Quando um funcionário está em cárcere, é importante verificar se os valores referentes a essa situação estão sendo corretamente abatidos no cálculo do 13º salário. Caso contrário, pode haver avos a mais sendo calculados.
Levando em consideração a análise acima, o sistema nos dá a opção de configurar esse período de acordo com o afastamento do colaborador, calculando assim somente os avos proporcionais ao tempo de fato trabalhado.
Acesse a tela "Ocorrências" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Ocorrências) e no histórico de ocorrência utilizado para o lançamento da prisão, identifique o motivo de afastamento apresentado no campo "Descrição FGTS".
Acesse a tela "Código de afastamento" (Pessoal+ » Cadastros » Código de Afastamento), busque pelo código identificado no histórico de ocorrência e nele desmarque a opção "Direito ao 13º", conforme demonstrado abaixo:
Após ajustar essa configuração, realize o recálculo da Folha de décimo terceiro e observe que os avos referentes ao período em que o colaborador está afastado não serão considerados.
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