A requisição de Transferência é uma forma simples e ágil para solicitar a movimentação do funcionário sem a necessidade de fazer sua rescisão e em seguida, a readmissão.
Para cadastrar uma requisição de Transferência, acesse a tela Requisições (Pessoal+ > Rotinas Folha > Requisições) e selecione o card "Transferência".
Por meio desse card, você poderá requisitar uma "Nova transferência" ou "Desfazer transferência" de um ou mais funcionários, acionando o card correspondente:
Nova Transferência
Após acionar o card Nova Transferência, selecione "Qual a Empresa de Origem?" e o(s) funcionário(s) que deseja movimentar. Em seguida, indique a "Qual a Empresa de Destino?" e "Qual o Departamento de Destino?" do(s) funcionário(s).
Feito isso, clique no botão "Fazer requisição" e será aberto um pop-up para preenchimento das informações adicionais da transferência.
Informe no campo "Referência de admissão", o mês em que ocorrerá a transferência do funcionário.
Caso necessário, descreva alguma "Observação" relacionada a esta transferência com o limite de 1500 caracteres.
Selecione a "Urgência de atendimento" desta requisição entre as opções "Normal", "Alta" e "Muito alta".
No campo "CNPJ", indique o CNPJ da empresa para onde o colaborador será transferido, sabendo que, essa empresa pode ou não estar cadastrada no sistema.
Indique se a "Causa do Afastamento" será transferência de "Entrada" ou "Saída".
Escolha a forma de transferência do "FGTS do Afastamento" conforme as opções abaixo:
- 59 - Transf com transf de passivo trab s/resc;
-
390 - Transf de outro estab da mesma empresa;
-
39 - Transf p/ outro estab da mesma empresa.
Informe se a "RAIS do Afastamento" será transferida "Com Ônus" ou "Sem Ônus".
Selecione no campo "Motivo desl. E-Social", o motivo da transferência de acordo com as seguintes opções:
- 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
- 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
- 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivos de sucessão (fusão, cisão ou incorporação), sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
- 43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato.
Observação: O motivo de desligamento 43 - Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato só será exibido se a marcação "Empresa considerada inapta por inexistência de fato" presente na aba Informações Gerais do cadastro da Empresa de Origem estiver habilitada e a raiz de CNPJ for diferente da Empresa de Destino, ou seja, não será possível realizar esse tipo de transferência se for entre matriz e filial com mesma raiz de CNPJ. Porém, se for entre empresas do mesmo grupo econômico, mas com raízes diferentes, a transferência será realizada caso a Empresa de Origem esteja como inapta.
Vale ressaltar, que a Empresa de Destino não pode estar com a marcação Empresa considerada inapta por inexistência de fato efetuada na aba Informações Gerais do cadastro da Empresa, porque ela não será listada na Empresa de Destino por não haver possibilidade de transferência para empresa inativada.
Por fim, confirme a requisição por meio do botão "Confirma requisição".
Criada a requisição, ela será enviada para aprovação do responsável, que geralmente é do Departamento Pessoal e estará disponível com o status "Aguardando ação".

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