Este artigo reúne as principais informações sobre o funcionamento da plataforma Sankhya Om para garantir um uso eficiente e alinhado às práticas recomendadas.
Glossário de Termos Importantes
Algumas definições relevantes para facilitar a navegação e compreensão da plataforma:
Ambiente de produção: conjunto de servidores (aplicação, banco de dados, entre outros) e máquinas de usuários, onde a execução real e efetiva do software acontece, suportando os processos de negócio da contratante;
''Bug'': erro ou falha na codificação do software (implementação), em relação ao que ele foi concebido e projetado pelo seu fabricante para fazer; que pode provocar processamentos incorretos;
Calendário para efeitos de SLA: dias úteis nacionais, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais do Brasil; das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, no horário de Brasília, ou seja, considerando 10 (dez) horas úteis por dia;
Customizações: desenvolvimentos que demandem programação ou façam inserção, ou edição de dados nativos, ou personalizados da plataforma;
Demandas Adaptativas e/ou Evolutivas: mudança ou criação de funcionalidade para atender novas necessidades ou alterações de negócio não previstas na plataforma e suas soluções nativas. Demandas adaptativas e/ou evolutivas serão aplicadas a exclusivo critério da Licenciante, não havendo obrigatoriedade de entrega ou de prazo, sendo inclusive passíveis de nova negociação.
Desenvolvedor Externo: pessoa jurídica que desenvolve soluções complementares à plataforma Sankhya Om;
Dúvidas: necessidade do usuário e/ou cliente, de esclarecimento do funcionamento nativo da plataforma, desde que não estejam disponíveis nos seus canais de documentações e/ou discussão. Uma dúvida é considerada resolvida quando a Licenciante disponibiliza uma resposta ao questionamento feito pela Licenciada;
Funcionalidade: é uma característica, função ou comportamento, definido e implementado, de uma parte específica do módulo;
Incidente: evento atípico, indesejado, que não faz parte da operação padrão (nativa) da plataforma, que causa ou pode causar interrupção e/ou degradação significativa da sua utilização. Podem ser causados por falha de uso, parametrização e/ou configuração, ou falhas de ambiente. As falhas de uso devem ser resolvidas pelos usuários e/ou cliente da Licenciada. As falhas de parametrização e/ou configuração devem ser resolvidas por quem as fez ou quem responde por elas. As falhas de ambiente devem ser resolvidas por quem responde pelo ambiente. Quando de responsabilidade da Licenciante, o incidente será considerado resolvido, quando pelo menos uma solução paliativa é disponibilizada à Licenciada;
Integração: é a forma de conectar diferentes sistemas ou aplicativos com a plataforma Sankhya Om, para que possam trabalhar juntos de forma automatizada e complementar;
Módulo: parte do software que atende a uma tarefa ou processo de negócio bem definido;
Partes: licenciante e Licenciada.
Personalizações: alterações promovidas por meio de ferramentas disponibilizadas em ambientes de uso da Licenciada, que são particulares, individuais, e não afetam os códigos-fonte do software, não sendo objeto de direitos e obrigações do presente contrato;
Plataforma: solução tecnológica denominada Sankhya Om que disponibiliza nativamente software de gestão (ERP), com possibilidade de integrações com outros softwares com soluções complementares, além da possibilidade de Customizações pelo seu framework de desenvolvimento;
Problema: causa raiz de um ou mais Incidentes, que requerem ajustes em códigos fontes de componentes da plataforma. Esses componentes podem ser nativos ou personalizados. Quando o componente é nativo, trata-se de um Bug em funções nativas, e a correção é de responsabilidade da Licenciante. Quando o componente não é nativo (solução complementar), a correção é de responsabilidade de quem as fez. No que tange às responsabilidades da Licenciante, um problema é considerado resolvido, quando a solução definitiva é disponibilizada para a Licenciada fazer download dela e aplicá-la nos seus ambientes;
Processos de missão crítica: são todos os processos de negócio indispensáveis para que as atividades geradoras de receita da organização (exemplo: vendas e faturamento) continuem operando. Geralmente são chamados de core business, e caso haja algum problema nesses processos, isso pode implicar na paralisação do negócio como um todo;
SLA (Service Level Agreement): acordo de nível de serviço firmado entre Licenciante e Licenciado;
Soluções Complementares: softwares, módulos, telas, add-ons ou outras soluções desenvolvidas de forma paralela, com objetivo de complementar as soluções disponibilizadas pela plataforma Sankhya Om;
Solução definitiva: correção efetiva da causa de um Bug em uma função nativa da plataforma. A correção em questão não se confunde com demandas adaptativas e/ou evolutivas;
Solução paliativa: solução não definitiva, isto é, temporária, de contorno (workaround) ou de contingência, mas que permite a utilização da plataforma e do processo de negócio que ela atende, mesmo que com alguma degradação, a exclusivo critério da Licenciante. Nos casos em que a solução paliativa não existir, a Licenciante não será obrigada a disponibilizá-la, devendo ser aplicável a solução definitiva, quando possível;
Software: programa de computador, conforme art. 1º da Lei 9.609/98, incluindo aplicativos que o componham;
Versão do Software ou “release”: identificação do conjunto de funcionalidades disponibilizadas no Software, apresentada da seguinte forma: p.sbc.
