Tire suas dúvidas sobre as novas regras da NT 2025.001 v1.02 para emissão de MDF-e no Sankhya OM e entenda como solucionar as principais rejeições.
Pré-requisitos
As adequações para a nota estão disponíveis nas versões:
4.35b220
4.34b225
4.33b171
1. MDFe
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento digital emitido e armazenado eletronicamente que consolida e legaliza o transporte de cargas em todo território nacional. O MDF-e é emitido por:
Empresas transportadoras (ETC) no transporte de carga fracionada ou lotação.
Empresas que realizam o transporte de mercadoria própria, utilizando veículos próprios, arrendados, ou contratando um transportador autônomo.
Situação de transporte interestadual, independentemente de ser carga fracionada ou lotação.
2. Nota Técnica 2025.001 v1.02
A Nota Técnica (NT) propõe ajustes no leiaute do MDF-e para atender a novas exigências legais de validação, com data de implantação a partir de 01 de Outubro de 2025.
3. Alterações no Sankhya OM
Para emissão obrigatória de MDF-e, o Sankhya OM conta com as atualizações trazidas pela NT 2025.001 v1.02 para atender às suas necessidades:
Novo tipo de carga: selecione a opção de carga "Granel Pressurizada" para uma classificação mais precisa nesse tipo de transporte. Essa opção está disponível na tela "Viagens de Transporte (MDF-e"), sub aba "MDF-e", sub aba "Produto predominante". Para mais detalhes, acesse o artigo: Viagens de Transportes (MDF-e).
Campo CIOT: o campo do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixou de ser obrigatório na estrutura do arquivo XML do MDF-e.
Pagamento de frete: um dos pontos de atenção trazidos com a NT 2025.001 v1.02 é a obrigatoriedade dos dados de pagamento do frete no MDF-e sempre que a operação envolver a contratação de um transportador autônomo (TAC) ou em operações de carga lotação com veículo de terceiro.
4. Checklist no Sankhya OM
Verifique a compatibilidade de sua versão do sistema com os requisitos da NT 2025.001 v1.02, que deve estar nas versões: 4.35b220, 4.34b225 ou 4.33b171.
Atualize cadastros de parceiros na área de transporte e complete com as informações bancárias atualizadas.
Revise as etapas de emissão de MDF-e e as alterações nos campos de preenchimento.
5. FAQ - Perguntas Frequentes
No transporte de carga própria se aplica o pagamento?
Se você usa um veículo e motorista próprios (CLT), as novas regras de pagamento de frete não se aplicam. O pagamento é devido quando uma empresa com CNPJ diferente da sua, um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), faz o frete.
É obrigatório informar o tipo de transportador no MDF-e?
Esta é uma informação opcional no MDF-e rodoviário para transporte de carga própria. Caso contrário, é necessário informar o grupo de informações de pagamento. Acompanhe as informações completas do Sankhya Om neste artigo.
A entrada em ambiente de produção está prevista para Outubro de 2025. O que acontece se eu não me adequar a tempo?
A partir da data de obrigatoriedade, o ambiente de produção da SEFAZ valida as novas regras e em caso de inadequação, impede a emissão de MDF-e.
Como e onde eu gero o CIOT?
O CIOT é gerado através de uma IPEF (Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete) homologada pela ANTT. Confira neste artigo como lançar o CIOT no Sankhya OM.
Onde encontro as informações sobre o MDFe e as validações necessárias?
Acesse esse link e confira todos os detalhes previstos na legislação.
6. Solução de Rejeições
Configurações ausentes ou incorretas da Nota Técnica 2025.001 v1.02 no Sankhya OM, podem gerar algumas rejeições. Confira abaixo uma lista de artigos para facilitar a solução dessas rejeições:
- 301 Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado - MDF-e
- 302 Rejeição: As informações de pagamento devem ser informados para carga lotação - MDFe
- 303 Rejeição: Dados bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC
- 304 Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC - MDF-e
- Rejeição 745 - O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração
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