A reoneração da folha de pagamento mudou a forma como algumas empresas calculam a contribuição ao INSS. Segundo a Lei n.º 14.973/2024, empresas desoneradas não pagam a contribuição patronal sobre o 13º salário, e a alíquota de 20% volta a ser aplicada gradualmente em municípios com baixo índice populacional.
Para garantir que o Pessoal+ faça corretamente a integração contábil do INSS parte empresa, ao calcular o 13º salário (seja em rescisões ou na folha de pagamento), é necessário ajustar as Fórmulas contábeis dos eventos usados nesse cálculo.
O que muda?
A fórmula contábil não deve utilizar a variável "V_perinss" (percentual INSS) para empresas desoneradas.
Como configurar?
Fórmula para provisão do INSS 13º salário:
- antes;
(V_totbas + V_Incorpora)* (V_perinss + V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
- agora.
(V_totbas + V_Incorpora)* (V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
Fórmula para o INSS da folha normal do 13º salário:
- antes;
(V_totbas )* (V_perinss + V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
- agora.
(V_totbas )* (V_pergrps + (V_persegu * V_FAP) + V_perRAT) / 100
Essas fórmulas devem ser aplicadas aos eventos de base de cálculo de 13º salário utilizados na configuração contábil dos Registros Fiscais de empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento.
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