Exemplo: 4.8b375.
Onde:
- p = número principal da versão (ex.: 4),
- s = número secundário da versão (ex.: 8),
- c = número do build (compilação ou liberação)
- disponibilizado (ex.: 375).
No exemplo, diz-se que o software está na versão 4.8, em sua, 375ª liberação.
Condições Gerais
Abaixo estão descritas as condições gerais relacionadas ao uso e licenciamento da plataforma Sankhya Om, com informações importantes sobre propriedade, atualizações, contratações adicionais, e outros aspectos relevantes.
Propriedade e Licença de Uso
A Licenciante detém a total titularidade dos direitos de autoria e propriedade da plataforma Sankhya Om, e por meio da relação contratual estabelecida entre as Partes, autoriza seu uso pela Licenciada, licença esta limitada, sem exclusividade, revogável e a título oneroso, especificamente para o uso interno da Licenciada em suas operações de negócio.
Versão e Atualizações da Plataforma
A plataforma é licenciada na versão atual, com as funcionalidades que ela já tem e sem nenhuma mudança. A Licenciante promove regularmente atualizações das versões. Esse instrumento abrange a versão atual do software e no máximo a versão anterior. As versões do software possuem prazo de validade técnica de 03 (três) meses, podendo a Licenciante descontinuar módulos ou funcionalidades da plataforma, desde que respeitado o prazo de validade técnica acima mencionado.
Contratações Adicionais
A Licenciada poderá realizar contratações adicionais, por meio de proposta comercial de licença de uso, ou compra digital diretamente na plataforma (quando aplicável). O presente instrumento será aplicável a todas as propostas comerciais de Licença de Uso ou compras digitais firmadas com a Licenciante, excluídas de seu objeto as soluções de terceiros que eventualmente sejam integradas à plataforma.
Serviços de Terceiros
A contratação, pela Licenciada, de terceiros não credenciados e não indicados expressamente pela Licenciante, para a realização de quaisquer serviços relacionados à plataforma Sankhya Om, a qualquer tempo, ou a utilização de soluções complementares que não sigam padrões de Integração ou de disponibilização/instalação, ensejam a perda de sua garantia, além de infração contratual que poderá motivar sua rescisão por culpa da infratora.
Não Renúncia de Direitos
A não exigência por qualquer das partes, de direitos assegurados neste instrumento ou em lei, configura mera liberalidade e não implica em novação, desistência ou renúncia.
Concessões e Liberalidades
Concessões, entregas, liberações ou outras liberalidades que não estejam previstas expressamente no presente Instrumento ou em sua respectiva proposta comercial jamais poderão ser consideradas como objeto do presente, não implicando em direito adquirido ou obrigação exigível entre as partes.
Características Gerais e Utilização da Plataforma Sankhya Om
Módulos e Funcionalidades
Os módulos e as funcionalidades nativas da plataforma Sankhya Om abrangem as rotinas demonstradas na apresentação técnica, as quais constam da proposta comercial de licença de uso, e a elas se limitam, não sendo dada qualquer outra inferência.
