No contexto da folha de pagamento, dois adicionais bastante comuns e importantes são o Adicional Noturno e o Adicional de Periculosidade. Ambos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é fundamental serem apurados com atenção para assegurar a conformidade e prevenir passivos trabalhistas.
Adicional Noturno
Base Legal
CLT, Art. 73: determina que o trabalho realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte é considerado noturno, com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Cálculo da Hora Noturna:
Redução do tempo: cada hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (60 min × 7/8).
Valor da hora noturna = (Salário‑Hora) × 1,2
Observação: considerando 220 horas mensais como base padrão; ajuste conforme a convenção.
Exemplo Prático:
Salário mensal: R$ 2.200,00
Salário‑Hora: 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
Valor da hora noturna: 10,00 × 1,2 = R$ 12,00
Horas noturnas trabalhadas: 50 (ajustadas para 52’30” cada)
Total Adicional Noturno: 50 × R$ 12,00 = R$ 600,00
Adicional de Periculosidade
Base Legal
CLT, Art. 193: trabalhadores que exerçam atividades perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário‑base.
Definição de atividade perigosa segue Normas Regulamentadoras (NR‑16) do Ministério do Trabalho.
Cálculo do Adicional
Salário‑Base: valor acordado sem adicionais (ex.: R$ 2.200,00).
Percentual: 30%
Valor do Adicional de Periculosidade = Salário‑Base × 0,30
Exemplo Prático:
Salário‑Base: R$ 2.200,00
Adicional (30%): 2.200 × 0,30 = R$ 660,00
Concomitância de Adicionais
Quando o empregado faz jornada noturna em atividade perigosa, os dois adicionais são cumulativos. O cálculo pode seguir duas abordagens:
Separado:
Adicional Noturno sobre salário‑hora;
Adicional Periculosidade sobre salário‑base.
Sobre salário acrescido:
Primeiro calcula-se o adicional noturno (20% sobre a hora);
Depois aplicam-se 30% de periculosidade sobre o salário já acrescido do noturno.
Observação: ambas são aceitas, mas deve-se seguir o entendimento da Convenção Coletiva ou do Tribunal Regional do Trabalho local.
Tratamento na Folha de Pagamento
Eventos distintos:
Lançar o adicional noturno em evento específico (e.g., código S‑1010 no eSocial para remuneração variável);
Lançar o adicional de periculosidade em outro evento (e.g., S‑1010 ou S‑1020 conforme parametrização).
Base do FGTS:
Ambos os adicionais integram base de cálculo de FGTS e INSS, salvo exceções legais.
Controle de horas:
Registrar corretamente os batimentos de ponto com indicação de início/fim do período noturno e de atividades perigosas.
Conclusão
Ter um bom entendimento das regras de cálculo e fazer a parametrização adequada no sistema de folha é fundamental para garantir que tudo esteja conforme a lei e evitar problemas trabalhistas. É sempre uma boa prática validar as convenções coletivas e as NRs específicas do setor, especialmente quando há percentuais diferentes ou características regionais a considerar.
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