Módulo: Fiscal
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Caminho de acesso:
Menu Principal › Empresa › Documentos Fiscais Eletrônicos › Nota Técnica
Menu Principal › Cadastros › Parceiro
Menu Principal › Tipo de Operação TOP
O que é e para que serve
Este artigo apresenta o passo a passo para ativar a Nota Técnica (NT) 2025.002 e habilitar a emissão de documentos fiscais eletrônicos (NFe, NFCe, CTe, NFcom) com os novos impostos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Sankhya Om. O procedimento é obrigatório para empresas do regime periódico de apuração a partir de 01/01/2026 e facultativo a partir de 06/10/2025. O artigo não cobre a configuração completa das regras tributárias da reforma — apenas a ativação necessária para emissão dos documentos fiscais.
Antes de começar
Permissões necessárias: acesso às telas de Empresa, Tipo de Operação - TOP e Cadastro de Parceiro.
Configurações relacionadas: NT ativada, grupo de IBS e CBS habilitado nas TOPs, identificação de órgãos públicos quando aplicável.
⚠️ Atenção
As configurações são facultativas entre 06/10/2025 e 31/12/2025 e tornam-se obrigatórias a partir de 01/01/2026 para empresas do regime periódico de apuração. O não cumprimento das etapas pode impedir a emissão correta dos documentos fiscais.
Jornada de uso
1. Habilite o grupo de IBS e CBS nas TOPs
Use a seção Reforma Tributária › aba Impostos › Tipo de Operação - TOP para habilitar ou desabilitar o cálculo dos tributos IS, IBS e CBS em notas fiscais vinculadas a um Tipo de Operação (TOP). Habilite em todas as TOPs utilizadas para emissão de documentos fiscais — caso contrário, os documentos podem ser emitidos sem os novos impostos ou rejeitados.
2. Ative a Nota Técnica na empresa
Acesse Menu Principal › Preferências › Empresa › Documentos Fiscais Eletrônicos.
Selecione o tipo de documento desejado.
Na aba Nota Técnica, adicione a NT referente à reforma tributária.
Salve as alterações antes de prosseguir.
💡 Dica
Você pode ativar a NT antes do prazo obrigatório. Confirme antes se a Secretaria da Fazenda já disponibilizou o ambiente para o tipo de documento que você pretende utilizar. Para entender o contexto tributário completo, consulte o Guia Reforma Tributária e a Seção de Reforma Tributária na Central de Ajuda.
3. (Se aplicável) Identifique operações com órgãos públicos
Para operações com órgãos definidos no Art. 473 da LC 214/25, a identificação correta é obrigatória — a identificação incorreta pode resultar em rejeição da nota ou não conformidade com a legislação vigente. Consulte a legislação vigente para garantir o correto enquadramento. Para termos técnicos fiscais, acesse o Glossário de Termos Técnicos Fiscais.
Acesse Menu Principal › Cadastros › Parceiro › Aba Fiscal.
Habilite a opção de órgão governamental e selecione o tipo na lista suspensa.
Salve as alterações.
4. Emita o documento fiscal eletrônico
Siga o processo padrão de emissão de NFe, NFCe, CTe ou NFcom.
Perguntas frequentes
Quando a ativação da NT e dos novos impostos se torna obrigatória?
A partir de 01/01/2026 para empresas do regime periódico de apuração.
O que acontece se não identificar corretamente o órgão público?
A nota fiscal pode ser rejeitada ou não atender à legislação vigente.
Preciso habilitar IBS e CBS em todas as TOPs?
Sim, para que os documentos fiscais sejam emitidos corretamente com os novos impostos.
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