A ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e visa a substituição da escrituração contábil em papel pela escrituração transmitida digitalmente. Ela pode ser entregue de duas formas principais, conforme o tipo de empresa e sua forma de apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
ECD com Encerramento Anual
Características:
- Utilizada por empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo lucro real anualmente;
- O Livro Diário e o Livro Razão devem abranger todo o ano-calendário, compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro;
- O encerramento contábil é realizado uma única vez, ao final do exercício social;
- É gerado apenas um Bloco J (Demonstrações Contábeis) ao final do período contábil.
Casos de uso:
- Empresas do Lucro Real anual;
- Empresas do Lucro Presumido, opcionalmente, se obrigadas a ECD por outro motivo, como, por exemplo, distribuição de lucros acima da base de presunção.
Acesse a tela ''Zeramento de Contas'' (Rotinas > Contabilidade > Zeramento de Contas) e no campo ''Data de Movimento''> 31/12/XXXX
DICA: O ''Zeramento das Contas '' de resultado deve ser feito ao final de cada ano.
Veja as melhores práticas sobre o zeramento de contas de resultado.
Acesse a tela ''Empresa'' (Livros Fiscais» Contabilidade» Empresa), aba ''ECD - Escrituração Contábil Digital'' e no campo ''Período de Geração das Demonstrações Contábeis'' escolha a opção Anual.
ECD com Encerramento Trimestral
Características:
- Utilizada por empresas que apuram o lucro real trimestralmente (opção do art. 1º da IN RFB nº 1.774/2017);
- Há quatro encerramentos contábeis (um para cada trimestre);
- São enviados quatro blocos J, um para cada trimestre encerrado;
-
O Livro Diário e o Livro Razão devem evidenciar os encerramentos por trimestre.
Casos de uso:
- Empresas do Lucro Real trimestral.
-
Empresas que optam por encerramentos trimestrais formais para separar balanços por trimestre.
Atenção:
-
A opção pelo encerramento trimestral implica escrituração contábil completa e encerramento formal do período, com elaboração das demonstrações contábeis para cada trimestre (DLPA, DRE, BP, etc.)
- Se a empresa apura IR trimestral, mas não faz encerramento contábil formal a cada trimestre, a ECD deve ser anual
- No Sankhya, o ''Zeramento das Contas'' de resultado deve ser realizado ao final de cada trimestre. Abaixo, segue o demonstrativo:
Zeramento 1. Na tela Zeramento de Contas no Campo Data de Movimento > 31/03/XXXX
Zeramento 2. Na tela Zeramento de Contas no Campo Data de Movimento > 30/06/XXXX
Zeramento 3. Na tela Zeramento de Contas no Campo Data de Movimento > 30/09/XXXX
Zeramento 4. Na tela Zeramento de Contas no Campo Data de Movimento > 31/12/XXXX
Acesse a tela ''Empresa'' (Livros Fiscais» Contabilidade» Empresa), aba ''ECD - Escrituração Contábil Digital'' e configure o campo ''Período de Geração das Demonstrações Contábeis'' como ''Trimestral''.
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