Módulo: Livros Fiscais > Relatórios
Tem-se nesta tela as configurações pertinentes a geração do relatório CIAP, no qual é feito o controle dos créditos de ICMS de Ativos Imobilizados que pertencem à empresa.
Este relatório contempla apenas os bens que forem configurados com fração mensal igual 48 meses.
Inicialmente, informa-se a "Empresa" e o "Período" pelos quais se deseja emitir (visualizar ou imprimir) o relatório CIAP.
Seção Impressão
A marcação "Quadro 2" quando habilitada, indica que será apresentado no relatório o Demonstrativo da Base do Crédito a ser Apropriado.
Ao acionar a marcação "Quadro 3", tem-se no relatório o Demonstrativo da Apuração do Crédito a ser Efetivamente Apropriado.
Através da marcação "Descrição Abreviada do Bem" aponta-se que a coluna Descrição será representada pela descrição do bem de forma reduzida. Caso não esteja marcada, a coluna levará a descrição do produto.
O campo "Página Inicial" é responsável pela numeração da primeira página do relatório.
Seção Gravação dos Dados
O campo "Última Página" será preenchido automaticamente com o número da última página do relatório que foi gerado.
É necessário acionar o campo "Gravar Página" para que ocorra o preenchimento do campo Última Página.
Quadro 2 - Demonstrativo da Base do Crédito a ser Apropriado
Analisaremos agora as informações acerca das colunas contidas no quadro 2.
Colunas sob o título "Identificação do Bem"
Número ou Código: O número ou código atribuído ao Bem a critério do contribuinte.
Data: A data da ocorrência de qualquer movimentação do Bem, tais como, aquisição, transferência, alienação ou baixa pelo curso do prazo de 4 (quatro) anos de utilização.
Nota Fiscal: O número do documento fiscal relativo à aquisição ou a outra ocorrência.
Descrição Resumida: A identificação do Bem de forma sucinta.
Colunas sob o título "Valor do ICMS"
Entrada (Crédito passível de apropriação): O valor do imposto passível de apropriação, relativo à aquisição acrescido quando for o caso do ICMS correspondente ao serviço de transporte e ao diferencial de alíquotas, vinculados à aquisição do bem.
Saída, Baixa ou Perda (Dedução de crédito): O valor correspondente ao imposto passível de apropriação, relativo à aquisição do bem anteriormente escriturado na coluna Entrada (Crédito passível de apropriação), quando ocorrer a alienação, a transferência, o perecimento, o extravio ou a deterioração do referido bem, ou ainda, quando houver completado o quadriênio de sua utilização.
Saldo Acumulado (Base do crédito a ser apropriado): O somatório da coluna Entrada (Crédito passível de apropriação), subtraindo-se desse o somatório da coluna Saída, Baixa ou Perda, cujo resultado no final do período de apuração servirá de base para o cálculo do crédito a ser apropriado.
Quadro 3 - Demonstrativo da Apuração do Crédito a ser Efetivamente Apropriado
Tem-se aqui as informações pertinentes as colunas apresentadas no quadro 3.
Tributadas e Exportação (1): O valor das operações e prestações tributadas e de exportação escrituradas no mês.
Total das Saídas (2): O valor total das operações e prestações de saídas escrituradas pelo contribuinte no mês.
Coeficiente de Creditamento (3 = 1 : 2): O índice de participação das saídas, prestações tributadas e de exportação no total das saídas e prestações escrituradas no mês, encontrado mediante a divisão do valor das saídas, prestações tributadas e de exportação pelo valor total das saídas e prestações, considerando-se no mínimo 4 (quatro) casas decimais.
Saldo Acumulado (Base do Crédito a ser Apropriado) (4): O valor da base do crédito a ser apropriado mensalmente, transcrito da coluna com o mesmo nome do Quadro Demonstrativo da Base do Crédito a ser Apropriado.
Fração Mensal (5): O quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos).
Crédito a ser Apropriado (6 = 3 x 4 x 5): O valor do crédito a ser apropriado, encontrado mediante a multiplicação do coeficiente de creditamento pelo saldo acumulado e pela fração mensal, cujo resultado deve ser escriturado na forma prevista neste Regulamento.
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