Atendimento e Atualizações
Atendimento
Suporte Remoto
A licenciante fornecerá suporte remoto à Licenciada, podendo o atendimento prestado ser gravado, para a resolução de Incidentes, problemas ou esclarecimento de dúvidas, na operação da plataforma em seus módulos e funcionalidades nativos, no horário definido no calendário para efeitos de SLA, excluídas as soluções complementares, customizações e personalizações, hipóteses nas quais responderá pelo referido atendimento aqueles que as criaram. O acesso ao atendimento só pode ser feito por usuário certificado pela Licenciante.
Atendimento por Terceiro Credenciado
Caso a Licenciada autorize perante a Licenciante que o atendimento seja realizado a terceiro por ela credenciado, será gerada uma senha específica de identificação na área restrita. A disponibilização da senha pela Licenciada a terceiro acarreta a sua exclusiva responsabilidade por todos os atos praticados por ele.
Chamado por escrito
Os chamados devem ser comunicados por escrito, detalhando com clareza o ponto a ser tratado, devendo a comunicação conter a data e hora da ocorrência, o nome completo do usuário envolvido no ponto a ser tratado.
Incidente/Problema
Em caso de incidente e/ou problema, deve ser informado o que foi feito antes dele ocorrer, enviando print da tela com a respectiva mensagem e o arquivo de log relacionado, por meio dos canais oficiais de suporte da Licenciante. Sendo essas informações necessárias para início da contagem do tempo de resolução do chamado.
Monitoramento e/ou depuração da Plataforma
Em situações específicas, para diagnóstico do problema, inclusive em problemas intermitentes, pode ser necessária a realização de monitoramento e/ou depuração da plataforma no ambiente de produção da Licenciada, sendo responsabilidade desta fornecer ou permitir os acessos necessários para que esse procedimento ocorra em tempo hábil.
Causas externas
Incidentes ou problemas decorrentes de causas externas à plataforma (tais como SEFAZ, links de internet, além de datacenter, links de dados, gerenciador de banco de dados, servidor de aplicação, ou eventuais serviços relacionados a hospedagem que não sejam contratados com a Licenciante) não são de responsabilidade da Licenciante e, portanto, os chamados a eles relacionados serão cancelados.
Incidente não relacionado a questões operacionais
Caso a Licenciada suspeite ou identifique um incidente não relacionado a questões operacionais conforme mencionado, como um incidente de segurança, deverá comunicar a Licenciante para ser possível a averiguação.
SLA
Os chamados dos atendimentos serão tratados de acordo com o seguinte SLA:
Critérios de Priorização
Os chamados serão priorizados pela Licenciante, a seu exclusivo critério, utilizando as seguintes definições:
i. Prioridade 1 (P1): quando a plataforma está em produção e impactando todos os processos de missão crítica da Licenciada e todos os usuários destes processos estão parados em decorrência de incidente e problema na plataforma, não existindo soluções paliativas disponíveis ou conhecidas.
ii. Prioridade 2 (P2): quando a plataforma está em produção e nem todos os processos de missão crítica da Licenciada estão impactados, ou nem todos os usuários destes processos estão parados em decorrência de incidente e problema na plataforma, existindo pelo menos uma solução paliativa disponível ou conhecida.
iii. Prioridade 3 (P3): demais casos ou quando a plataforma não está em produção.
