O sistema olha para o CFOP 1949 para considerar créditos de ST no Registro de Apuração do ICMS-ST, em análise da query vimos as sequentes validações:
Na primeira condição, verifica-se o campo "CODIGO CFOP" da tela "Cadastro Livro ICMS/IPI" se contém um dos valores listados: 1203, 1204, 1410, 1411, 1414, 1415, 1603, 1660, 1661, 1662, 2203, 2204, 2410, 2411, 2414, 2415, 2603, 2660, 2661, 2662. Posteriormente, verifica-se em outra condição novamente o campo CODIGO CFOP da tela Cadastro Livro ICMS/IPI olhando para os valores: 1949 ou 2949. Se CODIGO CFOP for igual a qualquer um desses valores, a condição será verdadeira;
Verifica se o campo "Origem" da tabela LIV é igual a 'E';
Verifica se existe pelo menos uma linha na tabela TGFCAB (cabeçalho da nota) em que o campo "NUNOTA" é igual ao campo NUNOTA da tabela LIV (tela "Cadastro Livro ICMS/IPI") e o campo TIPMOV (tipo de movimento) é igual a 'D' (devolução de venda). Se essa linha existir, a subcondição será verdadeira.
Sendo assim, para que o valor do crédito de ICMS/ST do CFOP 1949 seja considerado, o TIPMOV da operação deve ser igual a 'D-Devolução de venda'. Diferente disso não irá ser considerado na apuração como crédito de ST.
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