Através da Lei 12.546/2011 foi instituída a denominada "Desoneração da Folha de Pagamento", que substitui parte das contribuições previdenciárias da folha de salários pela receita bruta ajustada. A partir de 01/12/2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a folha é mais interessante, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita). |
Para tal, seguem as principais configurações:
Avançado » Registro Fiscal:
Ao acessar a tela do "Registro Fiscal" tem-se os dados referentes aos requisitos para atender a Lei de no 12.546/2011, especificamente no grupo “Desoneração da folha”.
1.1. Grupo ‘Normal’:
O Grupo ‘Normal’ apresenta os campos "Percentual da Receita Bruta para INSS" que retornará com o percentual reduzido, facilitando a conferência com as Bases do Resumo da Folha.
O processo de 'Desoneração da Folha' não tem ligação direta com o campo 'Percentual de INSS', o cálculo para os valores relacionados ao 'Percentual da Receita Bruta para INSS' atua com um determinado cálculo e o campo 'Percentual de INSS' opera com outro conforme a seguir:
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Exemplo Prático:
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Valor do INSS da Receita Bruta: deverá ser alimentado manualmente, pelos usuários, com um valor correspondente ao percentual que lhe couber sobre o valor da Receita Bruta, oriunda das atividades que se enquadram nas regras da Lei 12.546/2011.
1.2. Grupo '13º Salário’:
No Grupo "13º Salário" temos o campo Percentual da Receita Bruta para INSS utilizado para que o usuário insira o percentual da ‘Receita Bruta’ manualmente. O valor informado será utilizado para deduzir o percentual de 20% informado no campo "Percentual de INSS".
Percentual de INSS: será alimentado automaticamente, com o valor de 20% reduzido, conforme o valor inserido no campo ‘Percentual da Receita Bruta para INSS’. Essa redução será conforme é realizado na’ Folha Normal’.
O usuário precisa, primeiramente, apurar o quanto a ‘Receita Desonerada’ representa sobre a ‘Receita Total’. O que será inserido no campo 'Percentual Receita Bruta para INSS' é a diferença entre o ‘Percentual total’ e o ‘Percentual extraído’ da razão citada. Uma vez inserido, ele irá reduzir o percentual aplicado sobre o valor original, informado no campo 'Percentual de INSS'.
1.3. Indicativo de substituição da Contribuição Previdenciária Patronal:
Nesse campo deve-se informar se a empresa é:
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1-Totalmente substituída ou
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2-Parcialmente substituída
O indicativo e o percentual da contribuição patronal a serem aplicados sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, para os contribuintes enquadrados nos artigos 7º a 9º da Lei no 12.546/2011, conforme classificação tributária indicada no evento de Informações Cadastrais do empregador/contribuinte, serão enviados para o eSocial, através do evento ‘S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos’.
Tela Arquivos » Empresas:
Na tela da "Empresa", do Pessoal, na aba "Informações Fiscais", tem-se o campo “Indicativo de Desoneração da Folha” que determina o tipo de desoneração de folha para ser enviado ao E-Social.
Emissão do Resumo da folha:
Ao emitir o resumo da folha, o campo "Parte da Empresa" deverá estar igual ao do Registro Fiscal, no campo “Valor do INSS Receita Bruta”.
Repare que foi considerado o percentual parte empresa de 16,4% sobre a Base de INSS no valor de R$15473,49.
Geração arquivo DARF e GPS:
O ‘DARF DA RECEITA BRUTA’ e ‘GPS’ juntas serão a soma do valor da Guia emitida no DARF da Dctfweb, as referidas guias serão impressas acessando o caminho Relatórios » Gerador Documento/Guias - Gráfico » Guia de INSS.
Para gerar o arquivo da DARF acesse a tela Guia de INSS, em seguida, clique sobre o layout da ‘DARF Receita Bruta’.
Selecione, nas abas "Guia" e "Empresas", os dados para geração. Em seguida, acione o botão de visualização. Para integrar os valores para pagamento, utilize a aba "Financeiro" para fazer a integração.
Por último é possível imprimir e integrar com o financeiro a GPS da folha de pagamento.
Selecione, nas abas Guia e Empresas os dados para geração. Depois, acione o botão de visualização.
Conclusão:
Vimos neste artigo como realizar as configurações no MGE Pessoal para que a desoneração da folha seja considerada na totalidade dos impostos da empresa. Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio, a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo. A empresa pode optar anualmente pelo regime que for mais conveniente, sendo sempre o pagamento da CPRB mensal.
Lembrando que as áreas Contábil e Fiscal da empresa poderão apoiar para o preenchimento correto do percentual a ser considerado para a desoneração da folha de pagamento.
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