Quais os impostos sobre a Folha de pagamento?
Os impostos sobre a folha de pagamento são aqueles pagos sobre os salários. Em vista disto, para calcular o salário de um empregado deve-se considerar não apenas o valor da contraprestação paga ao trabalhador.
Nesse artigo serão tratados os impostos previstos na legislação que devem ser obrigatoriamente recolhidos pelo empregador, como INSS, FGTS e Imposto de Renda.
O FGTS é depositado mensalmente pelos empregadores em uma conta destinada aos fundos de cada funcionário.
O desconto do INSS é uma porcentagem em cima do salário do trabalhador que é usado como maneira de contribuir com a previdência, garantindo benefícios ao trabalhador futuramente.
O IRRF é um tributo federal sobre diferentes tipos de rendimentos, como por exemplo: salário, aposentadoria e dividendos.
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No dia 20 de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Considerando o nosso tema principal, o Fundo de garantia tem alíquota fixa e ela é aplicada sobre todas as remunerações dentro daquela referência, ou seja, neste caso não há necessidade de recompor as bases.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Uma das principais funções do INSS é receber as contribuições mensais dos trabalhadores do Brasil. Isso é válido tanto para os que trabalham em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto para aqueles que são autônomos, mas também contribuem.
O pagamento é descontado diretamente da Folha de Pagamento do trabalhador e segue uma tabela que varia de 7,5% a 14% de desconto.
Neste caso, como a alíquota será variável de acordo com a remuneração da referência, é necessário a recomposição de bases quando houver mais de uma Folha calculada dentro do mês. Havendo exceções daquelas que possuem tributação exclusiva, como a de 13º.
Veja como exemplo prático a recomposição de bases quando ocorre férias na mesma referência:
A retenção do INSS no recibo de férias constitui uma mera antecipação do imposto que será devido, que na prática deve ser ajustada quando do processamento da folha, obedecendo ao regime de competência, conforme o art. 214, § 14 do Decreto 3.048/99:
"Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 14. A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista".
Isso obriga a recomposição da base de cálculo observando o regime de competência, a fim de aferir a correta aplicação da alíquota da respectiva faixa de contribuição.
Exemplo de cálculo:
Funcionário gozando 30 dias de férias na referência de Junho/2024.
Base de cálculo: R$ 2884,65
INSS Férias: R$ 244,97
Ressaltando que esse valor será retido como antecipação do imposto devido.
Folha Mensal:
Ao calcular a Folha Mensal da referência 06/2024, se recompõem a base 1901 somando os eventos de Férias Competência. Lembrando que os valores serão fracionados de acordo com a quantidade de dias gozados na referência calculada.
Base de cálculo: R$ 2815,72
INSS: 236,70
Em seguida, subtraí desses R$ 236,70 os R$ 228,64 retido nas Férias. Assim chegamos nos R$ 8,06 calculado no evento 9010.
Importante: Ainda em relação a recomposição de bases de INSS, devemos considerar que, quando há pagamento de diferenças salariais, sejam elas por reajuste de dissídio, pagamento de folha Complementar ou diferença de médias, a base é recomposta de acordo com a competência calculada.
O 13º está sujeito a tributação exclusiva, respeitando a recomposição quando o evento estiver configurado como Rendimento tributável de 13º salário.
IRRF - Imposto de Renda retido na Fonte
Esse imposto é arrecadado pelo governo como parte devida pelo contribuinte. A principal motivação é evitar sonegação, fazendo com que o valor entre como um recurso para os cofres públicos.
O IR é cobrado diretamente do contracheque pela Receita Federal. Pessoas que recebem até R$ 2.259,20 não têm desconto no pagamento, enquanto aqueles que ganham acima desse valor contribuem de forma progressiva. Quem ganha até R$ 2.824 (equivalente a dois salários mínimos) também fica isento.
Através da Medida Provisória 1.171/2023, foi inserido o desconto simplificado como alternativa de dedução da base do imposto de renda, de modo que a dedução corresponda a 25% do limite da faixa da alíquota zero (R$564,80), caso este valor seja benéfico ao funcionário.
Para chegar na isenção de IR sobre salários até 2.824, vamos somar a primeira faixa 2.259,20 + 564,80 (Simplificado).
Outra alternativa seria considerar as deduções legais para o cálculo do Imposto de Renda e nesse formato as despesas dedutíveis podem ser: gastos com educação formal, saúde, dependentes legais, pensão alimentícia e INSS.
Exemplo de cálculo:
Veja o cálculo da Folha Mensal da ref 06/2024 para o funcionário que tem salário base de R$ 6500,00. O pagamento foi realizado em 05/07/2024.
Para chegar na base de IRRF considera-se a dedução do INSS, que é mais benéfico comparado ao Simplificado, e então chegamos na base R$ 5771,19.
Base de cálculo: R$ 5771,19
R$ 5771,19 * 27,5% = 1587,07
1587,07 - 896,00 (dedução) = 691,08
Em seguida calculamos a Folha de Adiantamento:
Deve-se considerar que a Folha de Adiantamento está sendo paga na mesma competência da Folha Mensal, no dia 19/07/2024. Sendo assim, obrigatoriamente deverá ocorrer a recomposição das bases de IR.
Conforme print abaixo, a fórmula auxiliar de Recomposição de bases IRRF soma os valores pagos dentro do mês, chegando no total de R$ 8371,19.
Aplicamos novamente a tabela de faixas:
8371,19 * 27,5% = 2302,08
2302,08 - 896,00 (dedução) = 1406,08
Após chegarmos no novo desconto de 1406,08 vamos deduzir o IRRF retido, e valor final é R$715,00.
Observações importantes:
- O Desconto Simplificado poderá ser deduzido apenas uma vez em cada competência de pagamento;
- Se durante a recomposição de bases entre folhas pagas na mesma referência identificarmos que os descontos legais são mais benéficos para o funcionário, o simplificado é devolvido e a base reconsiderada de acordo com os novos valores;
- Os valores de 13º e Férias estão sujeitos à tributação exclusiva. Ou seja, a recomposição de bases destas folhas só ocorrerá com verbas da mesma natureza;
- De acordo com a INST NORMATIVA 1500/2014, resíduos de 13º pagos posteriormente a referência de quitação (dezembro), deverão ser recalculados tomando como base o total desse rendimento e utilizando a tabela do mês de quitação, deduzindo do imposto apurado o valor calculado anteriormente;
- Quando se realiza o cálculo de Folhas complementares, seja por dissídio ou esquecimento de verbas, a recomposição de bases do IRRF deverá ocorrer com base na referência de pagamento destas Folhas.
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