Tempo de Resolução dos Chamados
Os chamados serão tratados em até as horas úteis (hu) abaixo, respeitando-se o calendário para efeitos de SLA, conforme os tipos de chamados e prioridades:
Tipo x Prioridade | P1 | P2 | P3 |
Dúvida | n/a | n/a | 60 |
Incidente | 20 | 40 | 60 |
Problema | 80 | 208 | 300 |
i. Quando houver necessidade de fornecimento de alguma informação, acesso, suporte, entre outras, por parte da Licenciada, para que a Licenciante continue seu trabalho, a contagem do tempo de resolução dos chamados ficará suspensa até que a necessidade da Licenciante seja atendida.
ii. Em casos extremos, onde uma solução paliativa viável foi disponibilizada, o prazo para a solução definitiva será dobrado.
iii. Os chamados abertos a qualquer tempo, incluindo os últimos dias de entrega de obrigações legais e/ou fiscais, de quaisquer naturezas, não mudam os SLA de tempo de resolução. Independentemente do prazo de entrega da Licenciada perante terceiros, que não poderá, em hipótese alguma, responsabilizar a Licenciante por eventuais prejuízos decorrentes de chamados abertos nos últimos dias de entrega de obrigações.
iv. Para fins do presente instrumento, os prazos de atendimento aqui acordados sobrepõem eventuais prazos da Licenciada com terceiros, motivo pelo qual a Licenciante não poderá ser responsabilizada por outros prazos que não sejam os que foram acordados entre as partes.
Nível de Serviço
A Licenciante resolverá pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos chamados do mês, dentro dos tempos de resolução previstos no tópico Tempo de Resolução dos Chamados, apurados de forma global, ou seja, sem distinção de tipo e/ou prioridade do chamado.
Das atualizações de um modo geral
Nos casos em que a plataforma estiver hospedada em ambiente que não seja administrado pela Licenciante, as novas versões serão disponibilizadas via “web”, sendo responsabilidade da Licenciada de fazer o download e aplicar essas novas versões nos seus ambientes (homologação, produção, entre outros), incluindo hardware, software, entre outros.
Ambiente de homologação
A Licenciada deve manter o ambiente de homologação de novas versões.
Novas versões
As novas versões devem ser aplicadas no ambiente de homologação, onde devem ser aplicados testes exaustivos dos processos críticos da empresa, nativos ou não (Personalizações, customizações, soluções complementares), capazes de garantir a entrada, produção ou aplicação no ambiente de produção sem causar nenhum tipo de transtorno ou prejuízo para si ou terceiros. As atualizações apenas de build (não da versão principal e/ou secundária), não precisam passar por esse processo.
Ambiente de Produção
Somente depois de aprovada nos testes no ambiente de homologação, a nova versão deve ser aplicada no ambiente de produção.
Feriado/Fim de semana
A atualização do ambiente de produção não deve ser realizada em dias que antecedem feriados ou finais de semana, pois estes não são dias úteis para efeito de SLA.
Atualizações
Em casos em que serão realizadas atualizações de ambiente (banco de dados, nuvem, sistema operacional, hardware, links, entre outros), ou mesmo atualizações de versões (não de build, por exemplo da versão 4.7 para a 4.8), a Licenciante deve fazê-las em momentos sem utilização (como, por exemplo, de madrugada) e antecedentes a um dia útil nacional. Desta forma, em caso de Incidentes posteriores, o Service Desk poderá ser acionado nos termos do item mencionado no tópico Atendimento.
Atualizações por força de Lei
Serão disponibilizadas inicialmente as adequações nos módulos e funcionalidades já existentes e pré-contratados, segundo detalhamento em proposta comercial de licença de uso e apresentação técnica já realizada. O atendimento e respectivas atualizações de módulos e funcionalidades não contratados, bem como de tributos não existentes ou não regulamentados até a assinatura da respectiva proposta comercial, deverão ser tratados em nova proposta comercial.
a. A Licenciante disponibilizará sem ônus para a Licenciada, observadas as condições mencionadas no tópico Atualizações por força de Lei, as atualizações legais feitas para atender:
i. O fisco federal, desde que impacte todos os contribuintes da união, sem exceção.
ii. O fisco estadual, desde que impacte todos os contribuintes do estado, sem exceção.
b. A Licenciante poderá disponibilizar com ônus para a Licenciada, a seu exclusivo critério, mediante negociação de nova proposta comercial, demandas adaptativas referentes a atualizações legais para atender:
i. O fisco federal, desde que não impacte todos os contribuintes da união.
ii. Agências reguladoras federais (exemplo: ANATEL, ANA, ANEEL, entre outros), pois elas não impactam todos os contribuintes da união.
