1. A partir de quais versões do sistema a implementação do crédito do trabalhador está disponível?
O crédito do trabalhador está disponível a partir das seguintes versões:
Pessoal+: 5.31 / San 3.11
-
MGE: 4.65.05 - Para o MGE, é necessário atualizar o banco de dados para a mesma versão do executável.
2. Já houve workshop realizado sobre Crédito do trabalhador?
Sim. O primeiro workshop ocorreu no dia 19/05. Abaixo, os links dos materiais apresentados:
3. Onde acessar a planilha com as informações de empréstimo?
Entre os dias 21 e 25, além da notificação via DET, os dados das consignações estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil, permitindo o acesso das empresas para correta escrituração dos descontos em folha.
4. Qual é a margem consignável para o empréstimo?
O trabalhador poderá comprometer até 35% do salário com as parcelas do empréstimo.
5. Em quais tipos de folha ocorrerá o desconto?
O desconto ocorrerá nas folhas mensais e de rescisão, conforme a Portaria MTE nº 435/2025.
6. Terá provisão para férias e para adiantamento?
Sim. A provisão já está implementada para a folha de férias, e a de adiantamento está prevista para junho.
7. O que será considerado para o cálculo da margem consignável?
A margem consignável utilizada para cálculo inicial do empréstimo representa o limite máximo de desconto mensal permitido no momento da contratação do empréstimo, que correspondente a 35% da remuneração disponível. Conforme a Portaria MTE nº 435/2025, a remuneração disponível para o cálculo da margem consignável é composta pelo somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se:
rubricas de desconto com incidência previdenciária;
desconto da contribuição previdenciária do trabalhador;
IRRF;
outros descontos compulsórios.
O sistema realiza esse cálculo automaticamente, desde que os eventos usados sejam os padrões. Eventos como premiações, transportes, diárias de viagem, dentre outros, não entram nesse cálculo.
Acesse o manual oficial para mais detalhes.
8. Quais eventos estão sendo considerados para o cálculo da margem consignável de 35%?
Eventos com incidência de INSS, como: salário base, periculosidade, insalubridade, hora extra, DSR, adicional noturno, férias etc.
São descontados: INSS, IRRF e faltas.
Mais detalhes no manual oficial
9. Como será realizado o lançamento no sistema?
No Pessoal+, o lançamento pode ser feito:
Via importador na tela Lançamento de Movimento;
Ou manualmente, como movimento mensal ou de rescisão.
Observação: a importação não está disponível para o MGE.
10. Quais eventos do sistema estão relacionados ao Crédito do Trabalhador?
Os principais eventos são:
- Desconto Crédito Trabalhador: evento padrão enviado ao eSocial com valor exato do desconto realizado em folha, considerando a margem consignável. Desconto efetivo da parcela.
- Base Margem Créd. Trabalhador: base do cálculo para a margem consignável.
- Cred. do Trabalhador: valor da parcela do crédito do trabalhador sem considerar a margem consignável, ou seja, o montante que deveria ser descontado.
- Parcela Não Descont. Cred. Trab.: responsável por retornar o valor não descontado do trabalhador quando não há margem consignável suficiente para quitação total da parcela.
- Prov. Cred. Trabalhador: esse evento é responsável por provisionar o desconto do crédito do trabalhador na folha de férias.
- Ressarc. Cred. Trab. Ferias: o evento é responsável por ressarcir a provisão do desconto do crédito do trabalhador feito na folha de férias.
Observações:
- ao atualizar as fórmulas e eventos no Pessoal+, os novos eventos padrão criados podem não utilizar os mesmos códigos apresentados nas documentações, pois esses códigos podem já estar em uso na base do cliente;
- para o MGE será necessário que o usuário crie os eventos manualmente conforme documentação na Central de Ajuda, devido à impossibilidade de subir de forma automática via banco para todos os clientes.
11. Como será provisionado o valor do Crédito do Trabalhador nas férias?
O sistema irá utilizar o evento PROVCREDTRABFERIAS, que será responsável por calcular o valor da provisão considerando os dias de férias trabalhados. Após as férias, quando calcular a folha mensal, o evento RESSARCPROVCREDTRAB será responsável por ressarcir a provisão na folha, devolvendo o valor para os proventos, enquanto o evento DESCCREDTRABALHADOR fará o desconto efetivo da parcela.
12. Como será a apresentação no holerite? Terá mensagem informativa se não houver desconto?
no Pessoal+, via importador, o holerite exibirá uma subseção com informações do empréstimo originadas da planilha disponibilizada pelo governo.
no lançamento manual (Pessoal+ ou MGE), serão mostrados também: número do contrato, valor da parcela e banco.
Se o valor não for descontado em qualquer desses produtos, aparecerá a seguinte mensagem:
"Atenção!
Não foi possível efetuar o desconto, total ou parcial, referente ao seu empréstimo ‘crédito do trabalhador’, pois o valor ultrapassa o limite de 35% da remuneração disponível, conforme a Lei nº 10.820/2003 e Portaria MTE nº 435/2025. Por favor, entre em contato com a sua instituição financeira para regularizar o pagamento."
13. Será necessário realizar o cadastro individual dos bancos no Pessoal+?
Ossistemas, Pessoal+ e MGE já trazem os bancos cadastrados conforme o Bacen. Se a instituição não for encontrada, o cadastro deverá ser feito na tela Bancos.
14. Pode ser feito o desconto integral do empréstimo na rescisão?
Consulte o manual oficial para essa situação específica
15. Lancei os empréstimos no movimento, mas o evento de desconto não aparece na folha. O que pode ter acontecido?
Pode ser que eventos padrão (que fazem parte da base de margem do crédito do trabalhador) estejam desprotegidos, o que impede o vínculo correto com a base de margem.
Recomendações:
não desproteger eventos padrão.
se usar eventos personalizados, certifique-se de que estejam vinculados à base de margem do crédito do trabalhador. Isso é essencial para que o desconto do crédito funcione corretamente.
16. Como funciona o processo para empresas com matriz e filiais?
As informações dos colaboradores da matriz e filiais virão em um único arquivo do Portal Emprega Brasil, que será importado no sistema.
Quer saber mais, acesse as Perguntas Frequentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
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