O cancelamento de um CT-e pode ser realizado acionando o botão "Cancelar Nota" do Portal, da mesma forma que as notas convencionais são canceladas. Para fazer, clique sobre o CT-e desejado e acione o botão.
Observe no gif acima que, quando clicamos sobre o botão, é aberto um pop-up confirmando se realmente desejamos realizar o cancelamento do documento. Confirmando a necessidade de cancelamento do CT-e, será exibida uma tela para que seja feita a justificativa do cancelamento.
Após informar a devida justificativa e clicar em "OK", será apresentada uma mensagem informando sobre o sucesso no procedimento.
Você pode consultar um CT-e cancelado através da tela de Notas Canceladas, podendo também, visualizar os dados em detalhes do documento cancelado.
Nota: referente a escrituração de CT-e cancelado, para visualizá-la deve-se realizar a geração do livro de ICMS através da tela Geração ICMS/IPI, informando o período e a empresa que realizou o lançamento.
Observação: não é possível realizar o cancelamento de um CT-e de "Anulação" ou "Substituição", conforme rejeições do MOC (Manual de Orientações ao Contribuinte) de código 564 e 574. O prazo para cancelar um CT-e é de "7 dias".
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