MENSAGEM:
Quando a empresa recolhe a parte patronal sobre a comercialização da produção e o valor apurado no portal do eSocial não está correto.
SOLUÇÃO:
Acesse: Arquivos » Cadastros » Empresas (dados Básicos)', na Aba "Informações Fiscais" o cadastro da marcação "Tributação da Contribuição Previdenciária (Produtor Rural)".
Acesse a tela: Arquivos » Parceiros » Aba Fiscal » Tributação da Contribuição Previdenciária (Produtor Rural e preencha **Sobre a Comercialização da produção** .
Se a informação incorreta já estiver no portal do eSsocial é necessário retificar o evento S-1000 com os dados corretos. No qual deve constar no cadastro da empresa a informação do indOpcCP com valor 1.
indOpcCP: nos termos do art. 25, §13, da Lei 8.212/91 e do art. 25, §7°, da Lei 8.870/94 o não preenchimento deste campo por parte do produtor rural implica opção pela comercialização da sua produção: Sobre a comercialização da sua produção;
Sobre a folha de pagamento. Validação: Não preencha se ({classTrib} <> [07, 08, 21]). Valores Válidos: 1, 2.'
CAUSA:
O campo indOpcCP (Indicativo da opção pelo produtor rural pela forma de tributação da contribuição previdenciária) está divergente entre eSocial e MGE.
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