iii. O fisco estadual, desde que não impacte todos os contribuintes do estado. Exemplos: normas e regulamentos para regime especial, só para empresas de lucro real, presumido, entre outros.
iv. O fisco municipal, que por definição tem autoridade sobre os contribuintes do município.
c. As demandas citadas nos itens "a" e "b" devem ser solicitadas pela Licenciada à Licenciante, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência. Ainda assim, o prazo de execução da demanda pode ser maior que esse, em função de complexidade e/ou volume de demandas da Licenciante.
i. A Licenciante terá 20 (vinte) dias úteis (considerando o calendário para efeitos de SLA) para se pronunciar sobre a factibilidade ou não da demanda, bem como emitir o orçamento (se for o caso) e a possível duração dela. Dependendo da complexidade da demanda, esse prazo poderá ser ampliado.
ii. A Licenciada terá 10 (dez) dias úteis (considerando o calendário para efeitos de SLA) para se pronunciar sobre a aprovação ou não do orçamento.
iii. Após aprovado o orçamento (se for o caso), o prazo de execução da demanda começa a correr.
iv. A Licenciante terá uma tolerância de 5 (cinco) dias úteis para fazer qualquer entrega combinada.
Interpretação das legislações
Havendo possibilidade de múltiplas interpretações para as legislações envolvidas nas demandas relacionadas a este tópico, cabe à Licenciada esclarecer junto aos órgãos competentes, quais caminhos tomar e se responsabilizar pelas decisões tomadas. Se essas decisões forem impeditivas para o andamento do trabalho, a contagem de prazo deve ser pausada.
Integrações e Soluções Complementares
1) A Licenciada poderá realizar integrações e/ou instalações de soluções complementares fornecidas por desenvolvedor externo.
2) As condições de contratação e pagamento, utilização, manutenção, suporte/atendimento, funcionamento, sustentação e/ou atualizações de soluções complementares competem exclusivamente à Licenciada e ao desenvolvedor externo, cabendo exclusivamente a este todas as responsabilidades sobre as suas soluções complementares, ficando desde já a Licenciante isenta de qualquer responsabilidade sobre tais soluções.
3) A Licenciante poderá cobrar da Licenciada soluções complementares instaladas ou integradas, seja por volumetria de dados, número de requisições de API, quantidade de transações ou outros critérios a serem definidos pela Licenciante, conforme o escopo da solução complementar e sua forma de funcionamento e/ou Integração na plataforma, mediante comunicação prévia.
4) As soluções complementares que demandarem instalação, deverão ser disponibilizadas pelo desenvolvedor externo, exclusivamente pelo ambiente colaborativo de compartilhamento da Licenciante localizado em https://place.sankhya.com.br/. Já as soluções complementares que demandarem autorização para integração, deverão cumprir as regras de integração previstas em https://developer.sankhya.com.br/.
5) Em caso de instalação e/ou Integração fora dos critérios supramencionados, poderá a Licenciante, sem necessidade de prévio aviso, promover a imediata exclusão das soluções complementares fora dos padrões aqui estabelecidos.
6) A Licenciada reconhece e aceita que quaisquer soluções complementares podem apresentar falhas de funcionamento, ou até mesmo resultar em interrupções, degradações, ou inoperâncias nos módulos nativos ou atualizações da plataforma Sankhya Om a que se conectam. Tal incompatibilidade pode afetar também o desempenho de outros módulos dentro da plataforma Sankhya Om, ainda que não estejam diretamente integrados. Diante dessas circunstâncias, a Licenciante poderá, sem necessidade de prévio aviso, promover a imediata exclusão das soluções complementares que prejudiquem a operacionalidade das soluções nativas da plataforma Sankhya Om, não se responsabilizando por quaisquer intercorrências decorrentes das soluções complementares nas operações da Licenciada.
Deveres da Licenciada
Proibição de Reprodução e Modificação
A Licenciada não poderá copiar, reproduzir, modificar, distribuir, vender, alugar, ceder, sublicenciar, transferir total ou parcialmente, ou criar obras derivadas do software sem a autorização expressa e por escrito da Licenciante.
