SOLUÇÃO:
A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso, conforme previsto no RIR/99 no Art. 230.
Sendo previsto também que quando as pessoas jurídicas que, através de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário, não haverá pagamento mensal do imposto de renda, segundo RIR/99, Art. 230, § 2º.
Na tela "Empresa" (Caminho de acesso: Contabilidade » Preferências » Empresa), na guia ECF-Escrituração Contábil Fiscal, execute as seguintes configurações para gerar o registro K030 de forma Anual/mensal (campo 04: A01 a A12)
Sub-Guia "Blocos": verifique se o registro K030 consta configurado, está ativo e marcado para gerar.
Sub-Guia "Parâmetros de Tributação": configure o campo "Indicador do Período de Apuração de IRPJ e da CSLL": A - Anual, o campo "Escrituração": C - Contábil (Lucro Presumido, Imunes ou Isentas).
Na tela Empresa (Caminho de acesso: Contabilidade » Preferências » Empresa), na aba "ECF", sub-aba Parâmetros de Tributação, no preenchimento da Forma de Tributação por período, os campos referentes aos meses devem estar como "B - Balanço ou Balancete".
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