MENSAGEM:
Falha - Character T is neither a decimal digit number, decimal point, nor "e" notation exponential mark.
SITUAÇÃO:
Ao tentar calcular a rescisão de um funcionário, o sistema exibe a mensagem acima.
Interpretando a Mensagem do Erro:
Character T is neither a decimal digit number, decimal point, nor 'e' notation exponential mark.
(O caractere "T" não é um número decimal, ponto decimal ou marca exponencial de notação "e").
Essa mensagem indica que há uma tentativa de realizar um cálculo ou conversão numérica sobre um campo que contém letras, o que não é permitido nesse contexto. Podendo haver os seguintes cenários:
O código de afastamento vinculado ao aviso prévio ou desligamento foi registrado com letras (por exemplo: "T C"), o que é inválido para o campo CAUSAAFAST da tabela TFPFUN, que exige exclusivamente valores numéricos.
O campo CODAFASTCAGED, por sua vez, aceita letras por ser do tipo VARCHAR2; no entanto, não pode ser utilizado diretamente em operações que exigem valores numéricos.
SOLUÇÃO:
Para corrigir o problema e permitir o cálculo da rescisão, siga os passos abaixo:
Na Tela "Código de Afastamento'' (Pessoal+» Cadastros » Código de Afastamento), cadastre um novo Código de Afastamento utilizando apenas números:
Crie um novo código numérico (por exemplo: 99), contendo as informações compatíveis com o tipo de rescisão a ser realizada, assegurando que não haja o uso de letras.
Na tela "Tipo de rescisão" (Pessoal+» Cadastros » Tipo de Rescisão), vincule o novo código ao Tipo de Rescisão.
Exclua o aviso anterior do funcionário (que estava vinculado ao código inválido) e registre um novo aviso com o código de afastamento correto.
Refaça o cálculo da rescisão.
Após essa correção, o sistema conseguirá interpretar os dados corretamente e concluir o cálculo da rescisão sem apresentar erros.
CAUSA:
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