Proibição de Engenharia Reversa
A Licenciada compromete-se a não realizar engenharia reversa, descompilar ou tentar derivar, de qualquer outra forma, o código-fonte do software, nem permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata deste contrato.
Notificação de Violação
A Licenciada deverá informar imediatamente a Licenciante sobre qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual do software de que venha a ter conhecimento.
Segurança das Senhas
A Licenciada deverá alterar, já no primeiro acesso ao software, as senhas das bases de dados (produção, homologação, teste, treinamento, entre outros), zelando pela guarda das referidas senhas para fins de segurança e acessos.
Definição de Regras de Acesso
A Licenciada deve definir todas as regras e alçadas para os usuários que terão acesso à plataforma Sankhya Om.
Responsabilidade por Danos
A Licenciada isenta a Licenciante e assume a responsabilidade por eventuais perdas e danos que a Licenciante venha a sofrer em virtude de condutas de uso impróprias por parte da Licenciada.
Testes e Implementação
Quando a plataforma estiver funcionando em ambiente que não seja administrado pela Licenciante, caberá à Licenciada realizar testes com o software em base especial para esse fim, de forma exaustiva e capaz de garantir sua entrada em produção sem causar nenhum tipo de transtorno ou prejuízo para si ou terceiros.
Acesso para Monitoramento
A Licenciada deverá fornecer os acessos necessários à Licenciante para realização de monitoramento e/ou depuração da plataforma no ambiente de produção da Licenciada que não seja administrado pela Licenciante, em situações específicas, para diagnóstico do problema, inclusive em problemas intermitentes.
Comunicação de Incidentes
Caso suspeite ou identifique um incidente de segurança ou qualquer outro incidente não relacionado a questões operacionais, a Licenciada deve comunicar imediatamente à Licenciante para investigação.
Manutenção do Ambiente de Homologação
Quando a plataforma estiver funcionando em ambiente que não seja administrado pela Licenciante, a Licenciada deve manter um ambiente de homologação para novas versões do software.
Respeito aos Direitos Autorais
A Licenciada compromete-se a observar e respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual da Licenciante.
Interrupção de Uso
A Licenciada deve interromper imediatamente o uso do software em caso de término do contrato.
Obrigações Financeiras
Pagar em favor da Licenciante, em moeda corrente no Brasil todos os valores descritos na proposta comercial de licença de uso e de eventuais propostas adicionais firmadas posteriormente entre Licenciada e Licenciante.
Deveres da Licenciante
Autorização de Uso
A Licenciante autoriza, em decorrência da relação contratual estabelecida entre as partes, o uso da plataforma Sankhya Om, conforme regras estabelecidas no presente Instrumento, sendo esta licença limitada, sem exclusividade, revogável e a título oneroso, especificamente para o uso interno da Licenciada em suas operações de negócio.
Confidencialidade e Treinamento
A Licenciante garantirá que todos os seus colaboradores, prepostos e representantes legais envolvidos no tratamento de dados pessoais estejam cientes sobre a sua natureza confidencial, tendo recebido treinamento adequado sobre as suas responsabilidades, inclusive que referidas obrigações de confidencialidade perduram para além do término do contrato firmado.
Medidas de Segurança
A Licenciante tomará todas as medidas comercialmente razoáveis para garantir a confiabilidade de quaisquer colaborares ou prestadores de serviços envolvidos no tratamento de dados.
Restrição de Acesso aos Dados
A Licenciante garantirá que o acesso aos dados pessoais seja limitado àqueles colaboradores e prestadores de serviços que executam o objeto contratado.
Deveres comuns a ambas as partes
Tratamento Profissional
Ambas as partes comprometem-se a manter um tratamento digno, profissional e respeitoso, entre seus representantes, segundo usos e costumes brasileiros, inadmitidos tratamentos ofensivos e agressivos, sendo que a inobservância prática ensejará a rescisão motivada pela parte culpada.
