A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer o cargo ocupado anteriormente pelo funcionário na organização, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado, bem como todas as garantias contratuais existentes antes de sua demissão.
Esta reintegração pode ocorrer por iniciativa do próprio empregador, ao observar que a demissão foi indevida, ou por determinação judicial, ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, por exemplo, quando demite injustificadamente um empregado que gozava de estabilidade no emprego.
É importante salientar que, legalmente, as empresas não precisam de justificativa para demitir um empregado, isto é, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o funcionário sem justa causa. No entanto, este poder não é ilimitado, uma vez que a própria legislação dispõe de algumas situações em que os colaboradores são revestidos de proteção contra a demissão sem justo motivo ou imotivada.
Quem está obrigado?
Estão obrigados a apresentar por meio do eSocial as informações da reintegração, todos os empregadores ou órgãos públicos que, por decisão administrativa/judicial, estiverem sujeitos a reintegrar um ou mais trabalhadores.
Prazos de envio
Para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento, devem a ele ser transmitidos. Quando houver o processo de reintegração, a empresa deverá fazer a prestação da informação até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, por meio do evento S-2298 - Reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio dos eventos S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
Pré-requisito do eSocial
Um pré-requisito para o envio do evento S-2298 - Reintegração é que tenha sido transmitido, previamente, o evento S-2299 – Desligamento ou o evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador com o campo Desligamento preenchido.
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