A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 - Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:
Quanto à primeira consideração: A partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.
A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo.
O que muda no Sankhya?
As regras nos dizem que não será mais possível escriturar os registros 0145, P001, P010, P100, P110, P199, P200, P210 e P990 no EFD Contribuições. Não há nenhuma implementação que mudará isso, visto que para gerar é necessário estar marcado. Então para não gerar é somente desmarcar o registro 0145 e o Bloco P.
Na tela Empresa (Comercial> Preferências> Empresa) aba EFD - Escrituração Fiscal Digital no 0145, desmarque somente o registro 0145.
No Bloco P, desmarcar o bloco inteiro.
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