Manutenção de Sigilo
Ambas as partes devem manter sigilo sobre documentos e/ou informações que tiverem acesso em virtude desse pacto, e que não sejam de domínio público, de comprovado conhecimento prévio da parte reveladora, e ainda, aquelas reveladas em função de mandado judicial ou administrativo com competência para tal, sob pena de responderem por eventuais danos causados pela divulgação inapropriada de informações.
Medidas de Segurança
Cada parte deve adotar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados umas das outras contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou divulgação indevida.
Uso da Marca
As partes apenas poderão divulgar o nome e a marca uma da outra como parceiro de negócios, observando os limites desta relação, com a finalidade de divulgação comercial da parceria em si, não sendo a permissão estendida para o uso do nome e da marca da Licenciante para finalidades diversas.
Proibição de Cessão
Nenhuma das partes poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e obrigações estabelecidas neste contrato sem a anuência expressa da outra parte, excepcionada a possibilidade de cessão dos créditos da Licenciante decorrentes de inadimplência da Licenciada, hipótese na qual poderá ocorrer a cessão dos créditos pela Licenciante.
Tratamento e Proteção de Dados
Conformidade
As partes certificam que estão em conformidade com a legislação vigente de privacidade, proteção de dados e confidencialidade de dados pessoais, em qualquer jurisdição, em especial à LGPD.
Agentes de Tratamento
Tratando-se de dados pessoais compartilhados pela Licenciada, esta será a controladora e a Licenciante figurará como operadora.
Tratamento
O tratamento de dados pessoais será realizado pela Licenciante de forma confidencial, e exclusivamente conforme as instruções e orientações recebidas da Licenciada, de acordo com o objeto do contrato, da proposta comercial e dos demais documentos aplicáveis à contratação.
A Licenciante poderá ainda, realizar leitura e consulta no banco de dados da Licenciada, sem inserção ou modificação de dados, para fins de:
a. análises e ações necessárias para fins de segurança da informação, incluindo mas não se limitando a instalação de patches na camada de segurança do banco de dados para correção ou melhoria de segurança, bloqueio/reset de credenciais e senhas com comportamento malicioso ou fora dos padrões, atualizações críticas que sejam necessárias para funcionamento correto e seguro da plataforma, dentre outras medidas que eventualmente se fizerem necessárias, sempre para colaborar com a segurança e governança no uso da Plataforma. Excepcionalmente para as atualizações críticas de segurança acima mencionadas, poderá a Licenciante inserir ou modificar dados no banco de dados por meio de rotinas de backup ou recuperação de dados, por exemplo.
b. no caso de contratação específica de serviços de armazenamento de dados (“Contrato de Licença de Uso de Ambiente Cloud”), a Licenciada figurará como administradora do banco de dados, cumprindo com todas as obrigações necessárias para prover infraestrutura para instalação e funcionamento da plataforma, em estrito cumprimento com a legislação em vigor, observados, no que couber, as exigências legais e regulamentares para transferência internacional de dados nos moldes do artigo 33 da LGPD.
c. análises estatísticas de funcionamento, desempenho, aperfeiçoamento da plataforma, tais como, mas não se limitando a quantidade de acessos dos usuários cadastrados, frequência de acessos às telas e/ou rotinas realizadas, compatibilidade com soluções complementares, melhores práticas do negócio e criação de novos produtos.
d. possibilitar que a plataforma ofereça à Licenciada (i) funcionalidades ou informações decorrentes das análises mencionadas no item “a”, tais como, mas não se limitando a soluções financeiras, comerciais, operacionais, tributárias, dentre outras, vinculadas a sua atividade e/ou segmento de atuação; (ii) benchmarking com informações de negócio relacionadas ao comportamento de mercado do seu segmento de atuação e/ou segmentos relacionados, para produzir informações estratégicas por meio da plataforma, resultados estes entregues de maneira agregada, volumétrica e estatística, sem que ocorra a identificação do titular/proprietário dos dados.
Registro
As partes devem manter registros de suas respectivas atividades de tratamento, de acordo com os requisitos das leis de proteção de dados aplicáveis.
