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Como fazer a reintegração de funcionários no MGE Pessoal
Objetivo:
Ao final deste documento o usuário conseguirá entender como fazer o processo de reintegração de funcionários no módulo MGE Pessoal, para que atendam às exigências do governo.
Introdução
A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer o cargo ocupado atualmente pelo funcionário na organização, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo de emprego que lhe foi tirado pela empresa, bem como todas as garantias contratuais havidas antes da demissão.
A reintegração do empregado também pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Essa poderá ocorrer também por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.
É importante salientar que legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa. No entanto, este poder não é ilimitado, uma vez que a própria legislação dispõe de algumas situações em que os empregados são revestidos de proteção contra a demissão sem justo motivo ou imotivada.
Para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. Quando houver esse processo de reintegração, a empresa deverá fazer a prestação da informação, até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, através do evento “S-2298 - Reintegração”, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. Outro pré-requisito é que tenha sido enviado previamente o evento “S-2299 – Desligamento” ou S-2200 com o campo {desligamento} preenchido.
Como realizar o processo reintegração de funcionários
3.1 Cadastro de Histórico de ocorrência
Para fazer o processo de reintegração, primeiramente será preciso um cadastro de histórico de ocorrência, para que seja gravado no sistema, a nível gerencial, os registros de movimentações dos funcionários. Acesse a tela MGE Pessoal\menu Lançamentos\Histórico do Funcionários\Históricos de Ocorrência
Clique no botão “Adicionar novo tipo de ocorrência (sinal de +)”.
No campo "Tipo de afastamento", selecione a opção "Reintegração".
Logo em seguida, informe a descrição do histórico de ocorrência que será Reintegração. Clique também em "Confirmar alterações".
3.2 Cadastro do processo de reintegração
Como vimos anteriormente, para que a reintegração aconteça, é necessário que o desligamento do funcionário tenha sido realizado no sistema através do cálculo de rescisão, ou seja, deve possuir rescisão efetivamente calculada, além de ter sido transmitido o evento “S-2299 - Desligamento”.
Acesse o menu MGE Pessoal\Rotinas\Reintegração
Clique em "Novo Registro".
O campo "Código" da tela é de preenchimento automático no momento de salvar o registro.
Informe o código da empresa e código do funcionário que será reintegrado.
IMPORTANTE:
Na tela de "Reintegração de Funcionários" só serão apresentados na busca do campo "Funcionário" os colaboradores que possuem rescisão efetivamente calculada.
O primeiro campo da tela "Informações Gerais" é o de "Histórico de Ocorrência", no qual será informada a ocorrência cadastrada anteriormente e será validado apenas para os Tipo de Afastamento igual a "Reincidência".
Logo abaixo tem-se a aba "Informações Gerais".
No campo "Tipo de Reintegração", tem-se a lista para seleção dos seguintes campos:
- 1 - Reintegração por Decisão Judicial;
- 2 - Reintegração por Anistia Legal;
- 3 - Reversão de Servidor Público;
- 4 - Recondução de Servidor Público;
- 5 - Reinclusão de Militar;
- 9 - Outros.
De acordo com o ‘Manual do eSocial’ se os tipos ‘3,4,5’ forem selecionados, esses só poderão serem informados por órgãos públicos.
Outra informação importante é que em caso de reintegração por determinação judicial, ou seja, do tipo 1 - Reintegração por Decisão Judicial, o campo "Número do Processo Judicial" passará a ser obrigatório".
IMPORTANTE:
O processo aqui informado não é um processo vinculado à tabela de processos S-1070. Validação: Informação obrigatória se {tpReint} = [1]. Não preencher nos demais casos.
No campo "Lei da Anistia" informe seu número e ano de publicação se a Reintegração for do tipo ‘2 - Reintegração por Anistia Legal’.
Opte por qual das opções podem ser de acordo com a Anistia conforme lista abaixo;
- 1 - LEI 6.683/1979
- 2 - LEI 8.632/1993
- 3 - LEI 8.878/1994
- 4 - LEI 10.559/2002
- 5 - LEI 10.790/2003
- 6 - LEI 11.282/2006
Informe também a ‘Data do Efetivo Retorno’ ao trabalho, que deverá ser uma data válida posterior à data de desligamento do trabalhador, e a ‘Data do Efeito’ que deve ser uma data igual ou anterior à data do efetivo retorno ao trabalho e posterior à data do desligamento.
O campo "Pagamento das remunerações e contribuições em juízo" servirá para indicar se as remunerações e correspondentes contribuições do período compreendido entre o desligamento e a reintegração foram pagas em juízo. Marque o campo para "Sim" e mantenha desmarcado em caso de "Não".
Salve o registro.
3.3 Cadastro de funcionários
Após realizada a reintegração de funcionários, abra a tela MGE Pessoal \menu "Arquivos/Funcionários" e verifique se os dados foram alimentados.
Na aba "Reintegração" tem-se as informações trazidas automaticamente dos registros que foram feitos anteriormente na tela Reintegração de Funcionário.
Outra informação importante também será na aba "Admissão", na qual o campo "Tipo de Admissão" deverá estar com a opção "Reintegração".
IMPORTANTE:
De acordo com o Manual do eSocial, na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”.
Ocorrências
Após realizada a reintegração também pode-se verificar que o sistema criou automaticamente o histórico do funcionário, para isso acesse a tela MGE Pessoal\menu Lançamentos\Histórico do Funcionário\Registro de Ocorrências:
Para localizar o seu funcionário, utilize os filtros disponíveis no canto esquerdo da tela, como por exemplo informando o código da empresa e do Funcionário, logo depois clique em aplicar.
Central do eSocial
Após confirmada a reintegração, o sistema estará pronto para envio do evento “S-2298 - Reintegração” na tela da "Central do eSocial". Envie o evento gerado.
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