Módulo: Pessoal+ > Rotinas Folha
A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020 foi convertida na LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, sendo medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que podem ser aplicadas durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 3º desta Lei, com os seguintes objetivos:
I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso tenha necessidade de consultar ou aplicar uma redução de jornada ou salário, bem como uma suspensão temporária do contrato de trabalho, acesse esta tela e utilize o painel de filtros para localizar a empresa desejada.
Informe o código da "Empresa", a "Data Inicial" e a "Data Final".
Selecionando o código do "Sindicato", as regras de redução valerá para todos os funcionários pertencentes a Empresa e ao Sindicato escolhido.
Ao clicar no botão "Pesquisar" serão apresentadas as reduções já realizadas na aba "Reduções".
Para cadastrar uma redução salarial, acione o botão "Adicionar redução salarial" exibido no canto inferior da tela e preencha os dados solicitados:
Aba Definições
Indique a Empresa e as datas de "Início" e "Fim" para o acordo de redução.
Preencha o "% de desconto" de redução do salário ou da jornada de trabalho e a sua "Justificativa".
Efetue a marcação "Ajuda compensatória" se a empresa adotar a ajuda compensatória proposta na MP nº 936/2020 art. 9º.
Habilita a marcação "Suspensão de Contrato" no caso de suspensão de contrato por um tempo determinado.
Informe o Sindicato se a regra for aplicada para todos os funcionários pertencentes a ele.
Determine se a redução valerá para "Todos os funcionários da Empresa e/ou Sindicato" ou se irá "Selecionar funcionário(s)".
Em seguida, clique no botão "Adicionar redução" para salvar as informações. E, logo após, no botão "Gerar" para obter o arquivo BEM.
Observação: ao escolher a opção Selecionar funcionário(s) e clicar no botão Gerar, será exibido o pop-up para a seleção dos respectivos funcionários e só após "Confirmar" esta ação é que será gerado o arquivo.
Tem-se ainda nesta aba, os botões:
- Desfazer: desfaz atualizações no(s) funcionário(s) por erro de lançamento ou por desistência de se realizar a redução.
- Cancelar: cancela a operação realizada.
- Finalizar: finaliza o período de redução, retornando as informações de salário e carga horária.
Nota: as regras cadastradas passarão a vigorar a partir da data Início até a data Fim. Lembrando que os dias anteriores à data início e os dias posteriores à data fim serão pagos sem a redução salarial, ou seja, o pagamento nessas referências será proporcional.
Aba Gerador Arquivo BEM
Antes de gerar o relatório, confira se todos os campos estão com preenchimento correto, conforme Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M, pois se os campos que são de preenchimento obrigatório estiverem em branco o arquivo não será aceito pelo governo, assim como os campos preenchidos de maneira errada.
Selecione o "Arquivo" para qual deseja gerar o BEM, dentre as opções abaixo:
- Comunicação Inicial do BEM;
- Cancelamento da Redução/Suspensão;
- Redução da Vigência da Redução/Suspensão;
- Prorrogação da Redução/Suspensão.
Indique a "Agência bancária com dígito verificador" ou a "Conta Bancária com dígito verificador" e, em seguida, selecione os funcionários.
Por fim, acione o botão "Gerar Arquivo" e depois em "Salvar Arquivo" para escolher a pasta onde deseja salvar o arquivo para enviá-lo ao eSocial.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.