Medidas de Segurança
As partes declaram que adotam, na realização das atividades objeto do contrato vinculado ao presente instrumento, todas as medidas de segurança técnicas e administrativas razoavelmente disponíveis para garantir a adequada proteção e utilização de dados pessoais e/ou confidenciais, protegendo-os de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Incidente de Segurança
Caso a Licenciante tenha conhecimento sobre a ocorrência ou suspeita de um Incidente de segurança que tenha afetado dados pessoais, notificará a Licenciada, em até 48 (quarenta e oito) horas, por escrito e de forma detalhada sobre a ocorrência ou suspeita de tal Incidente. A notificação deverá conter, ao menos, a natureza dos dados envolvidos, o número de titulares afetados, as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção de dados, os riscos relacionados à violação, as medidas que foram ou serão adotadas, bem como, e na medida do possível, o impacto aos titulares.
A Licenciante não divulgará qualquer informação sobre a violação envolvendo dados pessoais da Licenciada sem a sua expressa e inequívoca autorização, a não ser que esteja obrigada a fazê-lo por determinação da ANPD ou outra autoridade competente, nos termos da legislação vigente e aplicável.
Direitos previstos na LGPD
A Licenciante auxiliará a Licenciada no cumprimento das obrigações relacionadas ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, de acordo com as leis e regulamentos de proteção de dados, no que couber. É responsabilidade exclusiva da Licenciada atender às solicitações, devendo responder e interagir diretamente com o titular de dados, independentemente da participação da Licenciante.
Obrigações da LGPD
Cada parte será exclusivamente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente por autoridade reguladora competente.
Responsabilidade
Se houver comprovação documental inequívoca de ato exclusivamente praticado pela Licenciante que resulte em violação de dados pessoais, desde que o ato praticado não o tenha sido por expressa ordem da Licenciada, a responsabilidade da Licenciante se limitará aos eventuais danos diretos comprovadamente sofridos, excluindo-se expressamente os lucros cessantes, as perdas de receita, os danos morais e quaisquer outros danos consequenciais, ficando ainda a indenização por danos diretos limitada ao teto de 50% (cinquenta por cento) do somatório das últimas 12 (doze) mensalidades pagas pela Licenciada.
Término do Tratamento
Quando do término do contrato, conforme as condições de rescisão contratual previstas no instrumento aplicável, a Licenciante interromperá o tratamento de dados da Licenciada, comprometendo-se a excluí-los ou devolvê-los de acordo com a escolha da Licenciada, que deve comunicar a Licenciante da necessidade de eventual devolução com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao término do contrato, podendo mantê-los nas hipóteses previstas pela legislação aplicável.
Propriedade Intelectual
Propriedade Intelectual da Plataforma Sankhya OM
A Licenciante é a detentora de total titularidade dos direitos de autoria e propriedade da plataforma Sankhya Om.
Limitação de Direitos de Propriedade da Licenciada
A licença concedida pela Licenciante para o uso de software da plataforma Sankhya Om não confere à Licenciada qualquer direito de propriedade. Todos os direitos, incluindo os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre qualquer criação ou inovação feita durante o período da licença, são de titularidade exclusiva da Licenciante.
Limitação de Responsabilidade
Limitação de Responsabilidade por Infrações Contratuais
Se houver comprovação documental inequívoca de ato exclusivamente praticado pela Licenciante que resulte em infração contratual, a responsabilidade da Licenciante se limitará aos eventuais danos diretos comprovadamente sofridos, excluindo-se expressamente os lucros cessantes, as perdas de receita, os danos morais, danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, ficando ainda a indenização por danos diretos limitada ao teto de 50% (cinquenta por cento) do somatório das últimas 12 (doze) mensalidades pagas pela Licenciante.
Disposições Finais
Nulidade e Validade das Disposições
Caso alguma disposição deste instrumento seja considerada nula ou inválida por força de lei ou decisão judicial, a disposição nula ou inválida não afetará as demais disposições restantes deste instrumento, que permanecerão em pleno vigor.
Alterações e Atualizações pela Licenciante
A Licenciante terá o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, de modificar, alterar, adicionar ou remover qualquer diretriz ou condição contida neste instrumento ou em qualquer documento a ele relacionado.
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