A Nota Técnica 2018.002 expõe novas tratativas a serem consideradas para o CT-e. Entre elas, tem-se que tanto o CT-e quanto o CT-e OS terão que conter no xml as informações do responsável técnico pelo sistema. Esses dados estão definidos no código, não sendo editáveis pelo usuário.
Além disso, o CT-e passa a aceitar o relacionamento com notas fiscais eletrônicas para emitentes pessoa física. A validação é feita através do CPF presente na chave da NF-e (faixa 920-969), sendo completado com zeros à esquerda.
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