Alterações no prazo para uso em ambiente de produção:
Para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA:
- Ambiente de Produção (uso facultativo )
- Antes: 06/10/2025
- Agora: 20/10/2025
Para NFe e NFCe:
- Ambiente de Produção (uso facultativo )
- Antes: 06/10/2025
- Agora: 10/11/2025
Considerações: se o grupo IBS/CBS for informado em qualquer um dos ambientes, as regras de validação das Notas Técnicas passam a ser aplicadas.
No ambiente de produção, passa a valer a partir de 20/10/2025 e 10/11/2025, respectivamente.
Atenção: a obrigatoriedade continua a mesma
Mesmo com a mudança nas datas de validação, a obrigatoriedade legal não mudou:
Os campos da Reforma Tributária (IBS/CBS) devem ser preenchidos a partir de 01/01/2026, mesmo que a SEFAZ ainda não esteja validando esses dados.
As Secretarias de Fazenda podem adiar a validação, mas as empresas já são obrigadas a enviar as informações a partir de 01/01/2026, conforme Lei Complementar 214/25.
Para melhor entendimento destas alterações, acesse esse link e, confira o material conforme o documento emitido pela empresa.
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