Durante a análise de registros de férias, foi identificado que um colaborador apresentou faltas injustificadas em quantidade suficiente para reduzir ou eliminar o direito às férias do período aquisitivo.
O sistema não realiza automaticamente a quitação de períodos de férias perdidos por faltas.
Nesses casos, é necessário efetuar manualmente o cálculo de férias referente ao período em questão, apenas para registrar a quitação.
Tabela de Faltas e Direito às Férias
Faltas Injustificadas no Período Aquisitivo | Dias de Férias a que o Empregado tem Direito |
|---|---|
De 0 a 5 faltas | 30 dias |
De 6 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
📘 Base Legal: Artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Exemplo: ao acessar a tela ''Tipo de Requisições'' (Cálculo » Individual » Férias » Tipo de Requisições), observa-se que o funcionário descrito na imagem abaixo possui acima de 32 dias de faltas.
Para tratar essa situação, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a rotina de ''Cálculo'' (Pessoal+ » Rotina Folha)
Selecione o tipo de cálculo ''Individual'' e clique em ''Férias''.
Preencha as informações necessárias e informe o período aquisitivo que deverá ser quitado.
Prossiga com o cálculo normalmente.
Caso o colaborador tenha perdido o direito às férias por faltas, o demonstrativo ''Quitação de Férias por Falta'' será gerado, zerando o cálculo.
Confirme o cálculo. E, em seguida, o período será marcado como quitado.
O sistema realizará automaticamente a abertura de um novo período aquisitivo.
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