Em 31 de dezembro de 2024, foi implementada uma atualização importante sobre as regras para a apuração da reoneração da folha de pagamento.
A desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% (CPP) sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor, calculada com base na receita bruta da empresa.
A partir de 2025, inicia-se uma fase de transição para a reoneração completa, que será concluída em 2028. Durante essa fase, as alíquotas serão compostas por duas partes: a alíquota da desoneração e a alíquota da CPP.
As alíquotas serão ajustadas da seguinte forma:
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2025: 80% da desoneração e 25% da CPP
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2026: 60% da desoneração e 50% da CPP
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2027: 40% da desoneração e 75% da CPP
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2028: Fim da desoneração e CPP de 20%.
Para que o processo seja feito corretamente dentro do sistema, e que seja possível enviar as informações ao eSocial e gerar o resumo de folha corretamente, siga os passos abaixo para cada situação:
Atenção: Para que o Resumo de Folha seja gerado corretamente, é necessário que o Módulo Pessoal esteja atualizado, na versão 5.26.3 ou posterior.
Folha Desonerada Integralmente
Na tela Empresas do Pessoal+ (Configurações > Cadastros > Pessoal > Empresas), verifique e ajuste os seguintes dados conforme a necessidade:
- Na aba Informações Fiscais, o campo Indicativo Desoneração da folha deve estar preenchido como Empresa enquadrada nos critérios da legislação.
Na tela Registro Fiscal (Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal), verifique e ajuste os seguintes dados conforme a necessidade:
- Na aba Geral o campo Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal precisa ser preenchido com a opção 1 - Integralmente Substituída.
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Na aba Desoneração da Folha, o campo Percentual da Receita Bruta para INSS deve ser preenchido com 100%, o sistema realiza automaticamente a verificação e aplicação da alíquota de reoneração conforme as regras vigentes.
Folha Desonerada Parcialmente
Na tela Empresas do Pessoal+ (Configurações > Cadastros > Pessoal > Empresas), verifique e ajuste os seguintes dados conforme a necessidade:
- Na aba Informações Fiscais, o campo Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal deve estar preenchido como Empresa enquadrada nos critérios da legislação.
Na tela Registro Fiscal (Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal), verifique e ajuste os seguintes dados conforme a necessidade:
- Na aba Geral o campo Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal precisa ser preenchido com a opção 2 - Parcialmente Substituída.
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Na aba Desoneração da Folha, o campo Percentual da Receita Bruta para INSS deve ser preenchido conforme a porcentagem desonerada. Por exemplo, se 60% da folha for desonerada, o campo Percentual da Receita Bruta para INSS deverá ser preenchido com esse valor.
Exemplo de cálculo:
A base de R$ 100.000,00 será dividida em 60% de desoneração e 40% de oneração. Dessa forma, o valor da contribuição patronal será de R$ 11.000,00.
O cálculo é feito conforme abaixo:
Por que a base de INSS sobre o 13º salário não faz mais parte para o cálculo do patronal?
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei n.º 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027.
A desoneração sobre o 13º salário será de 100%, ou seja, a isenção será total sobre os valores referentes ao 13º salário.
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