de direito de férias, para que respeite a tabela de faltas para férias. Para melhor compreensão considere o seguinte exemplo:
Na tela Cálculos, em "Informações Complementares de férias" os campos abaixo foram preenchidos com os seguintes valores:
Faltas = 9
Dias de férias = 24
O fato do funcionário ter 9 faltas injustificadas no período aquisitivo o faz ter apenas 24 dias de férias por direito, logo, embora no parâmetro FPABONO esteja definido que o limite para dias de abono seja de 10 dias, neste caso, seria de apenas 8 dias (24/3 = 8), dentro do período aquisitivo, independente de férias únicas ou quebradas em vários períodos de gozo.
Tabela 1- Tabela de faltas para férias
Após concluído o cálculo da folha de férias e realizadas as conferências, pode-se fazer o envio da mesma ao eSocial. Para isso, acesse a tela Gerenciador de Folhas, disponível também nos menus do Gerenciador de DP ou pela barra de pesquisa do Sankhya Om.
Para facilitar a busca, preencha os campos disponíveis nos filtros, no canto esquerdo da tela.
Localize a folha e, na barra lateral direita, acione o botão "Liberação para eSocial", informe o "Tipo de Folha", a "Referência" e clique no card da empresa que deseja selecionar.
Importante: para que haja a liberação da folha por lote, é necessário ativar o parâmetro "Liberação folha para Esocial em lotes? - FPLIBFOLPORLOTE".
Observação: quando for liberar a folha complementar ou rescisão complementar para o eSocial de um funcionário demitido, se o parâmetro "Utiliza parceiro tomador da época do desligamento - USA_TOM_EPC_DLG" estiver ligado, no CODLOTACAO da TFPTFOL será levado o parceiro em que o funcionário estava lotado na época do desligamento. Porém, se o parâmetro estiver desligado, será levado o parceiro da empresa.
Nota: quando calcular férias com data de pagamento anterior à referência do gozo, serão gerados os eventos S1200 e S1210 considerando as tags <perapur> e <perref> geradas pela data de pagamento.
Nota: conforme o Manual do eSocial, quando há mais de um pagamento na referência os demonstrativos de pagamento serão enviados cada um com sua identificação de maneira separada. Por exemplo:
Se informado um único evento S-1210, no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05, adiantamento pago no dia 20 e PLR paga no dia 25, estes serão identificados por distintos demonstrativos de pagamento no evento S-1200, por meio da tag ideDMDEV.
Sendo que, os demonstrativos de pagamento do intermitente serão apresentados separados por convocação e para o autônomo o detalhamento de cada pagamento será efetuado na referência.
Na aba "Funcionários", selecione o card do funcionário e clique no botão "Liberar Dados para eSocial":
Pronto! Sua folha estará disponível para geração e envio na tela Central do eSocial.
Observação: caso queira, é possível também enviar os dados ao eSocial após a confirmação da folha, para isso, após configurar os eventos S-1200, S-2299, S-2399 e S-1210, o sistema exibirá o botão "Liberar dados para o esocial"; assim, após o envio da folha ao esocial, será informado por meio do ícone "Bloquear liberação" que a liberação para o esocial está bloqueada.
Na tela Central do eSocial, faça a geração do evento de forma individual ou coletiva e, no menu Eventos Pendentes, realize a liberação para transmissão. Para visualizar o status clique no menu Acompanhamento.
Agora que a Folha de Férias já foi transmitida ao eSocial e conferida, também se pode efetuar a liberação do recibo de férias para o funcionário.
Para isso, na tela do Gerenciador de Folhas, utilize o botão "Liberação para PortalRH".
Informe o Tipo de Folha, a Referência e clique no card da empresa que deseja selecionar. Em seguida, na aba Funcionários, selecione o card do funcionário e clique no botão "Liberar Dados para PortalRH":
Pronto. Sua folha estará disponível para visualização do funcionário por meio do PortalRH e aplicativo Pessoas+.
Informações adicionais
A partir da versão da simplificação 1.0 do e-Social, o evento S-1200 do cálculo realizado no recibo de férias será liberado de acordo com a data de pagamento, conforme Manual de Orientação do e-Social-MOS, com exemplos claros nas páginas 128 e 129. Desse modo, caso realize o cálculo no processo antigo será apresentada a seguinte advertência:
"Não foi possível realizar o cálculo do recibo de Férias, pois existem eventos de Férias com configurações desatualizadas (processo descontinuado). Necessário entrar em contato com sua unidade de serviços"
Para mais informações sobre essa configuração acesse os artigos Configuração de férias e Instrução de modificação de envio de férias no layout S-1200 para versão 1.0 do eSocial a partir de 22/05/2022.
O pagamento das férias e de antecipação do 13° salário serão efetuados em parcela única mesmo se houver licença maternidade em vigor.
Para o cálculo de médias, o sistema não considerará o cálculo da folha complementar, tipo "O- Folha complementar de dissídio" e sequência "700" do acumulados do ano.
O sistema irá realizar a apuração do INSS, conforme o regime de competência definido no art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99:
“A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista”.
A saber:
- A base de INSS é apurada na totalidade considerando todos os eventos incidentes do cálculo;
- O desconto não possui natureza de imposto final e, sim, de adiantamento do imposto a ser retido na apuração mensal;
- Durante o processamento da folha normal, existem eventos que transitam na folha que proporcionalizam o cálculo de férias e estes compõe a base de INSS, juntamente com os eventos da folha;
- O desconto de INSS prévio nas férias será proporcionalizado também e deduzido do valor final do INSS da folha;
- Caso seja menor do que o devido é realizado o desconto da diferença em folha, do contrário é realizada a restituição.
Emissão do Aviso de Férias
Após a requisição de férias ter sido aprovada, o relatório de "Aviso de Férias" já estará disponível para emissão. Para isso, acesse a tela Funcionários e acione o menu "Relatórios", em seguida, clique sobre o card para visualizar o documento.
Ao abrir o referido documento, caso queira enviá-lo por e-mail, acione o ícone "Enviar por email" e serão apresentadas as informações de envio para preenchimento. Para imprimir ou salvar o arquivo, passe o cursor do mouse sobre o relatório para que as opções sejam exibidas.
Este aviso de férias também pode ser emitido por meio da Relatórios Formatados, para acessá-lo, selecione o relatório desejado e acione o botão "Visualizar Relatório".
No pop-up "Parâmetros do Relatório", informe os dados pertinentes e clique em "Ok", desse modo, o Aviso de Férias estará disponível para impressão ou download.
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