O contrato intermitente foi regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e trouxe uma nova forma de contratação no Brasil. Nesse modelo, o trabalhador presta serviços de maneira não contínua, sendo convocado pelo empregador apenas quando há necessidade.
Características do contrato intermitente
- Prestação de serviços esporádica: o empregado não trabalha todos os dias, mas apenas quando convocado;
- Registro em carteira: o contrato deve ser formalizado na CTPS e no eSocial;
- Convocação prévia: o empregador deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência;
- Remuneração proporcional: pagamento ocorre ao final de cada período de prestação de serviço.
O que deve ser pago ao intermitente?
Ao final de cada período trabalhado, o empregador deve pagar ao trabalhador, de forma proporcional:
- Salário/hora (valor previamente acordado em contrato);
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado (RSR);
- Adicionais legais (hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, se houver);
- FGTS (depositado mensalmente sobre a remuneração);
- INSS e IRRF (descontados na fonte, conforme faixas e alíquotas).
Ou seja, o trabalhador intermitente recebe “um pacote completo” ao final de cada período, diferentemente do contrato tradicional, em que férias e 13º são pagos em momentos específicos.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador com salário-hora de R$ 12,00, que trabalhou 40 horas no mês:
- Salário: 40h × R$ 12,00 = R$ 480,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 480 ÷ 12 = R$ 40,00 + R$ 13,33 = R$ 53,33
- 13º proporcional: R$ 480 ÷ 12 = R$ 40,00
- RSR: proporcional às horas, supondo 4 dias de descanso → R$ 96,00
Total bruto: R$ 669,33
Descontos:
- INSS: aplicado sobre R$ 669,33 (faixa conforme tabela vigente).
- IRRF: se aplicável.
O valor líquido será o total bruto menos os descontos devidos.
Obrigações do empregador
Além do pagamento direto ao trabalhador, a empresa deve:
- Efetuar o depósito do FGTS sobre a remuneração,
- Informar os eventos no eSocial,
- Recolher encargos patronais (INSS, RAT, terceiros) normalmente.
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