1. Cálculo do Antidumping
1.1 Cadastro de produtos
Configurações> Cadastros > Produtos
No registro de produtos, foi incorporada a seção “Antidumping", para cadastrar as informações para o sistema calcular o Antidumping.
Para cadastrar um percentual de “Antidumping” clique em "Incluir". Existem duas fórmulas de cálculo para o Antidumping, sendo a primeira por País e Percentual ou a forma por Parceiro e valor fixo.
1.2 Cálculo por País e Percentual
Cód. País: busque o país previamente cadastrado no cadastro de Países do sistema.
% Antidumping: informe a porcentagem que deve ser adicionada ao valor do produto de Antidumping, conforme a legislação brasileira.
1.3 Cálculo por Parceiro e valor fixo
Cód. País: busque o país previamente cadastrado no cadastro de Países do sistema;
Valor Fixo (US$): coloque o valor Fixo conforme a legislação para calcular o Antidumping;
Unidade de medida: escolha qual unidade de medida será multiplicada pelo valor fixo;
Cód. Parceiro: busque qual parceiro será vinculado a essa regra.
Observação: quando o cálculo de antidumping de valor fixo for baseado no peso líquido e a unidade do produto diferir da cadastrada na guia Antidumping, ative o parâmetro IMP_CALCPESOLIQ.
1.4 Portal de Importação
Comércio Exterior > Rotinas
Com base na seção Antidumping do cadastro de produtos, ao criar um processo de importação que inclua um produto sujeito a medidas Antidumping, o SOP realizará uma análise do país associado ao endereço registrado do parceiro vinculado ao processo de importação e calculará o adicional de Antidumping correspondente, preenchendo automaticamente o campo "Vlr. Antidumping" com o valor calculado.
Atenção: o sistema faz o seguinte cálculo:
(Vlr. Fixo USD / Tonelada) * Peso Líquido Produto = VlrUsd / UN
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