Introdução
O INSS patronal corresponde à contribuição previdenciária devida pela empresa sobre a remuneração dos seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Essa contribuição é uma das principais obrigações acessórias da folha e possui impacto direto na carga tributária da organização.
Base Legal
- Lei n.º 8.212/1991, art. 22
- Decreto n.º 3.048/1999, art. 72
- Manual da DCTFWeb eSocial / RFB
- IN RFB n.º 971/2009
Composição do INSS Patronal
A alíquota patronal de INSS é composta da seguinte forma (regime geral):
| Tipo de Contribuição | Alíquota (%) | Incidência |
|---|---|---|
| Contribuição Previdenciária Patronal | 20,00% | Sobre a folha de pagamento |
| RAT (Risco Ambiental do Trabalho) | 1,00% a 3,00% | Conforme CNAE e grau de risco |
| FAP (Fator Acidentário de Prevenção) | 0,5000 a 2,000 | Multiplicador aplicado ao RAT |
| Terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE etc) | Varia | Conforme atividade e enquadramento |
Observação: empresas optantes pela desoneração da folha (CPRB) substituem os 20% sobre a folha por um percentual sobre a receita bruta, conforme Lei n.º 12.546/2011.
Integração com eSocial e DCTFWeb
- O valor da contribuição patronal é gerado automaticamente com base nos eventos periódicos enviados ao eSocial;
- Esses valores alimentam a DCTFWeb, na qual a guia de pagamento (DARF Previdenciário) é emitida mensalmente até o dia 20 do mês seguinte à competência.
Pontos de Atenção
- A correta classificação tributária da empresa define a exigência ou dispensa do INSS patronal. Exemplos: MEI, entidades sem fins lucrativos, etc.
- O CNAE deve estar corretamente vinculado ao Grau de Risco para cálculo do RAT.
- Erros nos eventos do eSocial podem gerar divergências ou valores incorretos na DCTFWeb.
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