De acordo com decisão tomada pelo STF- Supremo Tribunal Federal é inconstitucional a incidência do INSS sobre a contribuição previdenciária patronal, RAT Ajustado e INSS Terceiros nos eventos de afastamento previdenciários por doença ou acidente de trabalho. Essa decisão foi acolhida pelo Governo através do Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e consequentemente houveram atualizações tanto no eSocial quanto na SEFIP, por esse motivo atualizamos o sistema em consonância com as novas medidas. Em relação ao desconto do INSS de responsabilidade do segurado, o eSocial através do “Perguntas Frequentes” orientou que também não haverá incidência, baseado no mesmo parecer citado acima, conforme abaixo: “07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença. Nos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal].”
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Parametrização do Sistema
Importante:
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Seguem abaixo as parametrizações que serão necessárias no sistema para que as determinações acima sejam cumpridas.
Afastamento previdenciário Doença/acidente do trabalho com ocorrência de atestado e auxílio doença reincidente
1.1. Histórico de Ocorrências
Situação do Funcionário 9- Atestado em dias Parte Empresa
Essa é a configuração do código de afastamento do FGTS.
1.2. Registro de Ocorrência:
1.3. Configurações do Evento 113- Parte Empresa de Afastamentos:
Fórmula 113- Parte Empresa de Afastamentos
(&F1007 / 30) * &DiasAfaEmpresa
Fórmula do índice
&DiasAfaEmpresa
&F1007: COMPOSIÇÃO SALÁRIO PARA FOLHA
1.4. Cálculo Folha Mensal:
1.5. Resumo da Folha:
OBSERVAÇÃO:
Verifique se os valores dos campos bateram na Guia GPS e na Integração com o Financeiro da Guia, de acordo com o Resumo da Folha.
Afastamento previdenciário Doença/Acidente do trabalho com lançamento da ocorrência de auxílio doença/acidente de trabalho diretamente (sem ocorrência anterior de atestado médico):
2.1. Registro de Ocorrências
2.2 Cálculo Mensal
2.3. Resumo da Folha
OBSERVAÇÃO:
Verifique se os valores dos campos bateram na Guia GPS e na Integração com o Financeiro da Guia, de acordo com o Resumo da Folha.
SEFIP (Atualizada até 04/01/2021)
3.1. Leiaute atual
Disponibilizado no Place
3.2. Atualizações da SEFIP- Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente
Sequência 16- Remuneração sem 13º- Base de Cálculo para incidência do FGTS
Sequência 19- Ocorrência
Sequência 20- Valor descontado do Segurado
O Manual da SEFIP não deixa claro se compactua com o posicionamento dado pelo eSocial referente ao desconto do INSS segurado. Por isso cabe ao empregador decidir pela incidência ou não do INSS segurado, desabilitando o evento como base de cálculo do INSS caso decida pela não incidência.
Seguindo as orientações dadas pelo eSocial quanto a não incidência de INSS de responsabilidade do segurado nos valores dos 15 primeiros dias do afastamento previdenciário, o valor dessa SEFIP ficaria R$ 69,99 referente ao INSS dos dias efetivamente trabalhados
Sequência 21- Remuneração base de Cálculo da Contribuição Previdenciária
Conforme mencionado na sequência anterior, apesar do Manual não deixar claro se compactua ou não com a não incidência do INSS sobre os valores dos 15 primeiros dias do afastamento, na sequência 21 o Manual já afirma, no exemplo, que os valores a serem apresentados nesta sequência será referente aos dias efetivamente trabalhados mesmo afirmando no mesmo Manual que, “a princípio, o campo Base de Cálculo da Previdência Social deve ser igual ao campo Remuneração sem 13º Salário”, conforme print do Manual abaixo:
Seguindo as orientações dadas pelo eSocial quanto a não incidência de INSS de responsabilidade do segurado nos valores dos 15 primeiros dias do afastamento previdenciário, o valor dessa sequência na SEFIP ficaria R$ 933,33 referente ao INSS dos 14 dias efetivamente trabalhados
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