A Nota Técnica 2018.002 expõe novas tratativas a serem consideradas para o MDF-e. Entre elas, tem-se que o mesmo deverá conter no xml as informações do responsável técnico pelo sistema. Esses dados estão definidos no código, ou seja, você não poderá editá-los.
Além disso, o MDF-e passa a suportar o emitente pessoa física com inscrição estadual. Para que o sistema considere o CPF, a série do MDF-e deve estar no intervalo entre 920 e 969. Assim, na formação da chave do documento o CPF será utilizado e os 14 dígitos serão completados com zeros à esquerda.
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