A possibilidade de transferir um estagiário entre empresas — inclusive quando pertencem ao mesmo grupo econômico — é uma dúvida recorrente nas organizações.
O sistema não autoriza a transferência de estagiários justamente por não haver previsão legal para essa operação. O contrato de estágio é formalizado diretamente entre a instituição de ensino e o CNPJ do contratante, de modo que qualquer mudança na empresa requer o encerramento do contrato atual e a celebração de um novo Termo de Compromisso de Estágio.
Cabe destacar que o estagiário é regido pela Lei nº 11.788/2008, a qual estabelece que o estágio não gera vínculo empregatício. A referida lei não contempla a possibilidade de transferência de estagiário entre empresas, ainda que façam parte do mesmo grupo econômico.
Além disso, o estagiário não possui as mesmas condições contratuais de um empregado regido pela CLT. Assim, ele não pode ser transferido para um local de trabalho diferente daquele previsto no Termo de Compromisso de Estágio, documento que delimita o local, as atividades e as condições de execução do estágio.
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